TJSP 22/03/2021 - Pág. 3364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3242
3364
DO FATO : JHONATA DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201745101786 CONFORME SE
VE DOS AUTOS, FOI DADO VISTA AO MP PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE PGS. 77-79. EM PARECER
MINISTERIAL, O MEMBRO DO PARQUET MANIFESTOU-SE PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO DE HABILITAÇÃO DO
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, CONSOANTE PGS. 82-83. POIS BEM. PASSO A ME MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. É IMPORTANTE CONSIGNAR QUE OCÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, EM SEU ARTIGO268ESTABELECE O SEGUINTE: ART. 268. EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PÚBLICA, PODERÁ
INTERVIR, COMO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU, NA FALTA,
QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ART. 31. (GRIFEI) OBSERVE-SE QUE A ADMISSÃO DO INTERESSADO
PARA INTERVIR NO PROCESSO SE DÁ SOMENTE A PARTIR DA FORMAÇÃO DESTE, OU SEJA, A PARTIR DO MOMENTO
EM QUE ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ESSA É A EXEGESE DO
ART.268DOCPP, CONFORME ENSINA FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO: NOS TERMOS DO ART.268DOCPP,
DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, PODERÁ O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL HABILITAR-SE
NO PROCESSO COMO ASSISTENTE’, POIS, DIZENDO A LEI, ‘EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PÚBLICA, PODERÁ
INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO...’, FORÇA É CONCLUIR QUE A INGERÊNCIA DO OFENDIDO
SÓ PODERÁ OCORRER DEPOIS DE INSTAURADA A INSTÂNCIA PENAL, E ESTA SE INSTAURA UMA VEZ RECEBIDA A
PEÇA PREAMBULAR DA AÇÃO. ASSIM, DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PODERÁ O OFENDIDO INGRESSAR NO
PROCESSO COMO ASSISTENTE, PODENDO FAZE-LO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, ENQUANTO NÃO PASSAR
EM JULGADO A SENTENÇA (ART. 269)(PROCESSO PENAL 2, SÃO PAULO: SARAIVA, 1992, P. 425). Fonte: Página 1637 do
Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 16 de Março de 2018, https://www.jusbrasil.com.br/diarios/182256408/djse16-03-2018-pg-1637. Nestes termos indefiro o pedido de fl. 117, intimando-se observando o contido no artigo 273 do CPP “Do
despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.”
Por fim aguarde-se os próximos depósitos da prestação pecuniária por parte do autor dos fatos, velando a z. Serventia. Garça,
17 de março de 2021. DR. SÉRGIO ARANHA FILHO OAB 63138/SP.Nada Mais. Garça, 19 de março de 2021. Eu, ___, Antonio
Shalom Seabra da Cruz, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP)
GENERAL SALGADO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISETE COUTO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2021
Processo 1001250-60.2019.8.26.0204 - Guarda - Tutela de Urgência - N.A.B.C. - R.P.B. - - M.B.C. - I.N.B.B. - “Providencie,
o Dr Ayres Pereira dos Santos (fls. 114), e a Dra Haila Cristina Habes (fls. 115), a impressão das certidões de honorários
expedidas nos autos “. - ADV: AYRES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 29789/SP), HAILA CRISTINA HABES (OAB 405367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISETE COUTO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2021
Processo 1000106-22.2017.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Marino Arrosti - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos 1. Devidamente intimada, a parte da Credora, manifestando-se às fls.
229, concorda com os cálculos referentes às prestações pretéritas e honorários sucumbenciais, apresentados pelo INSS
às fls. 213/224. 2. Desta forma, homologo, por decisão, os cálculos apresentados, com o valor devido ao reclamante em
R$64.009,53(sessenta e quatro mil e nove reais e cinquenta e três centavos), e dos honorários advocatícios em R$0,00(zero),
totalizando R$64.009,53(sessenta e quatro mil e nove reais e cinquenta e três centavos), atualizados até o mês 02/2021. 3.
Considerando o quanto decidido na questão de ordem que modulou os efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade
proferida nas ADIS nº 4.357 e 4.425, desnecessária a intimação da Fazenda Pública devedora para prestar informação sobre
a existência de débitos líquidos e certos para compensar (art. 100, § 10 da CF). 4. Diante da consensualidade em destaque,
inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, declaro o trânsito julgado nesta data (dispensada a serventia
de expedir certidão específica). 5. Requisite-se a z. Serventia o pagamento através do Presidente do Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, na forma da Res. nº 559/07-CJF/STJ. P.I.C. - ADV: LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP),
ALLE HABES (OAB 43024/SP)
Processo 1000184-74.2021.8.26.0204 - Mandado de Segurança Cível - Assistência à Saúde - L.G.S. - S.M.S.M.G.S. P.M.G.S. - Vistos. Fls. 193 (petição da impetrante) 1. Recebo a emenda da petição inicial. 2. Retifique-se o cadastro processual
para que conste a autoridade coatora apontada. 3. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as
informações, no prazo legal, dando-se ciência deste processo ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito
público interessada. P.I.C. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Processo 1000192-27.2016.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Diogo Garcia INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Acórdão transitado em julgado (fls. 293/299). 1. Ciência às partes
da baixa dos autos do TRF3, com v. Acórdão transitado em julgado, o qual deu parcial provimento à remessa oficial. 2) Por ora,
ante a observação contida às fls. 297 do v. Acórdão, de que não se fará implantação do benefício reconhecido nos autos sem a
prévia opção pessoal do segurado, manifeste-se a autora, em 10(dez) dias Int. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 1000291-89.2019.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Cleuza Gabaldi - INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º