TJSP 11/03/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2020
a presente data não houve a citação da parte ré. Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova os atos
necessários à citação da parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. A inércia acarretará a extinção do processo, sem nova intimação, uma vez que a citação é pressuposto de
validade. Int. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1001565-36.2020.8.26.0404 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - S.Q.D. - A.A.R. - Vistos. Em sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Documentos juntados (fl. 85/105), manifestese a parte autora, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001763-73.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Renan Pacheco Gera - João Victor Pacheco
Casarotto - Letícia Pacheco Gera - Renata Pacheco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fls. 63/64: defiro o prazo de 20 dias ao
inventariante para as providências. Intime-se. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 1001808-77.2020.8.26.0404 - Separação de Corpos - Tutela Provisória - R.T.B.L.F. - C.S.F. - *Contestação
apresentada: manifeste-se a requerente, em impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/
SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001970-72.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - O.J.F. - - S.A.A.F. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo,
com resolução de mérito. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ao patrono nomeado,
arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Ante
o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Arquive-se o presente processo digital, com baixa, lançando a data do trânsito em julgado (03 de março de 2021)
no sistema SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de
sentença digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado;
planilha do cálculo na forma do artigo 524 do CPC; e procurações outorgadas pelas partes aos patronos que atuaram nesta
demanda; quando da instauração do cumprimento de sentença deverá cadastrar as partes e os patronos respectivos. Caso
alguma parte não tenha patrono, quando da instauração do cumprimento de sentença deverá a parte credora recolher a taxa
correspondente para intimação postal ou por diligência do Oficial de Justiça ou deverá comprovar o deferimento da gratuidade
processual. P. I. e Cumpra-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB
378334/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1002127-45.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.D.A.P. - - R.P.P. - R.S.S. - - L.P.P. Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl.48: Antes
da homologação do acordo de f. 43/44, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização do estudo psicossocial. Vindo o
laudo, vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1002206-24.2020.8.26.0404 - Interdição - Nomeação - R.J.P. - - M.J.A.S. - R.S.P. - Diante do exposto e do que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de RODRIGO DE SOUSA PAIS, qualificado
nos autos, declarando-o, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza
patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação
de RAIMUNDO JANUÁRIO PAIS e MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA como curadores do interditando. Logo, resolvo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Não há condenação em sucumbência, diante da inexistência de lide, sendo o pagamento
das custas processuais suspensos tendo em vista a gratuidade da justiça já concedida. Ficam os curadores cientificados de
que, na forma do art. 84, §4º, da Lei n° 13.146/15, deverão, anualmente, prestar contas da administração dos bens e valores
eventualmente existentes em nome da parte requerida, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos
ao eventual patrimônio. Entendo desnecessária a prestação de caução nos moldes preconizados pelos artigos 1.745, parágrafo
único, e 1774, ambos do Código Civil. Com o trânsito, registre-se esta sentença no Cartório de Registro Civil, expedindo-se
mandado para tanto. Publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante
o disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil. Anoto, por conveniente,
a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da
Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no
mais, apenas relativa. Por derradeiro, também após o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial
nomeado, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria, o qual arbitro no valor máximo estabelecido. Oportunamente,
arquivem-se. P. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA VITAL CUNHA (OAB 424869/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB
185599/SP)
Processo 1002499-28.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.L. - F.C.A.F. *Estudo psicossocial: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Após, ao MP. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB
96458/SP), CLEITON MICHEL HIVIZI (OAB 426131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2021
Processo 0001302-21.2020.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Silvia Helena de
Azevedo - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Decorridos 5 dias, nada sendo postulado, cancele-se este requisitório, vez que não
obedeceu ao valor limite para expedição de RPV contra Fazenda Estadual, conforme fls. 30/32, devendo a parte credora
instaurar novo requisitório (precatório). Intime-se. - ADV: HENRIQUE ARAÚJO SILVA (OAB 170093/MG), MARIA SONIA SOUZA
AZEVEDO (OAB 74117/MG)
Processo 1000138-72.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Fernando Malvestio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - *Laudo pericial: manifestem-se as partes em 15
dias. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000212-92.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastião Donisete de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - BIOSEV - *Laudo pericial: manifestem-se as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º