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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 - Página 2016

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TJSP 24/03/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3244

2016

se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões
de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Soares Pereira (OAB: 340619/SP) - Marcos Cesar Pavani Parolin
(OAB: 127155/SP) - Renata Barros Gretzitz Lessa (OAB: 132206/SP)
Nº 1022670-04.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Evandro
Guimarães - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de
óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com
utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista (OAB: 444250/SP) - Nathalia
Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1003805-18.2020.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrida: Marcia Regina Rocca - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Deram provimento aos recursos.
V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA
EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, INCISO I DO
CTN. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO PELO TRABALHO REALIZADO ALÉM DA JORNADA REGULAR. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 463 DO C. STJ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17.293/2020. IRRETROATIVIDADE. RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB:
221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista (OAB: 444250/SP)
Nº 1004571-83.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Ely Teixeira Moitinho - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE
DO PLEITO ATINENTE AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIO CORRIGIDO. REQUERIMENTO ANALISADO E
INDEFERIDO. EMBARGOS PROVIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Anelise Paula Garcia de Medeiros Silva (OAB: 320125/SP) - Marcio
Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Flavio Costa Bezerra Filho (OAB: 430717/SP) - Marcelo Felipe da
Costa (OAB: 300634/SP)
Nº 1013871-69.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Kleber de Carvalho Machado - Embargado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM
- Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. CARÁTER INFRINGENTE
EVIDENCIADO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ananias Godoi (OAB: 390099/SP) - Cristiane Guidorizzi Sanchez
(OAB: 118582/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1005708-58.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Margarida Luisa de Sousa - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTE GRATUITO - DOENÇA GRAVE - FORNECIMENTO - POSSIBILIDADE: - O ESTADO TEM
O DEVER DE ASSEGURAR À PESSOA COM DOENÇA GRAVE O DIREITO AO TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DO
SEU TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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