TJSP 03/03/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
2009
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0002392-41.2020.8.26.0347 (processo principal 1003479-83.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Antonio Luiz Castilho - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do(s) comprovante(s) de fls. 107/108, informando o pagamento
da(s) requisição(ões) de pequeno valor. Informe(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de dez dias, os dados bancários para
transferência dos valores. Com o atendimento, expeça(m)-se o(s) alvará(s) à Caixa Econômica Federal, encaminhando os
expedientes por e-mail. Após, intime-se a parte autora, por intermédio de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito.
Aguarde-se manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Na inércia, voltem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0002393-26.2020.8.26.0347 (processo principal 0004987-33.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Jose Ubaldo de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos
autos às partes, pelos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls.
217/218, referente aos honorários subumbenciais arbitrados na impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0002584-71.2020.8.26.0347 (processo principal 0000261-40.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Eugenio Carlos Melges - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do comprovante de fls. 154, informando
o pagamento da requisição de pequeno valor. Informe(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de dez dias, os dados bancários para
transferência do valor. Com o atendimento, em razão da situação em relação ao novo coronavírus, expeça(m)-se o(s) alvará(s) à
Caixa Econômica Federal, encaminhando o(s) expediente(s) por e-mail. No mais, aguarde-se o pagamento do(s) requisitório(s)
de fls. 150/151 Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP)
Processo 0003159-79.2020.8.26.0347 (processo principal 1003930-82.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Carrijo da Cunha Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vista dos autos às partes, pelos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de
fls. 349/352. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0003301-83.2020.8.26.0347 (processo principal 0004008-76.2005.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rosa Aparecida Luiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do reconhecimento
da procedência da impugnação,HOMOLOGOos cálculos elaborados pela autarquia e, com fundamento nos artigos 85, § 2º
e 90 do Código de Processo Civil,CONDENO o exequenteao pagamento de honorários no valor equivalente a 10% (dez por
cento) do valor executado em excesso, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mencionado diploma. Confeccionem-se
os requisitórios, intimando-se às partes para conferência, nos prazos de, cinco dias para o autor e dez dias para o INSS. Não
havendo oposição, transmitam-se. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP),
MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003301-83.2020.8.26.0347 (processo principal 0004008-76.2005.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rosa Aparecida Luiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos às partes, pelos prazos
de cinco e dez dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls. 345/350. - ADV: ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0004083-27.2019.8.26.0347 (processo principal 1001674-66.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - M.P.E.S.P. - J.C.M. - - J.N.S. - A.F.M. - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP), CARLA DE
BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 0004304-10.2019.8.26.0347 (processo principal 0003163-63.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Osvaldo Barleto - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Não há risco de pagamento em duplicidade, porquanto o alvará foi encaminhado somente para a agência local. Por
outro lado, durante o período anterior de trabalho remoto, a prática demonstrou que a concentração dos envios dos expedientes
gerados por diversas Comarcas a uma única agência implicou em mora no cumprimento dos expedientes, com consequente
prejuízo à célere satisfação dos créditos. Dessarte, encaminhe-se novamente o expediente à agência local, a fim de que,
considerando o exposto, informe ao Juízo a efetiva impossibilidade de cumprimento do alvará em tela e, não verificada tal
impossibilidade, cumpra-o. Caso informada a impossibilidade, encaminhe-se o expediente à agência indicada. Intime-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0004996-09.2019.8.26.0347 (processo principal 1000563-42.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Aposentadoria por Invalidez - Romualdo Garcia Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos
às partes, pelos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls. 115/116 e
118/119. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 0005084-18.2017.8.26.0347 (processo principal 1000677-49.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valter Aparecido Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do(s) comprovante(s) de fls. 290/292, informando
o pagamento da(s) requisição(ões) de pequeno valor. Informe o exequente, no prazo de dez dias, os dados bancários para
transferência do valor relativo aos honorários. Com o atendimento, expeça-se o competente alvará. No mais, aguarde-se a
manifestação do exequente, conforme requerido a fls. 288, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1000069-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Emerson Everton Furts - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1000095-44.2020.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - White Martins Gases Industriais Ltda. - F & G Peças Agrícolas
Ltda - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado
pela exequente, autos em apenso. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP)
Processo 1000274-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Carlos
Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO expressamente
a conta apresentada pelo Instituto/réu constante. No entanto, INDEFIRO a compensação pretendida pelo INSS, porquanto tal
instituto pressupões que duas pessoas sejam ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, nos exatos termos do
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