TJSP 24/03/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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novel Código de Processo Civil, que unificou, em um único processo, a atividade de cognição e de execução. Tampouco se trata
de processo autônomo ou processo incidente como afirmou a autora/exequente. Ao contrário, é um incidente denominado como
dependente do incidente de cumprimento de sentença que é dependente do processo de conhecimento. Por tais razões,
INDEFIRO os pedidos de penhora online em desfavor de Jorge Jun Ichi Sagae Júnior e DETERMINO à parte autora informar, no
prazo de 10 dias, novo endereço válido do referido sócio, para sua citação, sob pena de extinção. Finalmente, INDEFIRO, por
ora, a inclusão de Neide Theodoro Gobbis no polo passivo do presente incidente, cujo pedido poderá ser reiterado e apreciado
após apresentação da certidão de inteiro teor ou ficha cadastral completa dos registros da empresa ré, contidos na JUCEPAR.
Int. - ADV: OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0000431-80.2021.8.26.0363 (processo principal 1003343-67.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Rubens Lucas Pereira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o depósito judicial efetivado pela parte executada
a fls. 97/99, para quitação do débito, bem como da manifestação de concordância da parte exequente (fls. 103) , JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a emissão
do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos no formulário de fls. 104. P. I. C.
E, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0000461-52.2020.8.26.0363 (processo principal 1004058-46.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neide Aparecida Naliato Toledo - Vidraçaria Nova Canaã - Vistos. Por meio da
petição de fls. 119, a exequente requereu a juntada do documento de fls. 120 (Certidão de casamento do empresário individual
da empresa executada), reiterando o pedido de penhora sobre a motocicleta Honda/CB, placas EFN 1362, registrada em nome
de Elaine Cristina da Silva Marin Leite. Pois bem. A certidão de casamento retro confirma a união entre Luiz Henrique de
Paula Leite (empresário individual - representante da empresa executada) e Elaine Cristina da Silva Marin Leite, em comunhão
parcial de bens, bem como aponta que esta se deu em 12/02/1993, data anterior a do início deste incidente de cumprimento de
sentença (11/02/2020). Assim, defiro o pedido de penhora/avaliação de referido bem, após pesquisa da situação atual deste,
via Renajud, pela serventia, devendo esta, após, caso não haja nenhum óbice, expedir o competente mandado. Int. - ADV:
WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD
INABA (OAB 405285/SP)
Processo 0000579-91.2021.8.26.0363 (processo principal 1002882-32.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Felipe Torres Coll - Marieth Sousa Almeida Eireli - - Demetrius Rafael do Amaral - - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Marcos Belmonte Mota - Intime-se a parte executada a efetuar o
pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior
prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que
ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar impugnação,
nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o
ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE
JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), LETICIA FELIX (OAB 366107/SP), ARMANDO
MICELI FILHO (OAB 369267/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS
(OAB 411352/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0000580-76.2021.8.26.0363 (processo principal 1003620-83.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Wanderley Goulart - Jéssica Letícia Brandão Souza - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do
débito, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior
prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que
ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar impugnação,
nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o
ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. Int. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO
FIRMINO (OAB 248357/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0000590-23.2021.8.26.0363 (processo principal 0002500-22.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento
do débito, no valor de R$ 3.102,35, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código
de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo
supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada
possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com
base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 6835/MS)
Processo 0000697-67.2021.8.26.0363 (processo principal 1003090-79.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Sandra Maria Pinheiro Lima de Alcantara - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Intime-se a parte
executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 7.217,97, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista
no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda,
de que, transcorrido o prazo supramencionado sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias para
que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que
este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia
da execução. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Processo 0000754-85.2021.8.26.0363 (processo principal 1002075-75.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Kelly Cristina Floriano - Claro S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 04/06, trasladada dos autos 1002075-75.2020.8.26.0363. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP)
Processo 0000769-54.2021.8.26.0363 (processo principal 0002445-71.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Via Varejo S/A e outro - Ante o
depósito judicial efetivado pela parte executada para quitação do débito, bem como da manifestação de concordância da parte
exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a
serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos no formulário,
referente ao depósito de p. 08. Sobre o depósito de págs. 04/05, manifestem-se as executadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
P. I. C. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º