TJSP 14/04/2021 - Pág. 2927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2927
observo a existência de valores bloqueados (f. 307/309), os quais não foram objetos de transação no acordo celebrado entre
partes. Considerando que os executados não estão representados por advogado, persiste a necessidade de intimação pessoal,
nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Assim, em que pese já ter ocorrido intimação às f. 311, deverá a parte exequente, caso
tenha interesse no numerário bloqueado, providenciar o necessário para intimação da parte executada, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001254-90.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.M.R.B. Fls. 119/121: recolhidas as taxas correspondentes, providenciem-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002277-37.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gilmar Rodrigues Ramos - Ivanete Rodrigues Ramos - Soleteto Empreendimentos Ltda - Fls. 75: Ciência à parte autora do pagamento do MLE. - ADV:
FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO
(OAB 231010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2021
Processo 0000685-67.2011.8.26.0698 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bertolo
Agropastoril Ltda - Manifeste-se o(a) exequente no prazo legal, sob pena de arquivamento. Intime-se, via portal eletrônico. Int. ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0700337-71.2012.8.26.0698 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis - José Nunes de Oliveira - Providencie a exequente juntada de demonstrativo atualizado do débito, bem
como comprovação de recolhimento da taxa correspondente. Int. - ADV: MARCIA MARIA ROVERI GIRADE (OAB 155646/SP),
MARCELO PEDRO OLIVEIRA (OAB 219010/SP), APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2021
Processo 1000649-03.2014.8.26.0698 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em
Araraquara - Nardini Agroindustrial Ltda. - Certidão de objeto e pé disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARIA
AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA
(OAB 247211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2021
Processo 0000158-66.2021.8.26.0698 (processo principal 1000983-03.2015.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Priscila Regina Oliveira Lanfredi - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do Código de
Processo Civil. Se o devedor alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob
pena de não conhecimento da arguição. Int. - ADV: PRISCILA REGINA OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
Processo 0701307-71.2012.8.26.0698 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO - Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000372-74.2020.8.26.0698 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Frut Comercio de Frutas
Ltda-me - Assim, inexistindo causa de pedir ou mesmo pedido específico, julgo extinto o presente feito, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo embargante, assim como os honorários,
estes fixados em 10% sobre o valor da causa. PIC - ADV: VALENTIM JOSÉ ZANIBONE JUNIOR (OAB 411732/SP)
Processo 1000892-10.2015.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRANGI - Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art.
485, III e § 1º). - ADV: DÉBORA KARINA GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP)
Processo 1000921-60.2015.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Edinalva Regina
Timoteo - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em relação à Impugnação apresentada. Intimem-se. - ADV: VALENTIM JOSÉ
ZANIBONE JUNIOR (OAB 411732/SP)
Processo 1000921-60.2015.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Edinalva Regina
Timoteo - A executada insurge-se contra o bloqueio efetuado, aduzindo que recaiu sobre valores impenhoráveis (f. 104/105).
Juntou procuração e documentos (f. 106/119). A exequente, por sua vez, requereu a rejeição do pleito, ao argumento de
que não foi juntado extrato da conta, o que impossibilita a análise da alegada impenhorabilidade (f. 123/124). Pois bem. Há
documentos nos autos que demonstram de forma de inconcussa que a executada é beneficiária do pagamento denominado
auxílio emergencial, ou seja, o documento de f. 118 deixa claro que, nos meses de maio, julho, agosto, setembro e outubro
de 2020, foram creditados R$600,00 na conta da executada, conta essa em que a constrição se operou. Ainda, demonstrou
ela, executada, que não possui outra fonte de renda. Inclusive sua carteira de trabalho foi apresentada, com apontamento de
que seu último contrato foi encerrado em dezembro/2019. Assim, não há qualquer elemento concreto que pudesse indiciar
que a constrição tenha abarcado valores diversos do benefício assistencial já mencionado nessa decisão. Tal como já dito,
a executada se desincumbiu do ônus da prova e demonstrou o efetivo creditamento do benefício social na conta objeto da
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