TJSP 04/03/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
1520
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), OLGA FAGUNDES
ALVES (OAB 247820/SP)
Processo 0001178-48.2019.8.26.0315 (processo principal 1000052-43.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Isonomia/Equivalência Salarial - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cleber Diogo Bariotto - Vistos. Manifeste novamente
a exequente, no prazo de quinze dias, pois a petição de fls. 65 e 68 já foram apreciadas, conforme decisão de fls. 70. Em caso
de pedido de novas expropriações, deverá apresentar o cálculo dos valores remanescentes. Intimem-se. - ADV: KEIJI MATSUDA
(OAB 77118/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), MARCELO GRANDI GIROLDO (OAB 112547/SP)
Processo 0001181-03.2019.8.26.0315 (processo principal 1000867-11.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Roberta Aparecida Ferro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante
o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por INSS em
face de ROBERTA APARECIDA FERRO, para determinar que o valor correto da execução é R$ 44.919,76, conforme calculos
de fls. 93. Em razão da sucumbência reciproca, arcará o executado e também a exequente com o pagamento dos honorários
advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida, corrigido a partir do ajuizamento da ação (Lei nº 6.899/81
e súmula 14 do STJ), devidos à parte adversa. Pelo novo CPC não há compensação de honorários advocatícios. No que se
refere à base de cálculo dos honorários, a incidência deve ocorrer sobre o quantum efetivamente devido pelo executado e que
enseja o proveito econômico aferido pelo exequente e não somente sobre a diferença contestada em sede de impugnação ao
cumprimento de sentença pela parte exequente. O excesso, alegado pelo executado, não significa o proveito econômico aferido
pelo exequente, conforme determina o artigo 85 do Código de Processo Civil. Deixo de cominar efeitos à sucumbência em
relação às custas processuais por força da isenção legal (artigo 128 da lei 8.213/91 e 264 do Decreto nº 357, de 07/12/91). P. I.
C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/
SP)
Processo 0001202-76.2019.8.26.0315 (processo principal 1000474-23.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Venâncio Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os
honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), multiplicado por duas vezes, ante a complexidade da perícia, que
deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as
partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP)
Processo 0001457-68.2018.8.26.0315 (processo principal 1001140-24.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jacidio de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o
pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta
ação PREVIDENCIÁRIA movida por Jacidio de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu
arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000199-06.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jairo Junior Barbeta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Tratam-se de embargos de declaração de fls.
289/290 formulados pela parte autora da sentença de fls. 283/285. Diz o autor que houve omissão desse juízo da reafirmação
da DER data da entrada do requerimento na via administrativa. No entanto, o beneficio foi concedido ao autor desde a data do
indeferimento na via administrativa, reafirmando sua validade. Mantém-se, com isso, a sentença tal como lançada. Intimem-se.
- ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/
SP)
Processo 1000500-16.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lilian Fulini - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente sobre o AR de fls. 223. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000566-93.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eva Aparecida Comini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 31 de março de 2.021, às
9:45 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus documentos
pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Sérgio L. Ribeiro Canuto, sito à Rua
Coronel José Vitoriano Vilas Boas, nº 1.211 Vila dos Médicos Botucatu - SP, devendo estar presente no dia e hora agendados,
com DEZ MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA MÁXIMA, PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO, munida de seus documentos pessoais (RG
e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados
aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. O PERICIANDO DEVERÁ ESTAR CIENTE DO CONTIDO NO
OFÍCIO DE FLS. 114/115, PROVIDENCIANDO TODO O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1000581-96.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Claudionor da Silva Cruz Netto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Claudionor da Silva Cruz Netto em face do Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000611-97.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Tiago Rodrigo de
Oliveira Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Tratam-se de embargos de declaração de fls. 309/310
da sentença de fls. 303/305, com contraditório exercido. Os embargos de declaração devem ser conhecidos e não acolhidos.
Constata-se que o pedido de fls. 259/267 trata-se de inovação ao pedido inicialmente realizada na demanda e, veio logo após
o final da realização da prova pericial médica, o que não se pode admitir, vez que o réu já havia sido citado, ofertado defesa e
iniciada a instrução. O pedido, se acatado, gera sentença extra petita. Intimem-se. - ADV: VITOR MENDES GONÇALVES (OAB
406284/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000727-40.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jean Pablo da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pelo que se vê dos autos, a documentação revela que houve cessação do
beneficio previdenciário em 09.02.2019, anterior à sentença. Dessa feita, determina-se que o instituto previdenciário realize a
implantação do benefício concedido no prazo de 10 dias, contados de sua intimação, sob pena de multa-diária de R$ 100,00,
limitada a R$ 5.000,00. Oficie-se eletronicamente para implantação e dê-se ciência ao procurador federal via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º