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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 - Página 112

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TJSP 18/03/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

112

Processo 1000101-63.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jane Marçal Ribeiro Camara - - João Tavares Camara Filho - - Paulo
Cesar Pereira - “Manifeste-se a parte autora acerca do ofício juntado às fls. 118/120. Prazo: 15 dias.” - ADV: JULIANA DE
SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000193-41.2020.8.26.0246 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.N.G. - C.G.G. - Vistos. Por ora,
defiro o pedido da exequente para expedir ofício ao INSS requisitando informações sobre a existência de vínculos empregatícios
do réu. Cabe ao interessado imprimir pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) o documento de fls. retro e encaminhar ao setor
responsável. A atribuição do protocolo é da parte interessada. Junte cópia do documento protocolizado, no prazo de 20 dias
úteis. AGUARDE-SE NO PRAZO. Intimem-se. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 1000265-91.2021.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.S.B.C. - - P.S.B.F. - M.A.C.K.
- “Fica à parte autora INTIMADA que foi expedido ofício para descontos da Pensão Alimentícia às fls. 23, o qual deverá ser
impresso e encaminhado ao destinatário.” - ADV: MARIA JOSÉ BOMFIM (OAB 402985/SP)
Processo 1000435-97.2020.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.C.P. - G.S.P. - Vistos. Fls. 92/93. Defiro.
Proceda a z serventia o envio da senha dos autos ao Juízo Deprecado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VICTOR
HUGO FIGUEIREDO VILELA (OAB 412124/SP)
Processo 1000705-58.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.R.M. - T.T.G.S. - Vistos.
Fls. 194-195: Informe, com urgência, o Juízo deprecado conforme solicitado. Intime-se. - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 191532/SP), REGIANE GARRIDO ALMEIDA (OAB 254574/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
Processo 1000770-19.2020.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - R.A.B.
- “Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada às fls. 58. Prazo: 15 dias.” - ADV: MARCIO
SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1001210-15.2020.8.26.0246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.B.C.K. - A.P.S.N.K. - Manifeste o impugnado, no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JANIO
JASEM CORDEIRO PEREIRA (OAB 232637/SP), MARIA JOSÉ BOMFIM (OAB 402985/SP)
Processo 1001319-29.2020.8.26.0246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.G.V.S. - M.B.S.S. - Vistos. Tendo em vista a prorrogação da recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, o que obsta
a decretação de prisão civil, faculto à exequente a possibilidade de alteração de rito. Assim, manifeste-se no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 1001617-21.2020.8.26.0246 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - BENTO, registrado civilmente como
Claudineia Aparecida Salvador Martines - Luiz Francisco Malmonge - - Edenilson Rauclei Malmonge e outros - “Manifeste-se a
parte autora acerca dos Avisos de Recebimento juntados às fls. 242/246. Prazo: 15 dias.” - ADV: ANDREA KELLY AHUMADA
BENTO (OAB 212703/SP)
Processo 1001633-72.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diogo Massaiu Corrêa - Telefonica
Brasil S.A. e outro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora a pagar ao advogado da ré a importância
correspondente a R$1.000,00, com correção monetária a partir desta data. A cobrança desse valor está condicionada à prova de
que a requerente, a quem concedo os benefícios da Assistência Judiciária, perdeu a condição legal de necessitada, nos termos
do artigo 98, §2° e §3° do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), LAÍS FERNANDA CARAVANTE MARIANO (OAB 421595/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB
405965/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001680-17.2018.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.M. - R.O.M. - Vistos. Tendo em
vista a prorrogação da recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, o que obsta a decretação de prisão civil, faculto à
exequente a possibilidade de alteração de rito. Assim, manifeste-se no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA DA GRAÇA
RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2021
Processo 0000132-66.2021.8.26.0246 (processo principal 0000288-50.2004.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Miguel Luiz Menezes Freitas - Vistos. Trata-se de revisão de cláusula de prestação
de alimentos, na qual as partes pretendem alteração de titularidade para depósito dos alimentos. Denota-se da inicial que
o alimentante está cumprindo com sua obrigação de prestar alimentos, logo, erroneamente protocolizado eletronicamente o
presente como Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Em se tratando de revisão de cláusula deveria
o advogado peticioná-la e distribuí-la como inicial e não como incidente. Diante disso, providencie a zelosa escrivania o
cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: DIEGO DA SILVA SANTOS (OAB 389137/SP)
Processo 0000391-95.2020.8.26.0246 (processo principal 1000737-63.2019.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.C.B.S. - Vistos. Tendo em vista a prorrogação da recomendação 62 do Conselho
Nacional de Justiça, o que obsta a decretação de prisão civil, faculto à exequente a possibilidade de alteração de rito. Assim,
manifeste-se no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA PERON (OAB 336588/SP)
Processo 1000164-25.2019.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - C.K.H. - - K.H. - Vistos. Manifeste a viúva-meeira
acerca da prestação de contas, no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP),
ISABEL ROXANE DE OLIVEIRA (OAB 280560/SP)
Processo 1000192-22.2021.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.A.O. - Pelas razões acima expostas, HOMOLOGO
o acordo celebrado, decretando o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição (fls. 17/18),
o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Emenda
Constitucional nº. 66, de 13 de julho de 2010, considerando-se cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o
regime matrimonial de bens. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, “b” do CPC. A mulher voltará a usar nome de solteira, qual seja, Alessandra Ivamoto de Azevedo. Diante da manifesta
falta de interesse recursal, a sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários a(o)
advogado(a) nomeado(a) aos autores pelo Convênio DPE/OAB-SP. Cópia dessa sentença servirá como ofício, instruído com
cópias da petição inicial, bem como mandado de averbação junto ao Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais de Andradina/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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