TJSP 15/04/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
1567
Processo 0004983-87.2016.8.26.0323 (processo principal 0008203-35.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LUIS
FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA (OAB 260534/SP)
Processo 1000008-39.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - G4m Assessoria e
Consultoria Empresarial Ltda. - Renata Afonso da Silva - - Marcelo Mendes da Silva e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: VALTER ROBERTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 351344/SP), DERCY APARECIDA MACHADO SALES
DO CARMO (OAB 372843/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA
FIGUEIRA (OAB 368841/SP)
Processo 1000047-31.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias em termos de prosseguimento,
tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000079-31.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciana Moraes Macedo de Assis - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Depreque-se a CITAÇÃO da executada
indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos
autos. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Caso requerido e comprovado o recolhimento das custas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do
CPC. Intime-se. - ADV: FABIO DOUGLAS MARQUES DOS SANTOS (OAB 428719/SP)
Processo 1000081-69.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale do Paraiba UNICRED VALE DO - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito.
- ADV: RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP), EDILZA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 143182/SP)
Processo 1000097-23.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Isvel Multimarcas Alex Daniel
Braga - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o
prazo de sobrestamento do feito. - ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 1000131-27.2021.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC - Vistos. Fls. 30: reporto-me ao despacho de fls. 25. Sem prejuízo, cadastre-se o nome do advogado no sistema
informatizado. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 1000246-82.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Posto
Fênix de Lorena Ltda. - R4 Terraplenagem Ltda. - - Fabio Garcia Brossi - Vistos. Fls. 237: ciência ao exequente. Sem mais,
cumpra a serventia, decisão retro. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP),
MELVIN BRASIL MAROTA (OAB 267508/SP)
Processo 1000246-82.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Posto
Fênix de Lorena Ltda. - R4 Terraplenagem Ltda. - - Fabio Garcia Brossi - Vistos. Petição retro: à exequente. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), MELVIN BRASIL MAROTA (OAB 267508/SP)
Processo 1000249-37.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Rosangela Nunes de Siqueira
Theodoro - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu
o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1000285-79.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Auxiliadora
Barbosa Ferla - Cemitério Parque Memorial de Lorena - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos, condenada a autora ao pagamento de custas, taxa judiciária e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor
atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP), ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO (OAB 187667/SP)
Processo 1000305-12.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 201/258: defiro alteração no
polo ativo da ação. Cadastre-se. Cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Sem prejuízo, diga em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000319-25.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leonardo Amorim Oliveira da Silva - Jeferson Madalena EPP - Housenet Informática - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram
o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
Processo 1000345-52.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Zilda Maria Vieira - - Jurandir
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