TJSP 10/03/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
2014
despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se
realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de mandado para o caso de citação do réu residente na
Comarca. Após informação de todos e-mails, ao CEJUSC. Int. e dil. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1000366-77.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Administração de herança - Clelia Aparecida Pratali
Campos - Marcos Cordon Dias - - Joao Batista Cordon Dias - - Maria Cecília Dias Fairbanks de Sá - - Fernanda Dias Alpiste
Zeferino - - Flavia Dias Alpiste Nicastro - - Artur Cordon Dias - VISTOS, Cumpra serventia decisão de p 31. Int.. - ADV: ANGELO
DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1000503-59.2021.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.R.I. - K.P.S.I. - Vistos. O art. 9º da
Resolução nº 551/11 do TJSP, trata da regularidade formal da organização dos documentos apresentados com a inicial. Dispõe o
referido artigo: “Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:
I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade
que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita
Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos
procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a)
em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade
do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.” No caso dos autos, respeitado o
entendimento da I. Procurador do autor, o protocolo dos documentos que acompanham a inicial (pp. 5/22), conforme realizado,
apresentando dimensões diferentes, torna mais dificultosa a visualização pela forma digital dos autos, o que implica em obstáculo
à compreensão e apreciação do pedido. Assim, em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pertinente que os documentos venham aos autos no tamanho
A4. Providencie-se, pois, o autor, no prazo de 156 (quinze) dias, as regularizações necessárias. Int.. - ADV: ODAIR BONTURI
(OAB 52941/SP)
Processo 1000504-44.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.P. - P.H.P. - VISTOS,
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, anotando-se. No prazo legal, esclareça o requerente o contido no
segundo parágrafo de p 03 no que tange à genitora da criança em confirmar todos os fatos narrados na exordial, inclusive
constando seu nome à p 08, aditando-se, se o caso. Em havendo aditamento, nova vista ao M Público. Int.. - ADV: PEDRO
JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP)
Processo 1000512-60.2017.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.D.G. - J.F.G. - VISTOS, Defiro o retro
solicitado, providenciando a serventia. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int.. - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB
361139/SP)
Processo 1000525-20.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.T.B. - H.V.B. - Vistos. Para análise
do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora, em dez dias, declaração de pobreza assinada por próprio punho,
bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda. Em caso negativo, documento a ser extraído do site, dando
conta de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Isso porque o benefício em questão tem por
finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao Poder Judiciário daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para
fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, sendo certo que, ademais, o juiz possui o poder-dever de
fiscalizar a correta aplicação da norma (Lei n. 1.060/50), evitando a concessão do benefício a quem dele não faça jus. E isso
independentemente de manifestação da parte contrária. Outrossim, conquanto o artigo 4º da Lei n. 1.060/50 refira-se apenas à
declaração de pobreza para que o benefício seja concedido à parte, o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos), ou seja, a
Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação contida na Lei n. 1.060/50. Feito
isso, tornem. Int.. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1000865-32.2019.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Pamela Cristina Dias Silva - Maria Goreti Silva
Dias - - Paulo Muniz Dias - Vistos, Cumpra a inventariante, integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as determinações de p.
56. Int.. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
Processo 1001074-98.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S. - - G.L.S. - J.D.S. - Vistos,
Nada mais a prover, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. e Dil. - ADV: MARIA ELISABETE FERREIRA
DE PAIVA (OAB 138550/SP)
Processo 1001735-43.2020.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Y.P. - L.P. - - L.G.M. - L.C.P. - VISTOS, Ciente da
certidão retro, bem como da petição de pp 176/180 apresentada pelo inventariante, ficando concedido mais trinta dias de prazo
para regularização dos documentos, com finalidade de cumprimento ao despacho de pp 91/92. Outrossim, nos termos da cota
do DD Promotor de Justiça de p 288, diga o inventariante, no prazo de cinco dias. Int.. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB
230882/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP)
Processo 1002842-25.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.D.M.R. - J.C.R. - Vistos. Recebo a
inicial. Defiro a gratuidade. Busca a autora reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, sem bens a partilhar, fixação
de guarda e alimentos em favor do filho menor comum, que está sob a guarda da requerente. Decido. Registro, por primeiro,
entender que não há impedimento legal para a cumulação dos pedidos. Não há falar em diversidade de ritos, pois os pedidos
podem ser processados pelo rito comum, por se tratar de situações decorrentes da mesma causa de pedir. Presente a prova
pré-constituída do parentesco (p. 17) é presumida a necessidade do filho menor. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta
por cento) do salário mínimo, cujos pagamentos mensais poderão ser feitos diretamente à guardiã do menor ou mediante
depósito em conta bancária a ser por esta indicado. Cite-se o requerido, com advertência de que a revelia fará presumir aceitos
como verdadeiros os fatos afirmados pela autora (CPC, art. 344). Int., e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELA
CARDOZO DA SILVA FRANZONI (OAB 344538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2021
Processo 0000260-35.2021.8.26.0360 (processo principal 1003344-95.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.J.G.S. - - L.G.P.S. - G.C.G.P. - Defiro ao (s) exeqüente (s) os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º