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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Página 1570

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TJSP 11/03/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

1570

se a parte autora. - ADV: WASHINGTON MARQUES SANTANA (OAB 399127/SP)
Processo 1008821-04.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos K.L.A.M. - “Diante da certidão negativa de fls. 27 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV: VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP)
Processo 1008877-71.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S. - G.D.S. e outros - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a regularizar, dou o feito por saneado. Oficie-se ao INSS para
que informe se o autor exerce atividade laboral com vínculo empregatício e, em caso positivo, informe o valor do salário de
contribuição. Providencie a serventia a pesquisa das movimentações financeiras do autor referente aos últimos 12 (doze)
meses através do sistema SISBAJUD. P. Int. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), CARLA ADRIANA IORIO
GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 1008948-78.2016.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - S.R.P.F.S. - Do exposto, julgo procedente
o pedido e decreto a interdição em maior extensão de P.F.S., vedando ao interditado nos seguintes atos: de exercer tutela,
curatela, adoção, guarda, casar ou constituir união estavél, de exercer sufrágio passivo e ativo, tornando definitiva a liminar em
favor da curadora, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ficando afetados
os atos de natureza patrimonial e negocial conforme art. 85 do Estatuto do Deficiente. Quanto à prestação de contas, deverá a
curadora prestar contas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, conforme lei civil. Advirto que deverá a curadora requerer alvará para
tomar as medidas expostas nos arts. 1748 cc 1774, ambos do CC/2002. Lavre-se compromisso definitivo à curadora. Cumpra-se
o art. 755, §3º do NCPC. P.R.I.C. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1008968-64.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.R. - J.S. - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento da carta precatória. P. Int. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), MARIA FRANCISCA
MOREIRA ZAIDAN SILVA (OAB 336985/SP), LISDETE SIMOES CHAVES (OAB 305463/SP)
Processo 1009128-89.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - C.B.P. - Fls. 334: fica a parte autora intimada a apresentar o
interditando no IMESC no dia 23/03/2021, às 12:40 horas para perícia. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1009178-81.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Z.F.R.B. - - J.B. - “Diante da certidão negativa
de fls. 53 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.”
- ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1009465-15.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - W.J.A. - Ciência à parte interessada quanto a certidão
de objeto e pé às fls. 137/138. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1009681-05.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.V.L.S. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência da ação e declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários. Custas na forma da lei, e com as ressalvas da gratuidade. Ciência ao Ministério Público P.R.I.C.. - ADV: CIRO
ANTONIO MAZEI (OAB 401861/SP)
Processo 1009869-95.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Janilda Nunes Galindo - Jeferson Nunes Galindo
- - Josislande Nunes Galindo de Oliveira - - Josileide Nunes Galindo - Vistos. 1. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual este Juízo requisita ao Banco Itáu informações sobre o
contrato de empréstimo n. 588252622, inclusive sobre eventual quitação por seguro prestamista em nome do de cujus Ilda Nunes
Galindo, RG n. 15.356.161-0, CPF n. 082.563.958-18. Requisita-se, ainda, informações de eventuais valores retidos em nome
da falecida junto ao INSS. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. A inventariante deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV,
do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento
do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. O não atendimento à requisição acima
sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Tratando-se de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 2. Por cautela e no melhor interesse do espólio, o pedido de levantamento será apreciado após a indicação detalhada
das dívidas deixadas pelo de cujus, nos termos do art. 653 do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCA CLEIDE SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 373405/SP)
Processo 1009908-92.2020.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - A.B.N.S. - - W.S.S. - Vistos. Fls. 112/113:
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP)
Processo 1009946-07.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S. - Vistos. Cite-se a requerida,
seguindo-se o rito comum. P. Int. - ADV: MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP)
Processo 1010164-35.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - J.R.G. - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 33. P.
Int. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 1010355-85.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.O.C. - R.S.O.C. - HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado a fls. 215/218 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes,
acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo
judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 215/218 valerá como mandado de averbação e ofício de
“Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mauá deve proceder à margem
do assento de casamento (matrícula 119107 01 55 2016 2 00274 091 0080671-85) a necessária averbação de modo a ficar
consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Custas e despesas processuais
nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide.
Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s)
procurador(es) da(s) parte(s) no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), ANDRESSA
BONALDO DA COSTA (OAB 321603/SP), ANA CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP)
Processo 1010601-13.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.S. - Vistos. Cumpra a Serventia
a decisão de fls. 76 com presteza. Intime-se. - ADV: CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP)
Processo 1010692-74.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C. - Em razão da implantação do Portal de CustasPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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