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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 2020

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

2020

deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1009441-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michael Willian da
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Intimem-se as partes quanto à apresentação do laudo pericial de págs.
242/258 (§1º art. 477 do C.P.C.), no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo,
apresentar seu parecer. Se o caso, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários. Não havendo necessidade
de esclarecimentos, estando o laudo a contento, libere em favor da perita seus honorários devidamente reservados (pág. 208),
oficiando-se à DPE. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1010110-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flavio Antonio
Pereira Garcez - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Ante a certidão de pág. 150, INTIME-SE o autor a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. No silêncio, expeça-se carta. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MARCIA CRISTINA
JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1010968-32.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lucas Rafael de Carvalho Ribeiro - - Katia Pedroza de Assis Ribeiro - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Eireli - - Suniga
Incorporadora e Empreendimentos Ltda-me - - Andreia Maria Suniga - - Claudio Cordeiro Barboza - Ciência à parte contrária
acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, ficam os apelados
intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as
questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de
quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar
contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente
de juízo de admissibilidade. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1011173-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alaide dos
Santos Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Esclareçam as partes, em 5 dias, a divergência
em relação ao contrato mencionado no termo de acordo de págs. 115/116 (n.º 011264337/12073000149538), tendo em vista o
juntado às págs. 30/31 e 69/75 (n.º 730997855). Após, tornem conclusos para homologação, se o caso. Int. - ADV: EDUARDO
LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011586-79.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- José Pereira Mogi das Cruzes - Me - - José Pereira - Vistos, Antes de apreciar novos requerimentos de penhora, comprove
o credor o integral cumprimento à decisão de fl. 249. Prazo de 15 dias. Junte-se matrícula atualizada do imóvel (fls. 202/205).
Após, tornem. No silêncio, intime-se o por carta para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Int.
Mogi das Cruzes, 04 de março de 2021. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1011704-79.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius de
Almeida e Melo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Felipe Augusto Tedeschi Lintz - - Cleber dos Santos Teixeira Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, quanto aos AR às fls. 143/144 e 147/148, requerendo o que de direito. Na omissão, será
intimado pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS MALDONADO
DIZ LATINI (OAB 384204/SP)
Processo 1012417-88.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Francisco Pereira - Rodrigo Dantas Ribeiro - Flavio Silva dos Passos - - Maria Aparecida Dantas da Rocha - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do
artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP)
Processo 1012466-32.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Franchesca Cafe Ltda Me - - Marta Francisca dos Santos - Vistos. Diante dos documentos apresentados concedo à devedora
Marta os benefícios da gratuidade da justiça. Anotado. Apresente o credor nova planilha de débito, decotando as despesas
compreendidas pelo art. 98, §1º, do CPC. Outrossim, manifeste sobre a ausência de citação da empresa devedora (ver fl. 123)
e o quanto já decidido à fl. 49 (relativamente ao não citado). Após, tornem. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 04 de março de 2021.
- ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1013361-56.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Kátia Cristina Dias Paes - Nextel
Telecomunicações LTDA - Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese.
Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão
controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para
dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa
forma, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais,
a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARA DEISE
SOARES (OAB 378559/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1013995-91.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis
S/A - Robertal Bocz - - Robertal Bocz - Me - Vistos. Indefiro o requerimento genérico e injustificado de uso do sistema CNIB (fl.
208). Anota-se: o uso da Central de Indisponibilidade de Bens é medida excepcional. A aplicabilidade deste instrumento ocorre
em ações que visam a proteção de interesse público. No caso dos autos, sequer restou demonstrado pelo credor o esgotamento
das vias normais para localização de bens da parte devedora. Denota-se, por exemplo, a ausência de pesquisa de bens imóveis
atualizada promovida pelo próprio credor junto aos cartórios de registro de imóveis. Nem se perca de vista que tal medida pode
ser adotada pelo credor via internet e com o pagamento dos emolumentos devidos (site: https://arisp.com.Br/). Por considerar
desproporcional, indefiro. Intime-se. Mogi das Cruzes, 04 de março de 2021. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1014256-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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