TJSP 26/03/2021 - Pág. 2143 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
2143
419164/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1003611-13.2019.8.26.0572/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra Embargte: Sky Serviço de Banda Larga Ltda. - Embargdo: Valdir José Caridade (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roberto
Maia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. SEM RAZÃO. AS
QUESTÕES LEVANTADAS PELA EMBARGANTE, NO TOCANTE À REGULARIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE TAXA
DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, NÃO CONSTITUEM OMISSÃO, UMA VEZ QUE A COBRANÇA FOI AFASTADA POR
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR. JÁ O PEDIDO
DE RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO, APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO DO V. ARESTO E EM FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO, PARA QUE NÃO HAJA SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO QUE DEVE SER REJEITADO ANTE A AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Ednei
Marcos Rocha de Morais (OAB: 149014/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1003863-04.2018.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Presidio Fernandes das
Chagas Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino
- Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V.
U. - EMENTA: RECURSO. APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DE RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO
PELA COLENDA 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E.
TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REMESSA DETERMINADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos
PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose
Augusto Bertoluci (OAB: 82628/SP) - Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1005045-61.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luana Gabrielle
Lourenço - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Deram provimento ao recurso. V. U. EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE LEVOU A ATRASO
SIGNIFICATIVO DE VOO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS COMPROVADOS.
RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://
www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) - Jose Antonio
Vale Junior (OAB: 15199/MS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1005539-67.2018.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Michel Scherer Apdo/Apte: Banco Original S.a - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o
do réu. Por maioria de votos. - CONTRATO BANCÁRIO CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO PETIÇÃO INICIAL
INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E A FORMA COMO
SE DEU A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA HIPÓTESE EM QUE O RÉU FOI CITADO POR HORA CERTA (POR SUSPEITA DE
OCULTAÇÃO) E TEVE A SUA DEFESA APRESENTADA POR CURADORA ESPECIAL QUE CONTESTOU POR NEGAÇÃO
GERAL INSTRUMENTO CONTRATUAL, EXTRATOS DO CARTÃO DE CRÉDITO E EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA
CONTA CORRENTE COMPROVAM A DÍVIDA COBRADA AÇÃO DE COBRANÇA PROCEDENTE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA
AO RÉU.RECURSO APELAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL DO RÉU BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
QUE LHE FOI ARBITRADA PELA SENTENÇA RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO JULGAMENTO
E PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.RECURSO DO BANCO-AUTOR PROVIDO E RECURSO DA CURADORA ESPECIAL DO RÉU
PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marina de Jesus Lameira Carrico Nimer (OAB: 408057/SP) - Jose Carlos
Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1005993-03.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ema Isabel Rinaldi dos
Santos Maciel - Apelado: Emirates Airlines - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. ATRASO DE
TRINTA HORAS À CHEGADA AO DESTINO FINAL EM RELAÇÃO AO HORÁRIO ORIGINALMENTE CONTRATADO. SENTENÇA
QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º