TJSP 19/04/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
2016
pesem as alegações do INSS, o ofício requisitório é expedido e encaminhado de forma automática, quando da determinação de
sua confecção, tomando-se por base as informações prestadas no termo de declaração de fls. 78/80. Por isso mesmo é aberta
vista ao Instituto réu, para manifestar sua concordância ou não com os dados ali contidos, como, inclusive, já tem sido feito
em diversas outras oportunidades. Sendo assim, dê-se nova vista ao requerido, para manifestação nos termos já determinados
anteriormente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1011454-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ellen Castilho Goldoni Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte requerida,
observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que
apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo. Int., inclusive o INSS, pelo “ Portal “. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 1010397-78.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Odete Custódio Pereira - Planasa Empreendimentos
Imobiliarios S/c Ltda - Hilda Custodio - - Luciene Druzian - - PAULO SÉRGIO LOPES - - ALESSANDRA VILASBOAS LOPES - Maria de Fátima Cardoso - Vistos, Diante do fechamento do fórum determinada pelo TJSP, a fim de evitar a expansão da Covid19, expeça-se carta de sentença em formato eletrônico, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ, observando-se o seguinte
procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do
processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura
eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital
dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao
Registro Público ou Tabelionato destinatário. Int. - ADV: ALESSANDRE FLAUSINO ALVES (OAB 138275/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2021
Processo 0000613-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1015804-65.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Seguro - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Fls. 57/58. Já houve a extinção
da execução( fls.40). No tocante as custas finais, diante dos julgados juntados, não há a incidência das referidas custas.
Dê-se baixa na certidão de fls. 41, . Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB
209866/SP)
Processo 0002229-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1003131-11.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Andre Luiz Camargo - Gislaine Altuzo Vicente - Vistos, Recebo o incidente de impugnação, com suspensão da prática de
atos executivos. À impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), DOUGLAS
CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP), ANDRE LUIZ CAMARGO (OAB
74317/SP)
Processo 0002351-83.2020.8.26.0344 (processo principal 1008810-21.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Maria Aparecida Rossato Nagano - Irmãos Sanches Vilela de Souza Ltda Me - Vistos. Inicialmente, venha pela
credora o cálculo do débito atualizado. Após, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, o
qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais
vantajosa para credor e devedor. O praceamento ficará sob a responsabilidade do gestor Zukerman Leilões, através do site
www.zukerman.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do
arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
começará no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção,
o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da
avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo
como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do
Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie o exequente demonstrativo atualizado do débito. Após, intime-se a empresa gestora
para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA
VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA (OAB 160057/SP)
Processo 0003079-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1012264-09.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Fábio Silveira Bueno Bianco - - Januário Pereira Sociedade de Advogados - Marcos Aurelio da Costa
da Conceição - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu
advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 273481/SP), FÁBIO SILVEIRA
BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 0003080-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1002012-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dever
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