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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 - Página 2925

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TJSP 15/04/2021 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

2925

Siqueira Santana - Manifeste-se a parte autora em contrarrazões de Apelação, fls. 246/251. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA
(OAB 133452/SP)
Processo 1000732-33.2016.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Valdete Rodrigues dos Reis - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN
(OAB 264782/SP)
Processo 1000767-51.2020.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marli Pereira Badaro Toriy e outro - Fls. 150: ciência à parte autora a respeito da discordância
do autor a respeito da proposta de acordo. Aguarde-se o prazo para apresentação da réplica. - ADV: ANDERSON CLAYTON
RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 1000783-39.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Elso Aparecido Ramos - Vistos. Intime-se o INSS a providenciar a juntada aos autos do processo administrativo, assim como
o CNIS da parte autora. Observo que o processo administrativo juntado às fls. 83/117 está incompleto. Intimem-se. - ADV:
LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1000792-98.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Silvio Adame - Ante o exposto,
com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por SILVIO ADAME em face do Instituto
Nacional do Seguro Social INSS para condená-lo a conceder ao requerente o benefício de aposentadoria por idade, no valor
equivalente a um salário mínimo, e abono anual, a partir do requerimento administrativo (17/03/2019). Os valores devem sofrer
correção monetária desde os respectivos vencimentos pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até
25/03/2015 e daí em diante pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) tudo nos termos do decidido pelo
Colendo STF em 25/03/2015 na ADI 4357 e juros de mora desde a citação com base no índice oficial de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/2009.
Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os
honorários advocatícios, estimados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação até a data desta sentença,
afastada a incidência nas prestações vincendas, em razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Na medida em que demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, bem como a premente necessidade
do autor em perceber o benefício pretendido, CONCEDO a antecipação da tutela para determinar passe o INSS a implementar
o benefício, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária a ser fixada. Intimem-se, com urgência. PRI. - ADV: SERGIO JOSÉ
VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000830-18.2016.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Carmen Orides Romeiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. 1. Fls. 283: considerando a concordância da parte autora ao cálculo apresentado
pelo INSS, homologo-o para que produza os legais e jurídicos efeitos. 2. Requisitem-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV:
GERSON JANUÁRIO (OAB 723750/MT), ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP)
Processo 1000935-58.2017.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izildinha Pereira Gaiasso - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado de fl. 344, oficie-se à Agência da Previdência Social de
Demandas Judiciais APSDJ para que no prazo de 30 (trinta) dias implante o benefício em favor da autora. Sem prejuízo, após
a implantação, dê-se vista ao Procurador para apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos com os cálculos,
intime-se o polo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução de imposto
de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será interpretada
como concordância dom o cálculo. Então: a) Em havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo (a data da
concordância servirá como data de homologação), devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno valor ou o
precatório requisitório de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b) Caso ocorra
discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e estando
instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 910 do NCPC.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1001155-85.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Santos Trindade
- Vistos. Considerando a regressão para todo o Estado à ‘fase vermelha’ do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo
e o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário, Provimento 2602/2021, cancelo a audiência do dia 15 de abril de
2021. Publicada esta decisão, retornem os autos conclusos para designação de nova data. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARIA
GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1001207-81.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Domingos Marçal da Costa - Fls. 525/526: ciência às partes. Int. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1001740-74.2016.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fatima Aparecida Belentani
- Vistos. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial complementar apresentado pelo perito judicial, fls. 175/176.
Intimem-se. - ADV: SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE APARECIDA SPACA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2021
Processo 0000009-55.2021.8.26.0412 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - Fernando Luiz Semedo - - Arnaldo Trindade - - LAURO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA
- - Maria Antonieta de Amorim - - Sílvio Roberto Seixas Rego - - Luciano Guimarães Campanha - - Joao Ernesto Macedo - Oliverio Garcia Flores Filho - - ALEXANDRE LUIS DE MELO - - Bruna Paloma Gimenez - - Evaldo Fernandes Camargo e outros
- Vistos. Fl. 2988: aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/
SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO (OAB 376312/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB
333747/SP), CAROLINA MARTIL ANDRADE (OAB 337547/SP), MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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