TJSP 05/04/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
2012
Processo 1001164-84.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Derco Comércio e Representação de
Produtos Alimentícios Ltda - Solange Teresinha Rodrigues Me - Vistos. 1) Fls. 69/72: Observo que a executada foi devidamente
comunicada da renúncia do mandato (fl. 71), bem como de que deveria nomear sucessor para o encargo, nos termos do artigo
112 do Código de Processo Civil, tendo, todavia, quedado-se inerte. Esse fato, segundo a jurisprudência, dispensa a intimação
da parte com vista à regularizar a representação processual. Neste sentido é a atual jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENÚNCIA DO
PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA PARTE. DESNECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. 1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. 2. A renúncia de
mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para
intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta Corte. Precedentes do
STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 1848010 SP 2019/0333413-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI,
Data de Julgamento: 01/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2020). Sendo assim, determino o
regular prosseguimento do feito, nos termo do art. 76, II, do CPC. Anote-se. 2) Fl. 73: Para que seja deferido o pedido da parte
requerente/exequente, por primeiro, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em
guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019. Com a
juntada da comprovação do recolhimento, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB
156202/SP), VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1001219-35.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorival de Carvalho BANCO BMG S/A - “Ficam, as partes, devidamente intimadas sobre a proposta de honorários periciais apresentada à fl.246/248
dos autos no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) e para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3.º do novo CPC.” - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP), SUZANE DA
SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1001643-48.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose Reis
Dorea - Joao Machado de Souza Neto - Vistos. Diante do teor dos Provimentos CSM n. 2.600/2021 e n. 2.602/2021, que
restabeleceram o sistema remoto de trabalho em todo Estado de São Paulo, determino seja a audiência híbrida designada nos
autos realizada em formato exclusivamente virtual. Intimem-se as partes, com urgência. - ADV: JOAO MACHADO DE SOUZA
NETO (OAB 49686/SP), TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP)
Processo 1002068-07.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eva Girardi - Banco
Ficsa S/A - Vistos. Verifico que, malgrado os autos tenham sido distribuídos ao Juizado Especial, foram redistribuídos a esta
Vara Comum (fl. 60), em razão da necessidade de realização de perícia grafotécnica. Pois bem. De início, passo ao saneamento
do feito. Não foram arguidas preliminares ou prejudiciais ao mérito. As partes são legítimas e regularmente representadas, não
havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que, presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, dou o feito por saneado. Assim, sendo necessária a realização de perícia grafotécnica, nomeio como perito(a) judicial
o(a) Sr(a). Hélio José Pereira. Deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação através do Portal de Auxiliares da Justiça. No
mais, sabe-se que, no arbitramento do salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho,
tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo, que
remunere o trabalho a ser realizado pelo profissional. Destarte, levando-se em consideração o objeto da perícia, os trabalhos a
serem realizados e a natureza jurídica da ré, arbitro os honorários em R$1.000,00 (mil reais), os quais serão arcados pela parte
requerida, conforme art. 429, II, CPC, e deverão ser depositados nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, diante do teor
dos Provimentos CSM n. 2.600/2021 e n. 2.602/2021, que restabeleceram o sistema remoto de trabalho em todo Estado de São
Paulo, em razão da pandemia relacionada ao novo coronavírus, aguarde-se até que sejam proferidas novas deliberações pelo
Conselho Superior da Magistratura. Em seguida, com o retorno das atividades, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, faculto
às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnicos. Eventual audiência
de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessária. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002145-16.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Terezinha
Gropo Bernini - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Vistos. No arbitramento de salário do
perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes,
natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da
perícia, os trabalhos a serem realizados e a natureza jurídica da parte requerida, fixo os honorários em R$2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais). Providencie-se a parte requerida o depósito em até 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV:
MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANIELA DE LIMA AMORIM
(OAB 357916/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP)
Processo 1002195-76.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 374, pela derradeira vez,
reitere-se, a intimação do perito nomeado, a fim de que designe data, horário e local para a realização da perícia, sob pena de
destituição do encargo e substituição (art. 468, II, e §2º do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1002198-94.2020.8.26.0356 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Augusto Flavio de Souza - Vistos.
Trata-se de Produção Antecipada de Provas requerida por Augusto Flavio de Souza em face de Banco Itaucard S/A. Diante da
comprovada hipossuficiência, defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente. Anote-se. Presentes
os requisitos do art. 381 do CPC, defiro a produção antecipada de provas para exibição dos documentos requeridos pelo
autor. Com efeito, reputo que o prévio conhecimento das informações pretendidas poderá justificar ou evitar o ajuizamento da
demanda principal (art. 381, III, CPC). Destarte, cite-se a parte ré, por Correio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os
documentos pretendidos, cientificando-lhe que este procedimento não admite defesa ou recurso (art. 382, §4.º, CPC). Anote-se
que, em atenção ao disposto no art. 382, §2.º, do CPC, neste procedimento não se fará pronunciamento sobre a ocorrência ou
a inocorrência do fato, nem sobre suas respectivas consequências jurídicas. Por fim, não tendo a presente caráter contencioso,
registre-se, desde logo, a impossibilidade de atribuição de sucumbência (Apelação 1010397-94.2016.8.26.0405; Relator(a)
Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 26/09/2016). Intimem-se. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL
DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
Processo 1002229-17.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiza Estevão da Silva
Nogueira - BANCO BMG S/A - “Ficam, as partes, devidamente intimadas sobre a proposta de honorários periciais apresentada
às fls.214/215 dos autos no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco)
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