TJSP 26/02/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
2011
FACCIO BRAUN (OAB 339159/SP)
Processo 1001406-33.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação - A.H.C. - Vistos. Preliminarmente, tendo em vista
que a parte autora reside em comarca distante, a serventia deverá entrar em contato com a esta para agendar dia e horário
para o acompanhamento da busca. Feito isso, cumpra-se a presente busca e apreensão pelo plantão. A cópia dessa decisão
valerá como ofício de reforço policial e acompanhamento do Conselho Tutelar. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ROGERIO DE
FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 1001601-18.2021.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - S., registrado civilmente como S.M.O. Vistos. Atente-se a parte autora para o correto cadastro da ação. Providencie a serventia a modificação do cadastro processual
para Divórcio Consensual. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIS CARVALHO
WALDEMAR (OAB 279719/SP)
Processo 1001607-25.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.B.G., registrado
civilmente como S.B.G. - - T.B.G., registrado civilmente como T.B.G. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Ausente prova pré-constituída que evidencie ser o autor filho do
requerido, INDEFIRO o pedido de alimentos provisórios. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar
a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada
por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de
15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos
autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a
parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos
presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. No caso de o mandado retornar negativo, deferem-se, desde já,
acaso requisitado pela parte, as pesquisas de praxe para o encontro do endereço da parte requerida, bem como nova tentativa
de citação e intimação. No caso de suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça poderá avaliar o caso e, acaso constate, proceder
à citação por hora certa, conforme art. 252, CPC/2015. Nesses casos, acaso a parte requeira, fica deferida desde já, nova
tentativa de citação e intimação no mesmo endereço. No caso de a parte autora desconhecer o endereço da parte requerida,
defiro desde já as pesquisas de praxe para o encontro das informações, devendo, antes da expedição do mandado, a parte autora
se manifestar sobre os endereços indicados. Ademais, salvo oposição da parte autora, a citação e intimação se iniciará pelos
endereços mais próximos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. No Mais, oficie-se desde já ao IMESC, solicite-se data e notifique-se as partes para comparecimento.
Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/SP)
Processo 1001614-17.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.L.M.V.B. - R.L.I.S.M.V.B. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
2. Ausente prova pré-constituída que evidencie ser o autor filho do requerido, INDEFIRO o pedido de alimentos provisórios.
Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora,
de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, CITESE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de
Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. No caso de o mandado retornar negativo, deferem-se, desde já, acaso requisitado pela parte, as pesquisas
de praxe para o encontro do endereço da parte requerida, bem como nova tentativa de citação e intimação. No caso de suspeita
de ocultação, o Oficial de Justiça poderá avaliar o caso e, acaso constate, proceder à citação por hora certa, conforme art.
252, CPC/2015. Nesses casos, acaso a parte requeira, fica deferida desde já, nova tentativa de citação e intimação no mesmo
endereço. No caso de a parte autora desconhecer o endereço da parte requerida, defiro desde já as pesquisas de praxe para
o encontro das informações, devendo, antes da expedição do mandado, a parte autora se manifestar sobre os endereços
indicados. Ademais, salvo oposição da parte autora, a citação e intimação se iniciará pelos endereços mais próximos. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No Mais,
oficie-se desde já ao IMESC, solicite-se data e notifique-se as partes para comparecimento. Expeça-se o necessário. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP)
Processo 1001624-61.2021.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - R.S. - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça
gratuita pois não demonstrada a insuficiência de recursos. Ademais, a parte autora rendimentos brutos superiores a R$ 4.000,00,
rendimentos esses mais do que suficientes para suportar as custas e despesas processuais. Assim, recolha a parte autora as
custas. Prazo de 15 dias. Pena de extinção. Intime-se. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1001627-16.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Torres
Pereira - Vistos. Traga a parte autora a certidão de óbito da parte falecida. Prazo de 15 dias. Pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1001848-33.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.K.B. - Diga a parte autora em
termos de prosseguimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1002099-51.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1055972-68.2019.8.26.0002 - 6ª Vara da Familia
e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro) - S.O.R. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das
NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a
omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. ADV: JOSE LUIS JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP)
Processo 1002159-58.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.A.B. - T.C.S.B. - Em cumprimento ao
quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1003357-67.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - P.C. - - S.A.C. - O.C. - Vistos. Fl. 200: Esclarecida
a questão, razão a parte. Assim, defiro a renovação da curatela provisória pelo prazo de 1 ano. A cópia dessa decisão, junto
com a decisão de fls. 66 valerá como termo de renovação da curatela. No mais, cobre-se o envio do exame. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP), EDILENE
ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º