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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 2212

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

2212

ora estabelecida, ficam autorizados os reajustes anuais do preço do plano nos termos autorizados pela Agência Reguladora
competente. Eventual discussão a esse respeito deverá ser dirimida em sede de incidente de cumprimento de sentença, com
a necessária juntada das faturas. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000392-10.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ligia Aparecida Barbosa Diante disso, defiro o pedido de tutela antecipada a fim de que sejam suspensos os lançamentos de seguro, previdência privada
e serviços de internet na conta da requerente (conta nº 0516226-2), no prazo máximo de 15 dias. Em caso de descumprimento da
ordem, fixo multa no valor de R$-300,00 para cada desconto indevido. Desnecessária a designação de audiência de conciliação,
pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por instituições semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes
para transigir. Assim, cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.
Int. - ADV: CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP)
Processo 1000437-14.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Elias Fernandes de Aguiar
- Vistos. Anote-se nos autos a decisão de fl. 71. Prossiga com o regular andamento do feito até a prolação da sentença. Aguardese pela devolução do mandado de constatação retro. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000452-80.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rosely Fernandes
Pelicho Capobianco - Vistos. Fls. 39/49: Recebo o pedido de emenda à inicial na forma requerida. Anote-se. A seguir, aguardese pela citação. Int. - ADV: LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP)
Processo 1000462-27.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Argemiro Pereira da Silva
- Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Igualmente, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que
não há perigo de dano, porquanto, não demonstrado que o ínfimo valor cobrado a mais mensalmente pode comprometer o
orçamento e a subsistência da parte autora, sendo certo que a requerida é empresa que ostenta solidez suficiente para eventual
ressarcimento no momento oportuno. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os
causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, cite-se
o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000463-46.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivanildes
Francisca da Silva Costa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Fls. 197/197: Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. A informação supra da conta de que o(a) ré(u) cumpriu voluntariamente a
obrigação. Nestes termos, desnecessária nova extinção do processo. Sem prejuizo, façam-se as anotações de praxe acerca
da extinção do presente feito nos termos da r.sentença retro e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000466-64.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rafael Batista de Andrade
- Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Igualmente, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que
não há perigo de dano, porquanto, não demonstrado que o ínfimo valor cobrado a mais mensalmente pode comprometer o
orçamento e a subsistência da parte autora, sendo certo que a requerida é empresa que ostenta solidez suficiente para eventual
ressarcimento no momento oportuno. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os
causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, citese o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1001752-14.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Jesus Donizete Pires - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. A informação supra da conta de que o(a) ré(u) cumpriu
voluntariamente a obrigação. Nestes termos, desnecessária nova extinção do processo. Sem prejuizo, façam-se as anotações
de praxe acerca da extinção do presente feito nos termos da r.sentença retro e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1002312-53.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria de Lourdes Botelho
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido
o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
Processo 1003023-58.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Odilia Cestare Martins Banco Cetelem S.A. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido deduzido por Odilia Cestare Martins em face do Banco Cetelem S.A. para CONDENAR o réu a fornecer à autora,
no prazo de 30 dias, os meios para adimplemento antecipado dos empréstimos nº 818262194/16 e 51-818468625/16. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de
expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)

PALMITAL
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIRCE DOS SANTOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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