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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2013

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2013

passar por diversos momentos de isolamento social compulsório, com etapas de abertura seguidas de etapas de isolamento,
dificultando a prestação do serviço jurisdicional presencial, em prejuízo das partes e dos advogados. Nos termos da Resolução
nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual.
Caso resulte infrutífera a audiência, manifeste-se o(a) requerente(s) acerca da contestação apresentada pela ré, no prazo de
quinze dias, no mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA AMELIA
PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP), FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP)
Processo 1001746-66.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.K.C. - Vistos. Defiro a realização de
pesquisa de endereço do(a) (s) requerido (a) (s), acima qualificado (a)(s) através do sistema: (X) Bacenjud; Renajud; (X) Siel;
(X) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Defiro, ainda, a expedição de oficio ao(s) VIVO, OI, TIM e CLARO, a fim de
que informem eventuais endereços do requerido , filho de , constante de seus bancos de dados. Deverá o autor imprimir o oficio
encaminhado-os aos órgãos necessários, no prazo de trinta dias, devendo, ainda, comprovar que os encaminhou nos autos,
no mesmo período. Com a resposta, acaso surjam outros endereços em que ainda não tenha sido tentada a(s) citação(ões),
expeça-se o necessário. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/
SP)
Processo 1001810-76.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.E.M.O. - Z.M.O. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público 41, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 24/26 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Ante os
documentos de fls. 29/35, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Transitada em julgada, expeçase certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Ciência ao MP. Após, arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP),
DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1001987-40.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S.M. - P.S.S.M. - Vistos. Ciência a(o)(s)
requerente(s) da contestação apresentada às fls. 104/173. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as partes, através
da plataforma Microsoft Teams, para o dia 07 de abril de 2021 às 15:10 horas , a realizar-se no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos CEJUSC. Para tanto, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a fornecerem, no prazo de cinco
dias, contas de e-mail válidos tanto dos advogados, quanto das partes para serem cadastrados no sistema informatizado para
realização do audiência. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos
autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante
que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou
computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo. Caso as partes
não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando
as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos
documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento
dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis
para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da
audiência designada, constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que é amplamente possível criar uma
conta de email de forma gratuita em diversas plataformas, tais como gmail, hotmail, dentre outras. Creio seja importante a todos
familiarizarem-se com as ferramentas digitais disponíveis e que permitem maior acesso de todos à Justiça, uma vez que é
possível que venhamos a passar por diversos momentos de isolamento social compulsório, com etapas de abertura seguidas de
etapas de isolamento, dificultando a prestação do serviço jurisdicional presencial, em prejuízo das partes e dos advogados. Nos
termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar
que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do
Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade
processual. Caso resulte infrutífera a audiência, manifeste-se o(a) requerente(s) acerca da contestação apresentada pela ré,
no prazo de quinze dias, no mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 1002037-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.S.Z. - C.C. e outro Providenciem os patronos dos Requeridos, no prazo de quinze dias, o recolhimento das taxas do instrumento de procuração,
nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 10.394/1970. - ADV: MARCELA LIMA DE SOUZA (OAB 372182/SP), CAIO CEZAR
CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP)
Processo 1002049-80.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.L.F.S. - Vistos. Fls. 122/123: Dê-se ciência
ao patrono do autor do teor da informação do Setor Técnico de fls. 107/109. Ante as limitações decorrentes das medidas de
prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19 e também de recursos humanos, aguarde-se a realização do estudo
social na data designada. Fls. 131/133: Anote-se o nome do patrono observando-se em futuras publicações. Para análise do
requerimento de gratuidade, apresente a requerida comprovantes de rendimentos, dos últimos três meses e declaração do IRPF
do último exercício. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002637-87.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.R. - P.A.S.R. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 111/112 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renuncia ao prazo recursal, a
fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato. Certifique-se. Saliento que eventual descumprimento do
acordo deverá tramitar como Cumprimento de Sentença (petição intermediária cód. 156). Expeça-se certidão de honorários
aos patronos nomeados, através do convênio Defensoria Pública OAB. Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao INSS, desde que acompanhado do termo
de fls. 111/112 e da certidão de trânsito em julgado. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP), ANA PAULA DA
CUNHA BUENO (OAB 433096/SP)
Processo 1002710-59.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Regina de Campos Leme Vistos. Fls.85/86: Verifico que das primeiras declarações constam outros bens além do veículo e, sendo assim, não há como se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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