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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2006

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2006

de causa excludente de ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui
crime, ou que sua punibilidade esteja extinta, sendo certo que deverão ser melhor analisados à luz da instrução processual.
Destarte, não sendo o caso de reconhecer quaisquer da hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e
considerando que, neste momento, em razão das severas restrições impostas pela Pandemia da Covid-19, atividades como
intimações, realizadas por Oficial de Justiça, por exemplo, restringem-se apenas às matérias urgentes, o que não é o caso
nestes autos, tendo em vista que não se trata de réu preso, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Expirado o prazo, tornem conclusos
para eventual designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS
AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1500378-20.2019.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.R. - Homologo
a desistência formulada pelas partes em relação às testemunhas R.G. e J.C.B., para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. No mais, designo audiência de interrogatório do réu, debates e julgamento, para o DIA 13 DE MAIO DE 2021, ÀS
13H30, a ser realizada por videoconferência. Providencie-se as intimações e requisições necessárias. Promovam-se as demais
diligências necessárias, para a realização do ato. Por fim, manifeste-se o Ministério Público, em relação ao pedido de revogação
da prisão preventiva, formulado à fl. 467. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1500660-78.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EWERTON SOARES DA SILVA Intimem-se as partes, nos moldes determinados à fl. 369. Intime-se. - ADV: FELIPE MIGUEL REINALDO (OAB 376018/SP),
MOISES CARDOSO BENIGNO DE OLIVEIRA (OAB 432151/SP), MISAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 445939/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2021
Processo 1000014-37.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda
Pereira da Costa - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras
provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV:
MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1000086-24.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angelin Pereira - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da manifestação do autor as fls. 123/127, sobre a contestação, digam as partes,
em 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado
no estado em que se encontra. Int. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000090-61.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Talita Gomes Ferreira Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Fls. 91/142: defiro a juntada. Diante da certidão de fls. 186, intime-se a autora para
se manifestar acerca da contestação de fls. 144/185, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA
(OAB 432125/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000112-22.2021.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marino Soffiati Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, justificando
a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA
CUGOLO (OAB 374085/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000173-14.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelma Aguiar
dos Santos Amaral - Vallesul Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 115 e 116: ciente, anote-se. Aguarde-se a designação
de data para a realização da audiência pela serventia. Int. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP),
PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA (OAB 370594/SP), CARLA CRISTIANE MAIORINO (OAB 197328/SP)
Processo 1000173-77.2021.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivan Luiz Rossi Anunciato
- Vistos. 1)-Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida isento(a,s) de custas e
honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso
não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 do NCPC). 3. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será
oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da
LJE). Cumpra-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000174-62.2021.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivan Luiz Rossi Anunciato
- Vistos. 1)-Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida isento(a,s) de custas e
honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso
não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 do NCPC). 3. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será
oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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