TJSP 08/04/2021 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
1799
- M.F.G. - Diante do decurso do prazo para pagamento/impugnação, manifeste-se a credora, em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/
SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001050-41.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.B.A. - P.F.B.F. - A verificação da
adequação da prestação alimentar ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade reclama regular instrução probatória.
Ademais, há de se considerar que a redução dos alimentos inaudita altera parte poderá privar o alimentando, de inopino,
do necessário a sua subsistência. Dessarte, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. A fim de propiciar o
cumprimento do mandado de citação por videochamada, determino à parte requerente que informe, em cinco dias, o telefone
e o e-mail da parte requerida. Ademais, deverá informar o próprio telefonee e-mail, a fim de propiciar a realização da audiência
de conciliação inicial por meio de videoconferência, caso necessário. Após, solicite-se aoCejuscdata para realização de
audiência, consignando-se que constam dos autos os números de telefone das partes, para fins de realização da audiência por
videoconferência. Designada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001052-11.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dorival Ferreira - Luzia Pitelli Ferreira Fabiana Aparecida Ferreira - Diante das peculiaridades do caso, autorizo a alienação do bem integrante do espólio. Expeça-se
alvará autorizando a alienação do veículo. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001066-29.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - J.A.R. - - F.A.R. - Inclua-se o curatelado no polo passivo.
Depreque-se a realização do estudo social. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/
SP)
Processo 1001067-77.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.A.P. - - F.G.P. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 01/03 destes autos de Divórcio Consensual-Dissolução, entabulado
entre as partes em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Com efeito, DECRETO O DIVÓRCIO
de G. C. A. P. e F. G. P., a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A requerente voltará a usar o nome de solteira.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente sentença, acompanhada do acordo de
fls. 01/03, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da
Sede da Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes
sob a matrícula 122929.01.55.2012.3.00003.179.0000300-28, a necessária averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001419-06.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.C.S. - J.V.V.D. - Vistos. Aguarde-se por mais
trinta dias o cumprimento da carta precatória nº 0001321-14.2020.8.17.2300 (fls. 216). Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS PESSOA
(OAB 9102/PE), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), BENERINE VIEIRA PESSOA (OAB 24831/
PE)
Processo 1001686-41.2020.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Victória Gomez Silva - - Loretta
Gomez Silva - Vera Lucia Bosquetti Souza - Diante do decurso do prazo fixado a fls. 306, manifestem-se as partes no prazo de
dez dias. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1001847-85.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - S.R. - - R.A.F. - J.H.S.R. - Diante do decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), ARIELA JANAINA
MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002052-80.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M. - - C.R.M. E.G.R.T. - - V.C.T. - - G.C.R. - - E.G.T. - Informe a parte autora, no prazo de dez dias, se houve o comparecimento das partes
para coleta do material necessário à realização da perícia. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1002459-86.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V. - R.A.B. - - G.F.V. - Inclua-se a
advogada constituída pelo autor, excluindo-se a que lhe precedeu, após a publicação do presente despacho. Intime-se. - ADV:
SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), ANDRÉA
RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1002509-15.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença A.P.M.S. - F.W.S.S. - Diante do decurso do prazo de prisão, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. - ADV: WAGNER IVANILDO DOS SANTOS (OAB 438685/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1002626-06.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.S.S. - L.S.S. - Diante do decurso do prazo para
apresentação de defesa pelo requerido, manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: DAVID
NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002834-87.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.F. - L.C.B.M. - - M.H.F. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos de Procedimento
Comum Cível - Guarda, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de
Processo Civil, ficam os transatores dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002970-84.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A.C. - O.C. - Ciência às partes acerca expedição
da certidão de trânsito em julgado. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 1003001-07.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gilberto José Torres - Odilia Gonçalves
- - Benedito Torres - - Oswaldo Gonçalves de Jesus - - Nair Donato Lopes Gonçalves - - Fátima Aparecida Gonçalves Zambon - Maristela Gonçalves - - Antonio Sérgio Gonçalves - - Marcos Clarete Goncalves - Omil Gil Torres - Manifestem-se os herdeiros,
no prazo de quinze dias, sobre as petições e documentos de fls. 144/198. Após, tornem conclusos para decisão acerca da
validade do contrato de doação discutido nos autos. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), BÁRBARA
HELENA JARINA SOARES (OAB 373273/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 1003085-47.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.B. - S.G.O. - Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1003398-66.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.M.S. - - D.C.S. - - L.J.S. - J.C.S.J. Pelo presente, que servirá como ofício à agência local da Caixa Econômica Federal, requisito extrato das contas em nome do de
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