TJSP 24/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2014
proceder a renúncia,(art.1808 do Código Civil). É que da mesma forma que a herança não pode ser aceita em parte, a renúncia
também não pode ser parcial. Providencie o(a) inventariante o necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LARISSA MARTINS PAULA (OAB 384545/SP)
Processo 1002997-22.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.E.O. - K.N.O. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 78) e do requerido (fls. 74), recebo a petição de fls. 71 como
desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. Publique-se e cumpra-se - ADV:
CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP)
Processo 1003019-17.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.M.B. - A.P.C.B. e
outros - Vistos. Fls. 119: Defiro o sobrestamento do feito até a juntada do exame de DNA, conforme requerido. Com a juntada
do exame, dê-se vistas as partes e, após, vista ao MP. Int. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), AYRES ANTUNES
BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1003071-76.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.M.D. - Fls 34/36: manifeste(m)-se requerente(s)
acerca da devolução da Carta Precatória, sem cumprimento, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: THATIANA GELAIN (OAB
352043/SP)
Processo 1003186-97.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.D. - A.M.T. - Vistos. Partes acima qualificadas.
Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Litigioso. Realizada audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC,
a mesma restou frutífera. Assim, ante a concordância do Ministério Público (fls. 77), HOMOLOGO por sentença o acordo
entabulado entre as partes às fls. 63/65 e CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM DIVORCIO CONSENSUAL para: 1) deferir à
genitora a guarda, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei
8.069/90, de L.C.M.T., desnecessária a lavratura de termo de guarda. A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja
necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90); No mais, proceda a serventia as retificações devidas junto ao sistema. Em consequência,
decreto o divórcio do casal com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República, ficando extinto o vínculo
matrimonial e JULGO EXTINTA a presente Ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código
de Processo Civil. Diante da declaração e documentos de fls. 67/70, defiro os benefícios da justiça gratuita ao genitor. Anotese. A divorcianda continuará a usar o seu nome de solteira, tendo em vista que não houve alteração dos nomes por ocasião
do casamento. Homologo a renuncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato.
Certifique-se. Expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono imprimi-la e encaminhá-la ao órgão competente e carta de
sentença, devendo o interessado indicar as peças que deverão compô-lá. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e carta de sentença, se o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observada as formalidades
legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), IRAN EDUARDO
DEXTRO (OAB 118041/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/
SP)
Processo 1003199-67.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.M.R.S. - Vistos. Certifique a Serventia
se foram realizadas pesquisas de praxe para a localização do atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s), bem como, se foram
tentadas sua citação em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com prazo de
20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1003216-06.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Amélia Ribeiro Coutinho Barbosa Elisabete Barbosa da Paixão - - Marcelo Barbosa - - Mauricio Barbosa - - Erica Antonia Barbosa Tosta - Providencie o patrono
dos Requerentes, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa do instrumento de procuração, nos termos do artigo 48 da Lei
Estadual 10.394/1970. - ADV: ALESSANDRA MUNHOZ (OAB 198350/SP)
Processo 1003471-03.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Casamento - L.R.S. - (Proc. - 2014/001343) - Ciência ao
interessado do desarquivamento do processo, e de que decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: IVAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 282123/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), ANA
CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP)
Processo 1003671-97.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.L. - - G.S.M.L. - J.P.P.L. Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público 73, homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 68/69 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
Ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato.
Certifique-se. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Ciência ao
MP. Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1003713-49.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalva Aparecida Gonçalves Manholer
- Márcia Antônia Gonçalves - - Nelson Aparecido Gonçalves e outros - Ciência à inventariante acerca do resultado da pesquisa
de eventuais saldos e contas bancárias em nome da de cujus realizada através do sistema Sisbajud, fls. 105/106. - ADV: THAIS
MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1003921-72.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Onofra Alves - Rogério Alvaro Ramos e outros - Vistos.
Considerando que para a conferência da partilha a contadoria solicitou os referidos documentos (certidões de casamento - fls.
127) e que a inventariante não cumpriu o determinado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ VITOR DA SILVA
(OAB 95737/RJ), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1004002-79.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.F.S. - V.D.S.S. - Vistos. Tratam-se os presentes
autos de Ação de Divórcio Litigioso. Designada audiência de tentativa de conciliação entres as partes, esta restou frutífera.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 127/129 e CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM
DIVORCIO CONSENSUAL. Proceda a serventia as retificações devidas junto ao sistema. Em consequência, decreto o divórcio
do casal com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República, ficando extinto o vínculo matrimonial e
JULGO EXTINTA a presente Ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo
Civil. A divorcianda continuará a usar o seu nome de solteira, tendo em vista que não houve alteração dos nomes por ocasião
do casamento. Homologo a renuncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato.
Certifique-se. Expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono imprimi-la e encaminhá-la ao órgão competente e carta de
sentença, devendo o interessado indicar as peças que deverão compô-lá. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e carta de sentença, se o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observada as formalidades
legais. Publique-se e Cumpra-se. HOUVE A PARTILHA DE BENS SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º