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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1624

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1624

contra a Fazenda Pública - Férias - Fernando Cesar Rombola - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela parte
autora, bem como a concordância nestes autos, com as observações de fls. 38/39, providencie a parte credora o incidente
de RPV/PRECATÓRIO se o caso. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV
/ PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se
individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro
geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012
e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados
novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo
requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivese. Intime-se. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 0001589-08.2021.8.26.0320 (processo principal 1000021-08.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Ernesto Luis Ulrich - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente
de RPV/PRECATÓRIO se o caso. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV
/ PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se
individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro
geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012
e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados
novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo
requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivese. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0001677-46.2021.8.26.0320 (processo principal 1007980-30.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Santos Pereira - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela
parte requerida fls. 24, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO
se o caso. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso,
seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente
as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em
conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do
Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes
individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018
e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente
processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019
(D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo requerido
nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intimese. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27.949/SP)
Processo 0001794-37.2021.8.26.0320 (processo principal 1002270-63.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Suzeny Aparecida Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte
autora quanto a impugnação apresentada nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intimese. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)
Processo 0001805-66.2021.8.26.0320 (processo principal 1005754-23.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Pagamento - Fabio Aparecido Franco - MUNICIPIO DE LIMEIRA e outro - Vistos. Considerando os cálculos
apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos fls. 25/26, providencie a parte credora o incidente
de RPV/PRECATÓRIO se o caso. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV
/ PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se
individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro
geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012
e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados
novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo
requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivese. Intime-se. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)
Processo 0001812-58.2021.8.26.0320 (processo principal 1009242-49.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Sandra da Costa - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela
parte autora, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo
os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas
principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade
com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº
01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados,
ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado
nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno
Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE
LADISLAU FELICIO (OAB 376385/SP), ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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