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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2008

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2008

Tanoue - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela FESP em face da sentença, alegando em apertada síntese
que o magistrado foi omisso ao não determinar a taxa de juros moratórios aplicáveis, bem como a correção monetária. Recebo
o recurso, visto que tempestivos. Na verdade a sentença foi omissa, uma vez que deveria ter determinados os percentuais
acima. Assim sendo, a correção monetária deve incidir sobre cada recolhimento a maior indevido desde o desembolso, de
acordo com o IPCA-E, até o trânsito em julgado (Súmula 162, STJ), e, a partir do trânsito em julgado, correção monetária
e juros de mora pela taxa SELIC, em conformidade com o artigo 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188, STJ. Acolho,
portanto, os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1000401-86.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiano
Santos Versoza - Vistos. Esclareça o requerente a juntada da petição de fls. 124/126, onde consta o nome de parte alheia a este
processo, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: MARCELA DE ALMEIDA PINO DA SILVA (OAB 439496/SP)
Processo 1000420-92.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Fabiano Santos Versoza Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 111, subam estes autos ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Civel da
Comarca de Registro/SP, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELA DE ALMEIDA PINO DA SILVA (OAB 439496/
SP)
Processo 1000442-53.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosimar
Alves Tome - Trata-se de embargos de declaração interposto pela FESP em face da sentença, alegando em apertada síntese
que o magistrado foi omisso ao não determinar a taxa de juros moratórios aplicáveis, bem como a correção monetária. Recebo
o recurso, visto que tempestivos. Na verdade a sentença foi omissa, uma vez que deveria ter determinados os percentuais
acima. Assim sendo, a correção monetária deve incidir sobre cada recolhimento a maior indevido desde o desembolso, de
acordo com o IPCA-E, até o trânsito em julgado (Súmula 162, STJ), e, a partir do trânsito em julgado, correção monetária
e juros de mora pela taxa SELIC, em conformidade com o artigo 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188, STJ. Acolho,
portanto, os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1000463-29.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Mange de Oliveira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela FESP em face da sentença, alegando em
apertada síntese que o magistrado foi omisso ao não determinar a taxa de juros moratórios aplicáveis, bem como a correção
monetária. Recebo o recurso, visto que tempestivos. Na verdade a sentença foi omissa, uma vez que deveria ter determinados
os percentuais acima. Assim sendo, a correção monetária deve incidir sobre cada recolhimento a maior indevido desde o
desembolso, de acordo com o IPCA-E, até o trânsito em julgado (Súmula 162, STJ), e, a partir do trânsito em julgado, correção
monetária e juros de mora pela taxa SELIC, em conformidade com o artigo 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188, STJ.
Acolho, portanto, os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1000497-04.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Raimundo Francisco Souza - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela FESP em face da sentença, alegando
em apertada síntese que o magistrado foi omisso ao não determinar a taxa de juros moratórios aplicáveis, bem como a correção
monetária. Recebo o recurso, visto que tempestivos. Na verdade a sentença foi omissa, uma vez que deveria ter determinados
os percentuais acima. Assim sendo, a correção monetária deve incidir sobre cada recolhimento a maior indevido desde o
desembolso, de acordo com o IPCA-E, até o trânsito em julgado (Súmula 162, STJ), e, a partir do trânsito em julgado, correção
monetária e juros de mora pela taxa SELIC, em conformidade com o artigo 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188, STJ.
Acolho, portanto, os presentes embargos de declaração. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/
SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1000557-74.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Pedro
Rossi Vieira - Vistos. Declaro encerrada a instrução, e consequentemente concedo prazo de 05 dias para as alegações finais,
em seguida, torne-me imediatamente para sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2021
Processo 1500201-90.2018.8.26.0355 - Termo Circunstanciado - Ameaça - L.S.A. - Vistos. Diante do cumprimento integral
pelo autor dos fatos do estabelecido no termo de audiência de fls. 108, bem como da manifestação do DD. representante
do Ministério Público desta Comarca de fls. 124,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo averiguadoLINDOMAR SANTOS
ANSELMO,nos termos do Art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado aqui, por analogia, uma vez que não foi oferecida
Denúncia pelo Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P.
P.I.C. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), JOSE EDUARDO PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP)

MIRANDÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 05/04/2021
PROCESSO
CLASSE

:1000692-49.2021.8.26.0356
:MONITÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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