TJSP 11/03/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2019
postular o andamento dos autos de inventário, aguarde-se provocação em arquivo, ante a inércia da(o) inventariante. Int. - ADV:
GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 1000209-06.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.G. - I.S.G. - Vistos. Acordo
realizado nos autos nº 1000897-65.2020.8.26.0404 que englobou objeto desta ação. Não existe interesse processual no
prosseguimento, uma vez que eventual execução dar-se-á naquele processo onde efetivado o acordo. Posto isso, julgo extinto o
presente processo, sem resolução do mérito (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse processual.
Sem custas. Honorários advocatícios na forma pactuada. Arbitro os honorários ao patrono nomeado nos moldes previsto na
tabela do convênio da Defensoria Pública/OABSP. Expeça-se certidão. Eventual execução em caso de descumprimento do
acordo, dar-se-á naqueles autos. Transitando, arquivem-se estes autos. P. e intimem-se. - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO
(OAB 243570/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1000254-73.2021.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.S.A. - - V.A.A. - M.C.V.A. - F.E.S.P. - Vistos.
Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Oficiem-se, conforme
solicitado na fl. 37. Intime-se a inventariante para atender à cota ministerial (fl. 47 - apresentando valor de avaliação do bem (fl.
39), deverá a inventariante informar e comprovar nos autos o valor da dívida para a devida quitação, haja vista a necessidade de
assegurar a garantia outrora oferecida à instituição bancária). Após, vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, aguarde-se pelo
cumprimento integral das fls. 26/28. Int. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
Processo 1000302-32.2021.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.D.K. - - E.M.K. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Retifique-se o valor da causa (fl. 34). HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o DIVÓRCIO CONSENSUAL celebrado pelos cônjuges, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea ‘b’ do Código de Processo Civil, e artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal]. Como corolário, decreto o divórcio judicial do casal ADRIANA CRISTINA DÓDE KATO e
EURIPEDES MARCOS KATO, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Por outro lado,
julgo extingo o processo, com resolução de mérito. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ante o desinteresse recursal,
dou por transitada nesta data 08 de março de 2021. Lance-se no sistema SAJ o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, para que proceda à margem
do assento de casamento do casal sob o nº 3.879 a necessária averbação, sendo que o cônjuge passará a adotar o nome de:
ADRIANA CRISTINA DÓDE. Como a presente sentença transitou em julgado nesta data 08 de março de 2021, data esta que
servirá à serventia extrajudicial para averbação, incumbe à parte interessada, beneficiária ou não da gratuidade processual,
via patrono constituído ou nomeado, a impressão desta sentença (que consta com assinatura digital) e o encaminhamento
ao Cartório de Registro Civil competente para averbação, razão pela qual esse Juízo não determinará a remessa ao referido
Cartório. Caberá ao Oficial do Registro do Cartório de Registro Civil competente, em se tratando de parte beneficiária da
gratuidade processual, entregar uma via para cada cônjuge, sem necessidade de encaminhamento ao Cartório deste Ofício,
devendo apenas comunicar a este Juízo, via e-mail [email protected], o cumprimento desta sentença (a averbação). Após,
tudo cumprido, arquivem-se os autos. P.I. e Cumpra-se - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP), ROSEMEIRE DE
FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 1000316-50.2020.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Maniezo
Figueiredo - Fabiano Figueiredo - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado
Conjunto nº 249/2020). Fl. 99: a multa e honorários já formam fixados pela decisão de fls. 18/19. Fl. 105: Façam-se as
pesquisas. Porém, antes, traga o exequente cálculo atualizado do débito, com multa e honorários. Intime-se. - ADV: LIGIA
PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), GUSTAVO
GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
Processo 1000368-39.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.D.O. - G.O. - - J.F.O. - Vistos. Em sistema
Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 170/174: Aguarde-se pelo prazo
de 05 dias, para juntada de documentos pela parte autora. Após, tornem conclusos para encerramento da instrução e eventual
prolação da sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), JUAN BRAGA MUNIZ (OAB 415099/SP)
Processo 1000466-31.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.M. - A.A.P. - Vistos.
Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). À vista do parecer favorável
do Ministério Público (fls. 85/86), fixo alimentos provisórios em favor de Arthur da Silva Martins em 1/3 (um terço) do salário
mínimo. Oficie para desconto INSS e depósito na conta informada (fl. 79). Oficie-se ao IMESC para designação de data (fl. 45).
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000530-41.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.P. - F.P. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo (fls. 57/58) a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo,
com resolução de mérito. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ao patrono nomeado,
arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Oficiese à empregadora do requerido, nos termos do acordo. Ante o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal,
razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, com baixa,
lançando a data do trânsito em julgado (08 de março de 2021) no sistema SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo
deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de sentença digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual
serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado; planilha do cálculo na forma do artigo 524 do CPC; e procurações
outorgadas pelas partes aos patronos que atuaram nesta demanda; quando da instauração do cumprimento de sentença deverá
cadastrar as partes e os patronos respectivos. Caso alguma parte não tenha patrono, quando da instauração do cumprimento
de sentença deverá a parte credora recolher a taxa correspondente para intimação postal ou por diligência do Oficial de Justiça
ou deverá comprovar o deferimento da gratuidade processual. P. I. e Cumpra-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB
300537/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001017-11.2020.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.J. - J.J. - Vistos. 1. A fim de se estabelecer o
contraditório judicial e em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte
embargado sobre os embargos de declaração opostos. 2. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1001440-68.2020.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Ziganti Cruz - José
Flávio da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº
2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Cumpra-se a inventariante o item 6 de f. 67. Após, tornem conclusos para
eventual homologação da partilha. Intime-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1001535-98.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.P.S. - F.M.S. - - F.R.S. - Vistos. Até
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