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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2007

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2007

Diante da inércia do executado, que embora citado por edital (cf. fls. 82/84), quedou-se inerte, não efetuando o pagamento
e nem apresentando escusa justificável para o seu inadimplemento (fls. 101), bem com o parecer do Ministério Público (fls.
108), defiro o pedido do exequente, forçosa a decretação da medida coercitiva. Por conseguinte, de rigor o decreto de prisão
civil, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da
Constituição da República, combinado com o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do
executado, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta dias. Contudo, considerando a gravidade da atual situação de pandemia
pelo novo coronavirus COVID-19, observando o recrudescimento da infecção a exigir medida para contenção do contágio e, em
atenção à Recomendação CNJ nº 62/2020, decido por bem, SUSPENDER a expedição do mandado de prisão em desfavor do
executado até a retomada da normalidade. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/
SP), NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1004598-63.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.P.C. e outro - V.G.C. - Vistos.
Vistos. Providencie-se o quanto requerido pelo representante do Ministério Público às fls. 67. Após, abra-se nova vista ao MP,
com urgência. Int. - ADV: RENATA MASSUH PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/
SP)
Processo 1004625-46.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.B.S. - J.C.F.B.S. - Vistos. Na esteira da cota
ministerial de fls. 61, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS
(OAB 64959/SP), JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1004779-98.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - S.E.P. - M.L.P. - Vistos.
Petição retro: Intime-se o IMESC, através do portal eletrônico, para que, no prazo de trinta dias, informe nos autos data e
horário para realização da perícia médica, conforme oficio enviado ao instituto às fls. 82/83. Intime-se - ADV: RAMON CARLOS
ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Processo 1004848-96.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução T.A.A. - Requerente(s): Manifeste(m)-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 32, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1004870-67.2014.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - J.F.M. - L.A.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 187/189, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, até integral cumprimento (10/08/2021). Decorrido, intime-se o exequente, para que, no prazo de trinta dias,
manifeste-se quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. No mais, expeça-se mandado
de levantamento, em favor, da exequente, do depósito de fl. 163. Oficie-se para levantamento da penhora no rosto dos autos
do processo nº 1008901.91.2018.8.26.0362 em trâmite perante esta 3ª Vara Cível, servindo cópia deste por ofício. No tocante
ao requerimento de levantamento do protesto, comprovem as partes que o objeto do mesmo é o débito discutido nestes autos.
Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1004922-24.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.A.S. - C.S. - Fls 283 : ciência ao(à) Dr(a) Maria
dos Santos Costa da nomeação nos autos, a fim de atuar como defensora(a) do(a)(s) requerente(a)(s), ficando intimado(a) a
oferecer resposta no prazo legal - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), MARIA DOS SANTOS COSTA (OAB 137668/
SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 1004971-94.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivete Aparecida Forgati - Antonia de Fátima Forgati Zanco - - Valmira Aparecida Forgati - - Valdemir Forgati - Vistos. Recebo a petição de fls.40/41 e
fls.49/50 como emenda à inicial. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, traga(m) o(a)(s) autor(a)(es)(s) aos autos, certidão negativa da Receita Federal
em nome do “de cujus”. Sem prejuízo, oficie-se aos órgãos abaixo descritos a fim de que prestem as informações solicitadas
acerca do “de cujus”, João Forgati, CPF: 302.544.698-68, falecido aos 28/09/2019. 1) ao Banco do Brasil, agência 6652-4, a fim
de que informem eventuais valores existente(s) na(s) conta(s) bancária(s) nº 30.634-7. Servirá o presente, por cópia digitada
como ofício, devendo o procurador nomeado nos autos providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos competentes.
Int. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 1005015-89.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Geraldo Januario - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o
inventariante em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1005024-09.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.C. - Ciência ao patrono do oficio ao
empregador. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/
SP)
Processo 1005079-65.2016.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Maria das Dores Laurindo
da Silva - Edilson Cassiano da Silva e outros - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerente, sobre a petição de fls.
235/237. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP), RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 1005132-07.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.D.S. - Vistos. 1) Ante os documentos de fls.
7/8, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo
Civil. Anote-se. 1.1) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da
audiência de tentativa de conciliação. 1.2) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual
contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II)
Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta
à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que
indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas
de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. 5) Verifico que o valor dado a causa encontra-se
incorreto. Assim, nos termos do artigo 292, §3º do CPC, providencie a serventia a retificação do valor dado a causa, junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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