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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 3199

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 3199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

3199

concedido ao Sr. DANIEL APARECIDO TEIXEIRA LIMA, Brasileiro, Casado, Porteiro, RG 15815675, CPF 046.126.628-81, Rua
Kiashiro Honda, 184, ., Nucleo Habitacional Jardim Primavera, CEP 17580-000, Pompeia - SP, conforme cópias que seguem
anexas e deste ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP),
CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2021
Processo 0001225-94.2018.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - L.M.C. - Vistos. Intime-se
o sentenciado LEANDRO MOLONHA COSTA, por edital, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 392 do Código de
Processo Penal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Anote-se
prescrição para a data de 18/01/2029. Cientes. - ADV: GUSTAVO DE FREITAS PAULO (OAB 228617/SP)
Processo 0002744-12.2015.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CARLOS ROBERTO
MOREIRA DE SOUZA - Vistos. Fls. 239: Intime-se o sentenciado, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. Cientes. - ADV:
DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP)
Processo 1500284-70.2018.8.26.0464 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - B.B.S. - Vistos. Chamo
à conclusão. Considerando que o grave panorama da pandemia da covid-19 ainda persiste no país, obrigando a adoção pelo
Judiciário Bandeirante do regime de teletrabalho em todas as unidades judiciais do estado de São Paulo, por ora, até a data de
18 de abril de 2021 (Provimento CSM n. 2.605/2021), o que tem prejudicado sobremaneira a realização de atos antecipatórios
à Sessão Solene do Júri, a exemplo do sorteio dos jurados, ainda não realizado e que exige a presença e fiscalização dos
representantes do Ministério Público e da OAB e deste Magistrado, além do auxílio dos servidores do Juízo, e levando-se em
conta também a necessidade de se assegurar ao réu a garantia fundamental à plenitude de defesa, além de outras garantias
como a incomunicabilidade dos Jurados durante os transcurso dos trabalhos, o que reputo inviável se realizado o julgamento por
videoconferência, consulto a Douta Defesa, para se manifestar no prazo de 48 horas, se pretende a manutenção da designação
de fls. 586/587. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP)
Processo 1500360-27.2020.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JULIANO PAES DOS SANTOS VIEIRA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para CONDENAR o acusado JULIANO PAES DOS SANTOS VIERIA, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena
de 06 anos de reclusão, além do pagamento de 600 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. O acusado
respondeu preso ao processo, não se justificando sua colocação em liberdade, após a prolação da sentença condenatória.
Nesse sentido: Inaplicável é a outorga do benefício a quem já se encontra preso, em flagrante ou preventivamente, por ocasião
da sentença condenatória (RHC 177 RJ 5ª Cam. Do STJ, v.u., rel. M. Assis Toledo, DJU de 30.10.89) Pois seria incongruente que
o réu preso provisoriamente em virtude de medida cautelar viesse, ao depois de condenado, ser libertado ex-vi da Lei 5.941/73.
Poder-se-ia, então, dizer que ficou preso pelo menos e foi posto em liberdade pelo mais (RT 504/339). Ademais, continuam
presentes os motivos que determinaram sua manutenção no cárcere até agora, notadamente o risco de reiteração da conduta
no seio da pacata comunidade de Pompeia, que vem sofrendo sobremaneira com o recrudescimento da criminalidade quase
sempre vinculada ao tráfico de entorpecentes. A detração para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena,
nos termos do artigo 387, parágrafo 2º, do CPP, deve ser interpretada em conjunto com o artigo 112, da Lei nº 7.210/84, de
forma que não é possível analisar em sede de cognição, os requisitos subjetivos para a concessão da progressão de regime de
pena, o que fica a cargo do Juízo da Execução Penal. Tendo em vista que o aparelho celular e os valores apreendidos nos autos
são provenientes da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, decreto a perda em favor da União. Recomende-se o réu, pois, na
prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: CAROLINE
CRISTINA LOPES HAYASHI (OAB 212910/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

PONTAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2021
Processo 1000190-71.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guiomar da Silva dos Santos Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Manifeste-se à parte requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da contestação e documentos. - ADV: JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), MONIQUE BEVILACQUA
SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA
COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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