TJSP 12/04/2021 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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DESPACHO
Nº 0000124-58.2020.8.26.9030 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Itapetininga Recorrente: Emanuel dos Santos Françani - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do
retorno dos autos da E. Turma de Uniformização. Tendo em vista o NÃO CONHECIMENTO do recurso interposto, por entender a
T.U já haver precedente (Pedido de Uniformização 0000030-45.2016.8.26.9000) e, estando o mesmo consonante com a decisão
guerreada, determino à z. serventia que proceda ao encerramento do presente incidente, com a juntada ao processo principal
e, após, à certificação do trânsito em julgado do feito, baixando-se os autos ao D. Juízo de origem. Intime-se e cumpra-se. Magistrado(a) Miguel Alexandre Corrêa França - Advs: Fernando Franceschini Prado (OAB: 206724/SP) - Gustavo Justus do
Amarante (OAB: 302012/SP)
Nº 1000287-80.2021.8.26.0269/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: José Augusto Albuquerque Barros - Faculta-se aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa
nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual
tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade,
simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado
Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo
de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça
(OAB: 260371/SP)
Nº 1006178-19.2020.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrido: SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recorrente: Luiz Antonio de Souza Machado - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 183/194: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 2º da Resolução/
SEMA nº 754/2016, distribua-se o agravo interno livremente entre os integrantes da(s) turma(s) julgadora(s) competente(s) para
julgamento, observados os impedimentos do artigo 144, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, faculto aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. Intime-se
e cumpra-se. - Magistrado(a) Miguel Alexandre Corrêa França - Advs: Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes (OAB: 117827/
SP) - Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP)
DESPACHO
Nº 1003752-36.2020.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recte/Recda: Patricia Correa Alves Recte/Recdo: Leandro Leite de Araujo - Recte/Recda: Maria Paula Galvão - Recte/Recda: Maria de Fatima Ribeiro de Campos
Roza - Recte/Recda: Ana Alice de Fátima Vieira Aires - Recte/Recda: Marisa Martins Florencio Rolim - Rcrdo/Rcrte: Prefeitura
Municipal de Tatuí - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e
em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo
necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver
concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a
ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades
legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser
protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração
da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Priscila Bolina Camargo Alegre
(OAB: 272976/SP) - Aline Pires de Camargo (OAB: 248814/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1007567-39.2020.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Sandra Maria
Soares de Queiroz Ivanov - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Magistrado(a)
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: ANULATÓRIA - SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR - PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DO CONDUTOR - INADMISSIBILIDADE - RECORRIDO COMPROVOU O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES À RECORRENTE NO
ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DO DETRAN - DEVER DA RECORRENTE EM MANTER ATUALIZADO SEU
ENDEREÇO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES COM AVISO DE
RECEBIMENTO, ANTE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - SENTENÇA MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. - Advs: Humberto Tibagi de Barros (OAB: 356402/SP) Cássio Henrique Matarazzo Carreira (OAB: 182889/SP) - Marcio Martins Muniz Rodrigues (OAB: 430729/SP)
Nº 1009372-27.2020.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Recorrida: Maria Helena Barbosa Ferreira Mendes - Magistrado(a) Vilma Tomaz Lourenço Ferreira
Zanini - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C.C.
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AUTORA QUE ERA IMUNE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA POR FORÇA DO ARTIGO 40, § 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA QUE FOI REVOGADA PELA
EC Nº 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS PORTADORES DE DOENÇA
GRAVE QUE FOI POSSIBILITADA ATRAVÉS DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020 - AUSÊNCIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º