TJSP 06/04/2021 - Pág. 3393 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3393
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Davi
de Lima Junior - Paciente: Guilherme Henrique da Cruz Prado - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Ratificaram a liminar
e concederam a ordem para substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares mencionadas:
a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca sem
autorização judicial e c) recolhimento domiciliar no período noturno (art. 282 e art. 319, incisos I, IV e V, todos do Código de
Processo Penal). v.u. - Advs: Davi de Lima Junior (OAB: 442812/SP) - 2º Andar
Nº 2302203-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante:
Luciene de Aquino - Paciente: Natalie Kazumi Ikawa e outro - Magistrado(a) Amaro Thomé - Denegaram a ordem. V. U. - Advs:
Luciene de Aquino (OAB: 82638/SP) - 2º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000002-06.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Agravante: Julio Cesar
Mafra da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Deram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: Juliana Bicudo de Paula Pires (OAB: 275707/SP) - 2º Andar
Nº 0000012-97.2019.8.26.0632/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Auriflama - Embargte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Sérgio Mazina
Martins - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - Advs: Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP) (Defensor
Dativo) - 2º Andar
Nº 0000158-59.2018.8.26.0605 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mirandópolis - Apelante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelada: Alessandra Eduarda Machado - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - De ofício, fixaram
a pena-base no mínimo legal, e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público para conceder o redutor
previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas em menor extensão e fixar a pena da ré Alessandra Eduarda Machado em 02
(dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, mantendo-se o regime inicial aberto e
a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da r. sentença. V.U. Comunique-se a
Vara de Execuções Criminais dos termos da presente decisão (Portaria nº 05/2016 da Egrégia Presidência da Seção de Direito
Criminal). - Advs: Bruno Cilurzo Barozzi (OAB: 322722/SP) - 2º Andar
Nº 0000313-30.2021.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Casa Branca - Agravante: Viviane
Aparecida Ferian - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - por votação
unânime,
negaram provimento ao agravo.
- Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Gabriela Mosciaro Padua (OAB: G/MO) (Defensor
Público) - 2º Andar
Nº 0000555-94.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente Agravante: Cristiano Augusto da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alex Zilenovski
- DERAM PROVIMENTO ao recurso interposto por CRISTIANO AUGUSTO DA SILVA para progredi-lo ao regime semiaberto
de cumprimento de pena. Comunique-se. V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Rodolfo
Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0000977-28.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Agravante: Antonio Jose
Ribeiro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - deram parcial provimento ao
recurso, apenas para afastar a interrupção do interstício aquisitivo do livramento condicional pela falta disciplinar praticada em
26/4/2017 (novo crime), determinando a elaboração de novo cálculo de liquidação de penas, que deve considerar como termo
inicial do livramento a data da primeira prisão em flagrante; cálculo que deve ser elaborado a despeito de o Agravante ter sido
promovido recentemente ao regime aberto; v.u. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Caio
Marcelo Dias da Silva (OAB: 127876/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0001139-22.2021.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante:
Francisco Cleiton Soares da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando
- por votação unânime, rejeitaram a preliminar e deram provimento parcial ao agravo para desclassificar a conduta para falta
disciplinar de natureza leve, prevista no artigo 44, incisos I e V, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado
de São Paulo, devendo o magistrado adotar as providências necessárias para retificar a anotação no prontuário do Agravante
a fim de se restabelecer a classificação do comportamento carcerário, se por outro motivo não tiver sido alterado, e determinar
a elaboração
de novo cálculo de liquidação de penas para afastar a interrupção do interstício aquisitivo da
progressão e remodular frações.
- Advs: Felipe Augusto dos Santos (OAB: 390183/SP) - 2º Andar
Nº 0001454-45.2020.8.26.0509 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Eduardo da Silva - Magistrado(a) Costabile e Solimene - Negaram provimento
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