TJSP 09/03/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
1010
04.11.2019 a 31.12.2020, acolho a cota retro Ministerial, e determino, remetam-se os autos ao Contador Judicial. Intime-se. ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 0002412-15.2019.8.26.0655 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001071-24.2017.8.26.0584 - 2ª Vara da
Comarca de São Pedro) - R.S.S.C. - J.F.P. - Vistos. Fls. 109/126: diante do cumprimento do despacho de fls. 106, pelo autor,
cumpra a Serventia o item 4 do referido despacho, encaminhando-se os autos aos Setores Social e Psicológico. - ADV: HEITOR
ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP), RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP)
Processo 0005942-95.2019.8.26.0309 (processo principal 0024499-19.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - Y.E.G. - Vistos. 1. Fls. 123: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo, no silêncio,
intime-se o requerente através de seu patrono via DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 0006763-65.2020.8.26.0309 (processo principal 1004757-73.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.K.K. - J.G.F. - Vistos. Em que pese a certidão de fls. 88 (o apelante não recolheu as custas do
preparo), o Juiz de Primeiro grau não realiza juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
A par disso, na sentença de fls 415 dos autos principais a JG foi indeferida, não tendo o varão promovido o recolhimento das
custas para o processamento de sua Apelação, o que acarretou o reconhecimento da deserção pelo V. Acórdão de fls 478, não
se conhecendo de seu apelo. A situação nesse Cumprimento de Sentença não se modificou, pelo que o apelante continua sem
fazer jus aos benefícios da JG, os quais novamente INDEFIRO, ante o postulado às fls 05. 2. Em face disso, intime-se mais
uma vez o apelante para recolhimento do preparo no prazo de 05 dias. Se não houver o atendimento, apenas remeta-se à S.
Instância. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA STAVALE (OAB 235940/SP), LAURA ELISABETE SCABIN VICINANSA (OAB 121514/
SP), CAROLINA TRACCI (OAB 324548/SP)
Processo 0007600-57.2019.8.26.0309 (processo principal 1006678-33.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.H.S.P. - - I.E.S.P. - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 118, determino, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que
promova o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino
ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente,
independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Intime-se. - ADV: LAURA BENEDITA LAMBERT FERREIRA (OAB
245853/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP)
Processo 0009345-72.2019.8.26.0309 (processo principal 0045346-08.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.P. - R.P. - Vistos. Diante do certificado a fls. 329, libere-se em favor da exequente os valores
bloqueados em nome do executado através do Sistema SISBAJUD, observando-se o formulário de fls. 323. Providencie a
Serventia. Indefiro o pedido constante do item 3 de fls. 318/320 pois a diligência compete à exequente. No prazo de 15 dias,
diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), PRISCILA PIRES
BARTOLO (OAB 206474/SP), JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP)
Processo 0010850-64.2020.8.26.0309 (processo principal 1006771-98.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.L.R. - A.C.R. - Vistas dos autos: Manifeste-se a parte exequente sobre a
petição e comprovantes de pagamento de fls. 53/57, esclarecendo, inclusive, se o feito pode ser extinto pelo cumprimento da
obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARIA LUIZA CUSTODIA DA SILVA (OAB 436117/
SP), JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP)
Processo 0011221-28.2020.8.26.0309 (processo principal 1008292-05.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.B.L. - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o exequente, fornecendo planilha atualizada da dívida,
devidamente acrescida da multa e dos honorários, bem como indicando bens penhoráveis, em 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTO
BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0011677-46.2018.8.26.0309 (processo principal 1004312-26.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.B.S.C. - - G.B.S.C. - J.A.B.C. - Vistos. Fls. 616/628: ciente. Entretanto, necessária a comprovação do trânsito
em julgado da sentença, conforme despacho de fls. 613. Aguarde-se a juntada, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, digam as partes sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD de fls. 611/612. - ADV: RENATA RAMOS (OAB 320904/SP),
RAIMUNDO ARILO DA SILVA GOMES (OAB 149329/SP)
Processo 0011986-96.2020.8.26.0309 (processo principal 1023435-68.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.V.M.O. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 26. - ADV: MICHELLE
NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP)
Processo 0017358-94.2018.8.26.0309 (processo principal 1013468-72.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.L.M. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 96. - ADV: SANDRA
REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP)
Processo 0017667-81.2019.8.26.0309 (processo principal 1000692-64.2019.8.26.0309) - Exibição de Documento ou
Coisa Cível - Nomeação - C.H.S.R. - Vistos. Fls. 66/301: ciente da nova prestação de contas. Reitero despacho de fls. 63,
encaminhando-se os autos ao Contador Judicial. - ADV: RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 0017744-90.2019.8.26.0309 (processo principal 0000602-93.2007.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - J.H.A.G. - Ciência/ Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls. 118/126.
- ADV: LIVIA BALDAN GREGORIO (OAB 328224/SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA (OAB 162635/SP)
Processo 0018566-50.2017.8.26.0309 (processo principal 1013468-72.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.L.M. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 169. - ADV: MARCEL
SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 0020504-90.2011.8.26.0309 (309.01.2011.020504) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.C.C.S. e outro J.E.S. - Autos desarquivados. Intimações serão efetivadas pelo Diário de Justiça Eletrônico, nos moldes do CPC. Aguarde-se
eventual requerimento pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: SAIONARA DA SILVAA PASSOS (OAB
126724/MG), SUZANNA ALICE TEIXEIRA DA SILVA MARON (OAB 118421/SP), ÁRETHA MICHELLE CASARIN (OAB 224675/
SP), PAULO ESTER GOMES NEIVA (OAB 84899/MG)
Processo 1000149-90.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.D. - Vistas dos
autos: Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 41. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MICHELLE
NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000239-98.2021.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - R.K.M.G. - Vistos. Tendo em vista a inércia da autora (fls.
06), em cumprir o despacho de fls. 03, e proceder ao recolhimento das custas processuais inicias, determino o cancelamento da
distribuição, com fundamento no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao Cartório Distribuidor para o cancelamento. P. R. I. - ADV: ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO (OAB 97509/SP)
Processo 1000380-20.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.N.S. - Manifeste-se o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º