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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2009

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2009

Safiras - Ezequias Agostinho Braga - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial, ficando retificado o valor da causa
para R$9.148,46 (anotado). Para que haja a homologação do acordo de fls. 63/64, deverá o autor juntar, em quinze dias, cópia
do mesmo com firma reconhecida na assinatura do réu. Sem prejuízo do determinado acima, caso se decida futuramente pelo
prosseguimento da execução, deverá ser apresentada planilha de cálculo que leve em conta eventuais parcelas do acordo
firmado extrajudicialmente (se o caso), constando dela, de forma expressa, o índice de correção monetária, de multa moratória e
de juros, nos termos do art. 798, parágrafo único do CPC. Anoto, ainda, que havia divergência não esclarecida entre o valor de
R$6.591,12 e R$7.232,50 na planilha de fls. 34, sem justificativa aparente, caso o exequente decida usa-la como parâmetro de
elaboração de uma nova planilha. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP)
Processo 1021643-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Considerando que, na
específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que
a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, citese o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena
de revelia. Intime-se. Libere-se a carta de citação. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1025732-86.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Lopes Ferraz
- AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Trata-se de feito sentenciado (fls. 124/126). HOMOLOGO por sentença
o acordo a que chegaram as partes acima indicadas às fls. 131/133 para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.),
competirá à parte autora/exequente noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no prazo de 10 dias. Anote-se a
suspensão (código 61614). Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo
credor. Advirto que o silêncio do credor será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2021
Processo 1002162-81.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DA GLÓRIA ROCHA ALVES
GRAZIEL - - GERALDO GRAZIEL - JOSENIAS DE SOUZA E SILVA - - TERRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C
LTDA. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM - - Prefeitura de Mogi das Cruzes - - Pedro Andrade Vasconcelos - Maria José Vasconcelos - - Antonio Ribeiro - - Yolanda Teixeira Ribeiro - - Mario Candido da Silva - - Imaculada Conceição da
Silva - - Silvana de Lima e Silva - - José de Faria - - Ivete Maria de Faria - Paulo Bispo dos Santos - - Gregório José de Morais
- - IZABEL APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA - - EUNICE CASSIA SIGLO DA SILVA VICENTE - - KISHIMOTO SHIGUETO
- - (tem contest) SERGIO SANCHES - Vistos. Tratando-se de pessoa física, exige-se a entrega da correspondência registrada
diretamente ao destinatário, sendo incabível seu recebimento por pessoa diversa, consoante dispõe o artigo 248, §1º do Código
de Processo Civil. Desta feita, apesar da argumentação dos autores de pág. 851, considerando que os ARs de págs. 841 e
842 foram recebidos por terceiros, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, CITEM-SE os réus: MÁRIO CANDIDO
DA SILVA e s/m IMACULADA CONCEIÇÃO DA SILVA (nos endereços de págs. 841/842, bem como nos não diligenciados de
págs. 775, 809, 810 e 827/829), e ANTONIO RIBEIRO (endereços de págs. 692 e 776), pessoalmente, por mandado, para
querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. O
requerimento de citação por edital de págs. 851/853 será apreciado oportunamente. Providenciem os autores o recolhimento
das diligências necessárias,em 5 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Expeça-se o necessário. No
entanto, considerando Comunicado CG n° 653/2021, aguarde-se o restabelecimento normal das atividades por oficiais de
justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANA CINTIA MADUREIRA (OAB 239763/SP), MARCO ANTONIO
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP),
MARCOS VALÉRIO DE SOUZA (OAB 119775/SP), DELMAR SOUZA CRUZ (OAB 187111/SP), ANA PAULA FRANCO DE
ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1004855-91.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Deise Mota Ferreira - Denize
Mota Ferreira - - Gaubi Adelino de Oliveira - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Procuradoria Geral da União - Ney Alberto Pereira - Vistos. Pág. 89: manifeste-se a autora. Págs. 90/91: proceda-se
novamente à pesquisa junto ao TRE-SIEL, nos termos da decisão de pág. 87. Se o caso, servindo a presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO, solicite ao TRE-SIEL para que informe a este Juízo qualificação (número do CPF/endereço) do confrontante
NEY ALBERTO PEREIRA, a fim de instruir os presentes autos. Págs. 95/96: ciência à autora. Int. - ADV: ISABEL CAROLINE
BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1006877-64.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Lucineide Alves de Souza
Viana - - MARIA CONCEIÇÃO ALVES VIANA - Luzia Flauzino Viana - - João Santos Viana - Emilia Alves da Silva - - Raimundo
Alves de Souza - - Maria Diniz da Silva - - JC Maxx Supermercados Ltda - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Comercial Avant Eireli Epp - - José Soares da Silva - Segundo Oficial de Registro de
Imóveis de Mogi das Cruzes - SP - Vistos. Págs. 379/380: Intime-se o perito, via e-mail, para que preste os esclarecimentos
necessários, complementando o laudo pericial, conforme parecer registrário de págs. 370/372, itens: 4.1 e 4.2, em 15 dias.
Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá-SP, mencionado no parecer de pág. 371, item 3.1, para que se
manifeste sobre os confrontantes do imóvel objeto da lide, encaminhando-se senha. Com estes, abra-se vista às partes. Int.
- ADV: ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ (OAB 254884/SP), DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP), ISABEL
CRISTINA DA PURIFICAÇÃO (OAB 338074/SP)
Processo 1008117-83.2019.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Geomario Oliveira da Silva - - Iracema Maria Bernardo
Silva - Francisco Augusto - Padim Peças - - Nobuyoschi Todoroki - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ana Maria
Nascimento e outro - Vistos. Págs. 219/220: manifestem-se os autores. Págs. 221/222: proceda-se novamente à pesquisa junto
ao TRE-SIEL, nos termos da decisão de pág. 216. Se o caso, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicite ao
TRE-SIEL para que informe a este Juízo qualificação (número do CPF/endereço) dos confrontantes: CLAUDINEI NOBUYOSCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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