TJSP 13/04/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
2012
Cesar Rodrigues - Despacho: Vistos. Fls. 42/58: defiro a emenda da inicial, anotando-se a modificação do procedimento para
execução de titulo extrajudicial. Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03
(três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do
novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo
CPC). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não
sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de
até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC). Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ
(O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade
de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente
execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno
que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não
sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do
Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.
Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1014476-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anderson Pereira de Lima BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Tendo em vista as dificuldades causadas pela pandemia e a quarentena
que se estende, bem como a falta de outro meio de comunicação com o juízo deprecado, onde a intimação deve ser efetivada,
encaminhem-se a carta precatória de fls. 244/245 para o endereço eletrônico ([email protected]), para o fim
de distribuição e cumprimento. Int. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1014904-93.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - MANOEL DA SILVA. - Providencie o exequente
o necessário para intimação da executada, conforme determinado em fls. 61. Requisite-se informações de veículos pelo sistema
renajud, em nome da executada. Recolhida a taxa, proceda-se a inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes,
pelo sistema SERASAJUD ( Artigo 782, paragráfo 3º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES
JUNIOR (OAB 223668/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP)
Processo 1015618-19.2020.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - *Fls. 57 Ciência ao requerente - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1016485-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Pereira dos Santos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Aguarde-se por trinta (30) dias, o requerimento de cumprimento de
sentença, pela parte interessada, por peticionamento eletrônico (Provimento CG nº 16/2016, artigos 1285 e seguintes das
NSCGJ). Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1016510-25.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Conceição de Maria Rocha
do Nascimento - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Processe-se a apelação interposta pela parte requerida (f.
422/441). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Certifique a Serventia quanto ao cumprimento
do Provimento CG nº 01/2020, de 22/01/2020. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Int. - ADV: RAFAEL DA COSTA
CAVALCANTI (OAB 337325/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 1016782-58.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 234/235, defiro. Expeça-se o ofício conforme o solicitado, devendo a exequente providenciar sua impressão
e encaminhar ao destino. Encaminhem-se à publicação o despacho de fls. 231. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017773-92.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaqueline Bezerra de Souza - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por
JAQUELINE BEZERRA DE SOUZA em face da PORTOSEG S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e torno
extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a
prorrogação da suspensão da exigibilidade da cobrança das prestações do refinanciamento realizado pela Requerente,
vinculado ao contrato n. 001110014688 (pp. 68-74), por 90 (noventa) dias após a vigência da tutela deferida às pp. 115-116
nos autos do Agravo de Instrumento n. 2261348-06.2020.8.26.0000 da 13ª Câmara de Direito Privado ou até o retorno em
definitivo das atividades escolares, o que acontecer primeiro, na forma dos artigos 317, 393 e 421-A do Código Civil, em
virtude dos efeitos da suspensão das atividades de transportes escolares durante o período dapandemiapor Covid-19, sem
encargos de inadimplência ou imposição dopagamentodo saldo restante durante o cumprimento ou posteriormente ao término
do contrato. O valor do refinanciamento deverá ser restabelecido ao disposto no contrato a partir do termo final ora determinado.
Pela sucumbência recíproca cada parte arcará com opagamentode metade das custas e despesas processuais. Condeno a
Autora a pagar honorários ao advogado da Ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa e a Ré a pagar os honorários do
Advogado da Autora também fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação
à Requerente, beneficiária da justiça gratuita, conforme disposição do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP), LUIS FELIPE DE
FREITAS BRAGA PELLON (OAB 153741/SP)
Processo 1019146-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Bruno Antônio Sindona Pereira BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ciência a(o) autor(a) da contestação apresentada de (fls. 154/162) , para a réplica no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º