Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 11/03/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

2022

Específicas - Adalberto Francisco dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - *Laudo pericial:
manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV: LESLIENNE FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 175383/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE
(OAB 200476/SP)
Processo 1002705-42.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Luiz Marques Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Laudo pericial: manifestem-se as partes em 15 dias.
- ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1002721-93.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maurilio Monteiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Esclarecimentos do perito (fls.183/185): ciência às partes. - ADV: HELEN AGDA
ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1002802-42.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Avelino
Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - *Laudo pericial: manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV:
SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 1002872-59.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eligia Aparecida Guiraldelli White de Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Laudo pericial: manifestem-se as
partes em 15 dias. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), LESLIENNE FONSECA DE OLIVEIRA
(OAB 175383/SP)
Processo 1002952-23.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eusimar Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Laudo pericial: manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV:
ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1002955-75.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdecir dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - *Laudo pericial: manifestem-se as partes em 15
dias. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1002965-22.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco Jocilé
Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Laudo pericial: manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1003058-82.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João Batista Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido, para determinar ao INSS que (1) reconheça que o autor, nos períodos de 07/03/1975 a 10/10/1975, para Produtos
Alimentícios Orlândia S/A; 01/06/1977 a 30/06/1978 e 01/04/1979 a 29/02/1980, para Roberto Bordin; e 06/03/1980 a 11/11/1980,
para Lagoinha Admin. E Construtira Ltda., exerceu atividades sob condições especiais, prejudiciais à saúde e à integridade
física (conversor 1.4), (2) proceda à conversão dos referidos períodos em atividade comum, nos termos do § 2º do art. 70
do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6.5.1999, (3) acresça os tempos aos demais já
reconhecidos em sede administrativa, conforme os dados constantes dos autos administrativos e do CNIS, e (4), revise a
Renda Mensal Inicial, a partir do requerimento administrativo, tendo-se em vista a conversão determinada no tópico anterior,
recalculando-se, assim, o valor dobeneficiomensal pago ao segurado e; (5) pague todos os valores remanescentes em atraso,
observados os limites da prescrição quinquenal. Os valores dos atrasados deverão observar a tese fixada no Tema 810 do
STF (1 [...]quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice
de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo
a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de
propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços
da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina). Assim, para a correção monetária deverá ser utilizado o
índice IPCA-E; já os juros de mora, devidos desde a citação, serão aqueles segundo o índice de remuneração da caderneta
de poupança, observando-se a prescrição quinquenal. Ante a sucumbência, condeno ainda o INSS ao pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro nos patamares mínimos previstos no artigo 85, §3º do CPC. Sem custas, na
forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2021
Processo 0000317-18.2021.8.26.0404 (processo principal 0003256-83.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago da Silva Galerani - Aliança Agrícola do Cerrado S/A - Vistos. 1. Decorrido 01
(um) ano do transito em julgado (fls. 08) o defensor deverá ser intimado pessoalmente conforme par. 4º, art. 513 do CPC,
portanto, providencie o(a) exequente o recolhimento das despesas postais a fim de possibilitar a intimação do(a) executado(a)
na forma do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC. 2. Com o atendimento do item “1”, intime-se o(a) executado(a), por carta com
aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado a fls. 03, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e
avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 0000324-10.2021.8.26.0404 (processo principal 1002061-36.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Júlia Bucci Costa - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - - Uniesp
S/A - - Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Credito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados - - Sociedade Paulista S.A. Socopa - - Associação de Ensino Superior de Orlandia Ltda. (Faculdade
de Orlândia - FAO) - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo