TJSP 14/04/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2011
SP), SILAS RENATO PARENTI (OAB 84882/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), MÁRCIO OLIVEIRA
E SOUZA (OAB 166236/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP), RENATO DE MELLO ALMADA (OAB
134340/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), KARLA
PINHO DE MELO (OAB 251308/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), MANOEL INACIO (OAB
39024/SP), EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP)
Processo 1000180-48.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.M.S. - - M.P.P.S. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: EVERTON UCHOA
SBRISSE (OAB 443964/SP)
Processo 1000250-65.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.M. - Ciência à requerente da expedição da
carta de sentença nos termos do art. 1273-A das NSCGJ constando o número das folhas dos autos que o compõem, bem como
a senha de acesso gerada ao Sr. Oficial de Registro ou Tabelião, a qual se encontra à disposição, para encaminhamento, no
prazo de 15 dias. - ADV: EDENILSON JOSÉ FABOCI (OAB 348002/SP)
Processo 1000255-87.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacomo Zanco - Gilmeri Mazaron Zanco - Vistos.
Fls.11/15: concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código
de Processo Civil. Anote-se. A decisão proferida às fls. 09 está eivada de erro material consistente na grafia do nome do
inventariante nomeado. Sendo assim, para a correção da inexatidão material, relativa a grafia do nome, determino as anotações
necessárias, a fim de que fique constando: “... Nomeio o requerente Jácomo Zanco, CPF, como inventariante...” No mais
permaneça a decisão conforme proferida. Por fim, cumpra integralmente o inventariante, a decisão de fls.09, no prazo de 15
dias, providenciando o quanto determinado para o andamento do feito. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB
168685/SP)
Processo 1000258-42.2021.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - E.M.A.B.S. - Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a
impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: EVERTON UCHOA SBRISSE (OAB 443964/SP)
Processo 1000360-64.2021.8.26.0362 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.C.B. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: TABATA FERNANDES
CRESSINE (OAB 445199/SP)
Processo 1000372-78.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.C. - Ciência ao patrono do
.autor/réu da expedição do oficio ao INSS. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: MARILÚ CANAVESI
PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1000431-66.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.F.B. - - S.P.B. - Vistos. Fls. 42/43: Defiro
o prazo de 60 (sessenta) dias para o fim colimado, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento de feito, independente de nova intimação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1000466-26.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S.A. - - F.L.A. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: CLAUDIA REGINA
SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1000541-41.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.B.M. - A.R.M.
- Ciência aos patronos da expedição das certidões de honorários. Providenciem a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV:
BIANCA SOUSA CARVALHO (OAB 433244/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1000568-82.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.O. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: MARIO ANTONIO
ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1000587-54.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.E.A. - Vistos. 1) Recebo a petição de
fls.18/22 como emenda à inicial. 1.1) Ante os documentos de fls.07, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Indefiro o pedido de antecipação de tutela para
cessação da obrigação alimentar, uma vez que os documentos juntados aos autos não demonstram que o(a) requerido(a) não
necessita dos alimentos que lhe são prestados. É que a maioridade por si só não pode ensejar o deferimento da antecipação da
tutela, mormente por não haver prova segura de que está trabalhando. Igualmente, não há prova de que desenvolve qualquer
atividade remunerada, de que não está estudando, de que casou ou vive em união estável, circunstância que declina para
o indeferimento do pedido, nesta fase processual. 1.3) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.4) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a)
acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para
apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte
autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá
a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser
intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal,
intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos
não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já
autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se na forma da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS.
Int. - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 1000589-58.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.B.A. - Ciência ao patrono do autor da expedição
da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB
259156/SP)
Processo 1000644-09.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.G.S. - H.G.S. - Vistos. Fl. 94:
Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Apresente o réu as três últimas declarações de rendimentos do IRPF à
Receita Federal, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem apresentação dos documentos, diligencie a serventia, através do
sistema INFOJUD, a busca de tais informações, observado o respectivo sigilo. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: VALDIR LUIZ DE
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