TJSP 13/04/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
1999
Processo 1500018-28.2021.8.26.0610 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VANDERSON OLÍMPIO
ZANI - Vistos. Fls. 436. Concedida parcial ordem de Habeas Corpus em favor do paciente VANDERSON OLÍMPIO ZANI (HC
2047755-54.2021.8.26.0000) cumpram-se as determinações. Expeça-se ofício à Autoridade Policial desta comarca para que,
com urgência, (i) diligencie a fim de obter eventuais imagens dos fatos, captadas por possíveis câmeras de segurança existentes
nas residências localizadas na Rua Nove, nº 1721 e nº 1820, no bairro José Adalberto Morandine, nesta, (ii) bem como para que
informem a completa identificação das testemunhas arroladas pela Defesa (fls. 274/275) “Luis Felipe”, “Vitória Assis” e “Marcos
Menezes”, a fim de que se possibilite suas oitivas. Anote-se a premente urgência, ante a proximidade da audiência de instrução
e julgamento (dia 30/04/2021). Com as informações, intimem-se mencionadas testemunhas. Se necessário, distribuam-se os
mandados como urgente ou urgente-plantão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
Processo 1500086-14.2021.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Caique Aparecido Caetano
Cardoso - Vistos. A resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de ensejar absolvição sumária, conforme hipóteses
elencadas no artigo 397 do CPP. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais, mormente indícios
de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia formulada
contra Caique Aparecido Caetano Cardoso, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
07 de maio de 2021, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada por meio de videoconferência em observância aos termos
estatuídos no Provimento CSM nº 2564/2020, cabendo às partes indicar, no momento da intimação, o endereço eletrônico
em que pretendem receber o link de acesso. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa,
requisitando se for o caso. Intime-se e requisite-se o réu acima identificado. No cumprimento dos mandados de intimação, o(a)
Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp
da pessoa intimada (exceto defensor), ou, caso não possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião
virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência. Se necessário, distribuam-se os mandados como urgente ou urgenteplantão. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams pelas partes, advogados e testemunhas (que precisa estar
instalada somente em caso de utilização em smartphone). Os participantes deverão portar documento de identificação com foto,
que será exibido no ato. Deverá a serventia providenciar o envio do manual de participação em audiências virtuais juntamente
com a intimação das partes para o ato. Nos termos do item 8.1, do Comunicado CG 284/2020, caso não tenha conseguido se
comunicar previamente com o réu, permanecerá em sala virtual exclusivamente o advogado e seu representado para contato
prévio. Somente após terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem
escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Comunique-se ao estabelecimento prisional em que o réu encontra-se recolhido, para que sejam providenciadas as medidas
necessárias para realização da audiência. De mais a mais, certifique a serventia o cumprimento integral das deliberações
constantes do recebimento da ação penal, devendo também providenciar, se o caso, a folha de antecedentes e respectivas
certidões, cobrando eventual laudo pericial pendente de anexação nos autos. Providencie a serventia o expediente necessário.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1500117-68.2020.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO ROBERTO CRISOSTOMO CAVALCANTI - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa em fls. 175
por ser tempestivo. Processe-se. Atualize-se o histórico de partes. Comunique-se ao IIRGD. Arbitro os honorários da defensora
nomeada em fls. 92, em 70% do valor previsto na tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Nos termos do artigo 600,
§ 4º do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde deverá a defensora
dativa apresentar as razões recursais no prazo legal. Ciência ao Ministério Público e à defesa. Cumpra-se. - ADV: GABRIELE
FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP)
Processo 1500546-35.2020.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON ROSA DE SOUZA - Vistos. Tendo em conta que a procuração acostada às fls. 135 outorga ao ilustre defensor
constituído, entre outros, o poder de desistir, homologo a desistência recursal apresentada às fls. 383. Por conseguinte, com
relação ao corréu Marcos Paulo da Silva, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se ofício de aditamento à Guia de
Recolhimento Provisória, instruindo-o com cópias desta decisão e da certidão de trânsito em julgado, encaminhando-o ao Juízo
da Execução. Comunique-se ao IIRGD e TRE. A cobrança da pena de multa ficará para momento oportuno, isto é, quando do
retorno eletrônico dos autos do Egrégio Tribunal. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões ao
recurso do corréu Wellington Rosa de Souza. Cumpridas as determinações anteriores, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB 400366/SP)
OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2021
Processo 0001423-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1009813-22.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Imissão
- R.O.S. - Aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB
246728/SP), ADRIANA YURIKA IWASHITA (OAB 292952/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), CAIO
RAGRÍCIO D’ ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/SP), DANIELLE ARAUJO LIMA GORDON (OAB 411325/SP)
Processo 0001579-39.2017.8.26.0405 (processo principal 0015579-20.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - FIEO. - REGIANE DA SILVA FREITAS. - Vistos, Suspendo a execução
nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB 216392/SP), ANTONIO
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