TJSP 08/04/2021 - Pág. 2198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2198
03.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Fernando Alvarenga Rodrigues Birkman - Espólio
de Albertina Bueno dos Santos Faria - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do contido na petição de fls.32/35,
requerendo o que entender de direito. - ADV: FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP), ELISETE
MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 0000269-59.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000389-22.2020.8.26.0695) (processo principal 100038922.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Polo Marmores Comercio Importação e Exportação Ltda. - Vistos.
Ante o informado, CANCELE-SE a distribuição do presente feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES (OAB
239846/SP)
Processo 0000305-04.2021.8.26.0695 (processo principal 1000969-52.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Cheque - Artur José Pires Guedes - Carlos Henrique Freitas da Silva - - Daniela Assunção de Moraes Silva - Vistos. Intime-se
a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso
parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por
email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação
por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem
nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que
disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em
caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima
reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa
oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial,
por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a
imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a
existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de
bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova
intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa
dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa
judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV:
CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB 382337/SP)
Processo 0000306-86.2021.8.26.0695 (processo principal 0700414-26.2011.8.26.0695) - Habilitação - Indenização por Dano
Material - Fernanda Gomes Vieira de Araujo - Vistos. Promova a parte o correto peticionamento, conforme fls. 9/11. Cancele-se
a presente distribuição. Int. - ADV: DEMOSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ (OAB 56981/RJ)
Processo 0000310-26.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001456-90.2018.8.26.0695) (processo principal 100145690.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Luciano Jesus de Souza, - Banco Panamericano S/A Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze)
dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado,
intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se
a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento,
sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que,
em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência
acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da
imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição
judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo,
a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a
existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de
bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do
Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação,
indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos
ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para
realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
ROSA (OAB 231456/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000346-05.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000100-26.2019.8.26.0695) (processo principal 100010026.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Benedito Geraldo Pinheiro Neto - Fls. 68/74: manifestem-se
os interessados no prazo legal. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP)
Processo 0000821-92.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0700088-66.2011.8.26.0695) (processo principal 070008866.2011.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Lei de Imprensa - CÉLIO APARECIDO PINHEIRO - ROBERTO DRUMOND
MELLO SILVA e outro - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 0001047-63.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000376-57.2019.8.26.0695) (processo principal 100037657.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Prefeitura do
Municipio de Nazaré Paulista - Vistos. Fl. 40: a requisição de pequeno valor deverá ser formulada por meio de incidente próprio.
Assim, providencie o interessado o correto peticionamento. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), IVO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/SP)
Processo 0001122-73.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000925-77.2013.8.26.0695) (processo principal 100092577.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Raquel Silva Teixeira - LUCIANA ROCHA CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º