TJSP 07/04/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2005
Nacional de Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O cartório intimará o INSS para, em 15 diasapresentar nos
autos os valores devidos à parte requerente, adotando-se a hipótese da execução invertida, iniciada pelo devedor. Assim que
juntados os cálculos nos autos, o cartório, por ato ordinatório, intimará a parte credora para manifestar-se em quinze dias. Caso
não sejam apresentados no mesmo prazo, ou discorde dos valores apresentados, a parte vencedora/credora deverá iniciar
o cumprimento de sentença, observando os requisitos previstos no art. 534, I a VI do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A.
ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001263-91.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jesuina Pinheiro Paz - Vistos. A
fim de dar prosseguimento ao feito, manifestem-se as partes em eventual interesse na realização de audiência mista, o prazo de
05 dias. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
Processo 1001288-75.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Ricardo Reinaldo de
Oliveira - Vistos. Considerando que houve a instauração do incidente de cumprimento de sentença pela Autora, prossiga-se
nos autos nº 118-46.2021. Assim, arquivem-se estes autos com a anotação de extinção. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001298-22.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rita Patricia Lopes
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Cumpra-se o Acórdão o qual julgou extinto o feito sem resolução
do mérito. Após, aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo
sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP),
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001300-21.2019.8.26.0355 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Aline Wolpert dos Santos - Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 228 Decorrido o prazo requerido pela Fazenda Pública
às fls. 220, intime-a novamente para que cumpra o determinado na decisão às fls. 223. Intime-se. - ADV: SALVADOR JOSE
BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1001300-21.2019.8.26.0355 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Aline Wolpert dos Santos - Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora em 10 dias sobre às fls. 232/294.
Intime-se. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB
283015/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA SILVA FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2021
Processo 0000080-34.2021.8.26.0355 (processo principal 1500083-12.2021.8.26.0355) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Roubo - FABIO JUNIOR DE JESUS BUENO - Justiça Pública - Nada a decidir, considerando que o indiciado já foi
beneficiado com a concessão da liberdade provisória, em decisão exarada às fls. 79/81, dos autos principais. Intime-se. - ADV:
WESLEY FARIZELE SOARES (OAB 414818/SP)
Processo 1500082-27.2021.8.26.0355 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - O.A.M.J.
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido da defesa de fls. 41/42. Int. - ADV:
SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/SP)
Processo 1500082-27.2021.8.26.0355 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - O.A.M.J.
- Vistos. Trata-se de pedido de revogação formulado por Osvaldo Augusto Moreira Júnior, objetivando a revogação das medidas
protetivas aplicadas nos autos (fls. 41/42). Alega, em apertada síntese, que pretende retomar o relacionamendo com a vítima,
é pessoa trabalhadora, não possui vicios em bebida alcoólica ou qualquer outra substância entorpecente, possui casa própria e
não é pessoa violenta. O Ministério Público, opinou pelo indeferimento do pleito (fls. 52/53). Eis o necessário. Decido. O pedido
não comporta acolhimento. Isso porque os argumentos ventilados pelos requerente não têm o condão de alterar o contexto
fático e jurídico, revelado na ocasião da aplicação da medida cautelar, requerida pela vítima, descrito na decisão de fls. 24/26.
Destaco ainda que, de acordo com as declarações da ofendida, não obstante sofrer ameaças proferidas pelo requerente no
dia dos fatos, em outras oportunidades anteriores, ela fora, de fato, agredida físicamente, por ele, com socos, chutes, tapas
e empurrões, agressões que lhe causaram lesões, sendo necessário procurar atendimento médico. Assim, os fatos acima
descritos, não se coadunam com perfil não violento, como quer fazer crer o requerente. Feitas essa considerações e à míngua
de novos elementos de convicção aptos a modificar a situação de risco experimentada pela vítima, indefiro o pedido. Intime-se.
- ADV: SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA SILVA FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2021
Processo 1500093-27.2019.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOSE MARIA DA SILVA Considerando o teor da certidão retro, intimem-se as partes para e manifestarem tempestivamente, pela fase do artigo 402, do
Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP)
Processo 1500126-80.2020.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JACKSON BATISTELA GARCIA Vistos. Analisando a resposta à acusação, formulada pelo réu Jackson Batista Garcia, às fls. 42/49, verifico que os elementos
apresentados não têm o condão de levar à absolvição sumária do réu, mormente por não demonstrarem a existência manifesta
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