TJSP 12/04/2021 - Pág. 1428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1428
Processo 0015799-60.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Julian Ribeiro
Geraldino - Fls. 19/22. Intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIAN RIBEIRO
GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 0017293-57.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Guilherme Garcia Lopes Fls. 43/45. Intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME GARCIA LOPES (OAB
329554/SP)
Processo 1001111-26.2021.8.26.0047 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Edir Camilo da Costa
- Vistos. Proceda a serventia a alteração da parte impetrada para CHEFE DO POSTO FISCAL CENTRALIZADO DE MARÍLIA,
com endereço conforme indicado às fls. 63. Fls. 69: Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva
na presente ação. Anote-se. Fls. 71/76: Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento.
Em obediência à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2068354-14.2021.8.26.0000, expeça-se ofício, com
urgência, para intimação do impetrado, instruindo-o com cópia do despacho de fls. 73/76. Aguarde-se a vinda das informações.
Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 1002102-81.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Sheide
Koti - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV:
GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP)
Processo 1004366-71.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Odaléia Vianna
Marques - - Sérgio Marques Pinto - - Ana Lucia Marques Pinto - - Luciano Marques Pinto - Isto posto, defiro a liminar, para
fins de autorizar a apuração e o recolhimento do ITCMD, tendo como base de cálculo o valor venal do IPTU, possibilitando a
averbação dos respectivos Registros de Imóveis. Defiro a tramitação prioritária desses autos. Notifique-se a autoridade coatora
a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é acompanhada de senha
para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à autoridade impetrada
a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à pessoa jurídica a que
pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitalizada,
como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante. Advirta-se que, nos
termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por
meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do
e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o
prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: DEJAMIR OIOLI (OAB
101942/SP)
Processo 1004771-10.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Diego Cavalari
do Nascimento - - Bruna Ariane Pedro do Nascimento - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1004772-92.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Wilson José Vieira
- - Jucileia Pizoni Guimarães Vieira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais
documentos juntados. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1005018-88.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Tomie
Umeda Teruya - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados.
- ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1005418-05.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria Clemencia de
Aguiar Ramalho - Isto posto, defiro a liminar, para fins de autorizar a apuração e o recolhimento do ITCMD, tendo como base
de cálculo o valor venal do IPTU, possibilitando a averbação dos respectivos Registros de Imóveis. Notifique-se a autoridade
coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é acompanhada
de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à autoridade
impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à pessoa
jurídica a que pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por cópia
digitalizada, como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante. Advirtase que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato
digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado),
seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com ou sem informações, mas desde
que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: ALI
DAHROUGE (OAB 42689/SP)
Processo 1005418-05.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria Clemencia de
Aguiar Ramalho - Vistos. Em complemento à decisão anterior, informo que o valor da causa está equivocado, pois deverá
corresponder à diferença do valor declarado pelos impetrantes na DITCMD e o valor apurado pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Assim, concedo o prazo de quinze dias para regularização, inclusive com o recolhimento do complemento das
custas iniciais, ficando o cumprimento da decisão de fls. 85/87 condicionado ao complemento das custas iniciais. Intime-se. ADV: ALI DAHROUGE (OAB 42689/SP)
Processo 1005422-42.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Terceirização do SUS - Melissa Roberta da Silva
Souza Raymundo - Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas
informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é acompanhada de senha para o acesso ao
processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista
no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à pessoa jurídica a que pertence a autoridade
impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício/notificação,
cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante. Advirta-se que, nos termos do Comunicado
CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento
eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da
Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao
Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1012611-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Vistos. Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da empresa requerida para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, considerada a iminência de vencimento do prazo referido na decisão concessiva da tutela de urgência
e suas repercussões na continuidade de serviços públicos essenciais, manifeste-se acerca do pedido de prorrogação formulado
pela Municipalidade. Oportunamente, com a urgência que o caso requer, tornem-me os autos novamente conclusos para decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º