Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 24/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2014

proceder a renúncia,(art.1808 do Código Civil). É que da mesma forma que a herança não pode ser aceita em parte, a renúncia
também não pode ser parcial. Providencie o(a) inventariante o necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LARISSA MARTINS PAULA (OAB 384545/SP)
Processo 1002997-22.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.E.O. - K.N.O. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 78) e do requerido (fls. 74), recebo a petição de fls. 71 como
desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. Publique-se e cumpra-se - ADV:
CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP)
Processo 1003019-17.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.M.B. - A.P.C.B. e
outros - Vistos. Fls. 119: Defiro o sobrestamento do feito até a juntada do exame de DNA, conforme requerido. Com a juntada
do exame, dê-se vistas as partes e, após, vista ao MP. Int. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), AYRES ANTUNES
BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1003071-76.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.M.D. - Fls 34/36: manifeste(m)-se requerente(s)
acerca da devolução da Carta Precatória, sem cumprimento, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: THATIANA GELAIN (OAB
352043/SP)
Processo 1003186-97.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.D. - A.M.T. - Vistos. Partes acima qualificadas.
Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Litigioso. Realizada audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC,
a mesma restou frutífera. Assim, ante a concordância do Ministério Público (fls. 77), HOMOLOGO por sentença o acordo
entabulado entre as partes às fls. 63/65 e CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM DIVORCIO CONSENSUAL para: 1) deferir à
genitora a guarda, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei
8.069/90, de L.C.M.T., desnecessária a lavratura de termo de guarda. A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja
necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90); No mais, proceda a serventia as retificações devidas junto ao sistema. Em consequência,
decreto o divórcio do casal com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República, ficando extinto o vínculo
matrimonial e JULGO EXTINTA a presente Ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código
de Processo Civil. Diante da declaração e documentos de fls. 67/70, defiro os benefícios da justiça gratuita ao genitor. Anotese. A divorcianda continuará a usar o seu nome de solteira, tendo em vista que não houve alteração dos nomes por ocasião
do casamento. Homologo a renuncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato.
Certifique-se. Expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono imprimi-la e encaminhá-la ao órgão competente e carta de
sentença, devendo o interessado indicar as peças que deverão compô-lá. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e carta de sentença, se o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observada as formalidades
legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), IRAN EDUARDO
DEXTRO (OAB 118041/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/
SP)
Processo 1003199-67.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.M.R.S. - Vistos. Certifique a Serventia
se foram realizadas pesquisas de praxe para a localização do atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s), bem como, se foram
tentadas sua citação em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com prazo de
20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1003216-06.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Amélia Ribeiro Coutinho Barbosa Elisabete Barbosa da Paixão - - Marcelo Barbosa - - Mauricio Barbosa - - Erica Antonia Barbosa Tosta - Providencie o patrono
dos Requerentes, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa do instrumento de procuração, nos termos do artigo 48 da Lei
Estadual 10.394/1970. - ADV: ALESSANDRA MUNHOZ (OAB 198350/SP)
Processo 1003471-03.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Casamento - L.R.S. - (Proc. - 2014/001343) - Ciência ao
interessado do desarquivamento do processo, e de que decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: IVAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 282123/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), ANA
CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP)
Processo 1003671-97.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.L. - - G.S.M.L. - J.P.P.L. Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público 73, homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 68/69 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
Ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato.
Certifique-se. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Ciência ao
MP. Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1003713-49.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalva Aparecida Gonçalves Manholer
- Márcia Antônia Gonçalves - - Nelson Aparecido Gonçalves e outros - Ciência à inventariante acerca do resultado da pesquisa
de eventuais saldos e contas bancárias em nome da de cujus realizada através do sistema Sisbajud, fls. 105/106. - ADV: THAIS
MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1003921-72.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Onofra Alves - Rogério Alvaro Ramos e outros - Vistos.
Considerando que para a conferência da partilha a contadoria solicitou os referidos documentos (certidões de casamento - fls.
127) e que a inventariante não cumpriu o determinado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ VITOR DA SILVA
(OAB 95737/RJ), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1004002-79.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.F.S. - V.D.S.S. - Vistos. Tratam-se os presentes
autos de Ação de Divórcio Litigioso. Designada audiência de tentativa de conciliação entres as partes, esta restou frutífera.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 127/129 e CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM
DIVORCIO CONSENSUAL. Proceda a serventia as retificações devidas junto ao sistema. Em consequência, decreto o divórcio
do casal com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República, ficando extinto o vínculo matrimonial e
JULGO EXTINTA a presente Ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo
Civil. A divorcianda continuará a usar o seu nome de solteira, tendo em vista que não houve alteração dos nomes por ocasião
do casamento. Homologo a renuncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato.
Certifique-se. Expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono imprimi-la e encaminhá-la ao órgão competente e carta de
sentença, devendo o interessado indicar as peças que deverão compô-lá. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e carta de sentença, se o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observada as formalidades
legais. Publique-se e Cumpra-se. HOUVE A PARTILHA DE BENS SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo