TJSP 06/04/2021 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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conheço do agravo. Int. Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Advs: Heitor
Rodrigues de Lima (OAB: 243479/SP) - Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 1001435-23.2020.8.26.0541/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santa Fé do Sul - Agravante: Maria
Joaquina de Menezes Milanez - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE - Vistos Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.021, § 2º, do NCPC (prazo de 15
dias) Após, em consonância com a Resolução nº 754/2016, redistribuam-se os presentes autos, para apreciação do Agravo. Int.
Jales,1º de abril de 2021 Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Mauricio Ferreira
Fontes - Advs: Lais Karoline Silva Lopes (OAB: 192540/MG) - Marcio Aurélio Ferreira Pessoa (OAB: 171246/MG) - Rafael
Batista Sambugari (OAB: 247930/SP)
Nº 1001436-08.2020.8.26.0541/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santa Fé do Sul - Agravante: Aparecida
Beltina Ferreira - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE - Vistos Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.021, § 2º, do NCPC (prazo de 15 dias) Após,
em consonância com a Resolução nº 754/2016, redistribuam-se os presentes autos, para apreciação do Agravo. Int. Jales,1º de
abril de 2021 Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Adílson Vagner Ballotti - Advs:
Lais Karoline Silva Lopes (OAB: 192540/MG) - Marcio Aurélio Ferreira Pessoa (OAB: 171246/MG) - Rafael Batista Sambugari
(OAB: 247930/SP)
Nº 1001495-93.2020.8.26.0541/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santa Fé do Sul - Agravante: Olenides
Oliveira de Lima - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE - Vistos Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.021, § 2º, do NCPC (prazo de 15 dias) Após,
em consonância com a Resolução nº 754/2016, redistribuam-se os presentes autos, para apreciação do Agravo. Int. Jales,1º de
abril de 2021 Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Advs:
Lais Karoline Silva Lopes (OAB: 192540/MG) - Marcio Aurélio Ferreira Pessoa (OAB: 171246/MG) - Rafael Batista Sambugari
(OAB: 247930/SP)
Nº 1001811-62.2020.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jales - Agravante: Joseleide Bastos
Vieira Souza - Agravado: ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.021, § 2º, do NCPC (prazo de 15 dias) Após, em consonância
com a Resolução nº 754/2016, redistribuam-se os presentes autos, para apreciação do Agravo. Int. Jales,1º de abril de 2021
Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Advs: Carla
Danielen Prestes Gomes (OAB: 17258/PA) - Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP)
Nº 1002770-77.2020.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Denys Willian Barbosa - Vistos. Fls 202/201: Mantenho a decisão de fls 191,
aguarde a análise da repercussão geral iniciada pelo Surpremo Tribunal Federal, tema 1137- Constitucionalidade do artigo 8º
da Lei Complementar Federa 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCov-2 (Covid-19). Determino o sobrestamento deste feito nos termos do artigo 1036, do CPC, aguardando-se o pronunciamento
daquela corte. Int. Jales, 1º de abril de 2021. Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a)
Fernando Antonio de Lima - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/
SP)
Nº 1002831-28.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Muniz das Neves - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, invocando o artigo 102, inciso III, alínea a e “b”, da Constituição Federal, com a
alegação de repercussão geral, de exclusiva apreciação do Colendo Supremo Tribunal Federal. Considerando a multiplicidade
de recursos, com fundamento em idêntica controvérsia recebidos neste Colégio Recursal, bem como o Grupo de Representativos
GR0031-Servidor -Contagem- Tempo- Serviço- Covid 19 LC 173/2020, iniciada análise da repercussão geral pelo Supremo
Tribunal Federal, RE 1311742, Tema 1137- Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Determino o sobrestamento deste
feito nos termos do artigo 1036, do CPC, aguardando-se o pronunciamento daquela corte. Int. Jales, 2 de abril de 2021. Renato
Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Vera Fernanda
Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) - Raquel das Neves Rafael (OAB: 352651/SP)
Nº 1003096-37.2020.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Evandro Carlos Marchi - Vistos. Fls 175/181: Mantenho a decisão de fls 173,
aguarde a análise da repercussão geral iniciada pelo Surpremo Tribunal Federal, tema 1137- Constitucionalidade do artigo 8º
da Lei Complementar Federa 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCov-2 (Covid-19). Determino o sobrestamento deste feito nos termos do artigo 1036, do CPC, aguardando-se o pronunciamento
daquela corte. Int. Jales, 1º de abril de 2021. Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a)
Mateus Lucatto de Campos - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto
(OAB: 373327/SP)
Nº 1003144-86.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Alcir Bortolotti - Vistos. Fls 103/106: Mantenho a decisão de fls 101, aguarde
a análise da repercussão geral iniciada pelo Surpremo Tribunal Federal, tema 1137- Constitucionalidade do artigo 8º da Lei
Complementar Federa 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2
(Covid-19). Determino o sobrestamento deste feito nos termos do artigo 1036, do CPC, aguardando-se o pronunciamento
daquela corte. Int. Jales, 1º de abril de 2021. Renato Soares de Melo Filho Juiz Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a)
Maria Paula Branquinho Pini - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Raquel das Neves Rafael (OAB: 352651/SP)
Nº 1003355-85.2020.8.26.0297/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jales - Agravante: Helena Bombardi
Barreto - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º