TJSP 12/04/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1567
conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo
para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que,
não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,
dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda
ser intimada pelo portal. - ADV: RONALDO AMARAL CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)
Processo 0000301-38.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004340-95.2020.8.26.0348) (processo principal 100434095.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Férias - Robson Junior Leme - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
do exposto, ACOLHO os embargos à execução opostos para re reconhecer o excesso, considerando devido o montantedeR$
6.913,62 (fls.31/32, em dezembro/2020). Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado da sentença, a parte
interessada devera providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do
comunicado do DEPRE n. 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P I.C. - ADV: FLAVIA REGINA BRIANI
DESSICO (OAB 388825/SP), ANÉSIO SCARANTE BARBOSA (OAB 352130/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/
SP)
Processo 0000464-18.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004122-04.2019.8.26.0348) (processo principal 100412204.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - C.C.S.R. - P.M.M. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos para reconhecer o excesso em relação à conta da parte credora e, nos termos da fundamentação
supra, homologo o cálculo apresentado e respectiva planilha, considerando devida a importância de R$ 1.505,42 (fls. 34/38). Por
fim, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resoluçãode mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso
Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins
de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes,
da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas
seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03,
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0000467-70.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000588-18.2020.8.26.0348) (processo principal 100058818.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - Adevania Ferreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - 1-Fls. retro: Dê-se ciência, à parte credora da obrigação de fazer cumprida e documentos juntados. Prazo de 15
dias. 2-Oportunamente, se o caso, tornem conclusos para extinção do presente incidente. 3-Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS
(OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0000468-55.2021.8.26.0348 (processo principal 1000647-06.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Romira Izepi de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1-Fls. Retro: Dê-se ciência, à parte
credora da obrigação de fazer cumprida e documentos juntados. Prazo de 15 dias. 2-Oportunamente, se o caso, tornem
conclusos para extinção do presente incidente. 3-Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000469-40.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008666-35.2019.8.26.0348) (processo principal 100866635.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sueli Machado da Rocha
do Espirito Santo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1-Fls. Retro: Dê-se ciência, à parte credora da obrigação de fazer
cumprida e documentos juntados. Prazo de 15 dias. 2-Oportunamente, se o caso, tornem conclusos para extinção do presente
incidente. 3-Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000599-64.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Maria José
Antonia Maximo - Fls. retro: Manifeste-se a parte credora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
Processo 0000599-64.2020.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados - Fls. retro: Ante o pagamento efetuado, manifeste-se o credor no prazo de 10 dias, informando
se ainda há algo a reclamar neste incidente. No silêncio, arquive-se definitivamente este incidente de RPV, dando-se baixa
definitiva. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0000744-86.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008427-94.2020.8.26.0348) (processo principal 100842794.2020.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Nulidade / Anulação - Norberto Relich - Fls. retro: Remova-se o sigilo constante no
cadastro do processo dos autos principais, porém, sendo equivocada a instauração do presente incidente para o peticionamento
de fls. Retro, arquivem -se o presente incidente, extinguindo-se com baixa definitiva na distribuição. Int. - ADV: CLAUDIO
MARQUES DOS SANTOS (OAB 222479/SP)
Processo 0000884-57.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005581-41.2019.8.26.0348) (processo principal 100558141.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Kátia Regina
Sturaro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro : Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública,
restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 39 (R$ 38.873,35),
mediante precatório à Fazenda Pública do Estado. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015,
informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis,
observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na
funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado,
sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, desta decisão e documentos comprobatórios de eventual prioridade por
doença ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta
decisão (R$ 38.873,35), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia
do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a
expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem
o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º