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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 2015

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

2015

Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 54250025, CPF 142.833.087-90, pai ALCIDES VITOR FILHO, mãe MARIA APARECIDA SOUZA
VITOR, Nascido/Nascida em 20/12/1991, de cor Pardo, natural de Barra Mansa - RJ, com endereço à RUA JUAREZ QUINTINO
PEREIRA, 200, CASA, SANTA CLARA, RUA JUAREZ QUINTINO PEREIRA, Mococa - SP. Oficie-se à Agência do Banco do
Brasil do Fórum de Mococa/SP solicitando as providências necessárias no sentido de reverter a quantia de R$ 360,00, com juros
e correção monetária, depositada em conta judicial (ENVIAR CÓPIA DOS COMPROVANTE DE FLS. 241/242 e 248), ao Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, código 14600-5 - Receita referente
multa decorrente de sentença penal Condenatória. Oficie-se à 1ª Vara de Execuções Criminais de Mococa/SP comunicando que
a multa do PEC: 0000140-85.2020.8.26.0502 foi paga (enviar por e-mail). Lance no histórico da parte que a multa foi paga e
arquivem-se os autos com a movimentação 61619. P.I.C. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 1500404-83.2020.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
DOS REIS DE BRITO - A inicial preenche os requisitos formais e materiais exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo
Penal, estando presente do interesse de agir. Outrossim, a conduta descrita na denúncia foi individualizada, possibilitando
a ampla defesa do acusado. A conduta imputada ao acusado é calcada em elementos razoáveis de autoria e materialidade
(laudo pericial de fls. 130/132). Os requisitos necessários para oferecimento da denúncia foram observados, sendo necessária
dilação probatória. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, através do
aplicativo Microsoft Teams, PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2021, ÀS 14H30MIN. - ADV: ELIETE NIEVE (OAB 418460/SP)
Processo 1500480-10.2020.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUSTAVO DONIZETI ANTONIO - A inicial preenche os requisitos formais e materiais exigidos pelo artigo 41, do Código
de Processo Penal, estando presente do interesse de agir. Outrossim, a conduta descrita na denúncia foi individualizada,
possibilitando a ampla defesa do acusado. A conduta imputada ao acusado é calcada em elementos razoáveis de autoria e
materialidade (laudo pericial de fls. 99/104). Os requisitos necessários para oferecimento da denúncia foram observados, sendo
necessária dilação probatória. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA,
através do aplicativo Microsoft Teams, PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2021, ÀS 13H00MIN. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE
OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP)
Processo 1500572-22.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TIAGO MORILLA ABELINI
- Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira que a defesa escrita
apresentada (fls. 157/158) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de mérito que serão
apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos que pudesse
evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fls. 161). Assim, não cabe nesta fase, a absolvição
sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia
(fl. 79). Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo
Microsoft Teams, PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2021, ÀS 16H00MIN. - ADV: LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 1500622-94.2020.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano - CLAUDINEI MARCIANO - A vítima não
ofereceu queixa-crime em relação aos crimes de injúria e dano (fl.retro), tendo ocorrido o decurso do prazo decadencial. Nos
termos do parecer do Órgão Ministério Público (fls. 59/62), cujos fundamentos adoto, posto que nada mais de útil há que se
acrescentar, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos, abaixo qualificado, nos termos do art. 107, inciso IV do
Código Penal. Tendo em vista que o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, certifique-se o transito em julgado
imediatamente e arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI
GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1500689-59.2020.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - H.A.F.N. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR HENRIQUE ALVES FERREIRA NOVAES, já qualificado nos
autos, às penas de 04 meses e 16 dias de detenção; no regime inicial semiaberto; e 02 anos e 13 dias, no regime inicial fechado;
pela prática dos delitos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, artigo 129, § 1º, I e III, e §10, Código Penal, c.c. o artigo 61, II,
h, do Código Penal, em concurso material, na forma 69 do Código Penal, c.c. a Lei nº 11.340/2006. Nego ao réu o direito de
recorrer em liberdade, pela gravidade concreta e reincidência, no que, ainda, reitero às razões às fls. 256/263. Recomendese o réu na prisão. Intimem-se as vítimas do teor da presente para conhecimento (art. 201, § 2º, CPP). Expeça-se certidão de
honorários ao defensor dativo. Custas ex lege. Comunicações de praxe. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFÍCIO. P.I.C. ADV: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB 440367/SP)
Processo 1500703-43.2020.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - BRUNO RICARDO MONTEIRO - A
defesa não apresentou as razões de recurso. Diante disso, diligencie no site da Defensoria Pública para nomeação de defensor
dativo ao acusado Bruno. Após, intime-o para apresentação de razões de recurso no prazo de 08 dias. Int. Dil. - ADV: LUCIARA
CAGNONI BERTASSO (OAB 178518/SP)
Processo 1500809-05.2020.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - REINALDO HENRIQUE
MARQUES MENDES - I-Trata-se de recurso(s) de apelação interposto(s) pelo(s) Réu, que seguiu com seu(s) regular(es)
processamento(s). II-Considerando que os fatos ocorreram após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/07, com base na pena
imposta ao aludido Apelante e considerando as disposições dos art. 110, inciso I, e art. 117, inciso IV, ambos do Código Penal,
que o termo provisório da prescrição in abstrato será em 18/01/2029, pois a sentença poderá ser confirmada em segunda
instância onde poderá reiniciar o curso do prazo prescricional. III-A cópia da mídia da audiência de instrução e julgamento está
na fls. 159. IV- Após, observadas as formalidades legais, bem como as demais, de ordem normativas aplicáveis à espécie,
sejam estes autos remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. V - Int. e Dil. ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 1501124-67.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
DOS REIS DE PAULA - Fl. 358: defiro o prazo de 15 dias para manifestação da defesa. Int. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO
(OAB 414724/SP)
Processo 1501422-59.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - VALDECI BALBINO - Há nos
autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira que a defesa escrita apresentada
(fls. 118/119) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de mérito que serão apreciadas ao
final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos que pudesse evidenciar eventual
rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fls. 83). Assim, não cabe nesta fase, a absolvição sumária prevista no art.
397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fl. 89). Designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, PARA O
DIA 28 DE ABRIL DE 2021, ÀS 13H00MIN. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 1510330-71.2020.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - TIAGO QUINTILIANO - Há
nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira que a defesa escrita apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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