TJSP 22/04/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
1520
trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: EDUARDO MARINHO JUCÁ RODRIGUES (OAB 216518/SP)
Processo 1001909-35.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Artur
Maximo Dias de Mattos - Artur Maximo Dias de Mattos ajuizou a presente demanda, todavia ao peticionar incluiu o CNPJ da
parte requerida no cadastro processual em desacordo com o Comunicado Conjunto 508/2018. A ausência do CNPJ correto no
cadastro processual inviabiliza a citação/intimação do Estado por meio do portal eletrônico. O(A) Fazenda do Estado de São
Paulo possui cadastro controlado e não é possível sua retificação. Assim, deve o peticionário proceder a reinclusão da parte,
com sua qualificação completa, incluindo o CNPJ descrito no Comunicado Conjunto 508/2018, por meio da funcionalidade
“Complemento de Cadastro de 1º Grau”, disponível no portal e-saj: “Peticionamento Eletrônico/Peticione Eletronicamente/
Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual de orientações aos Advogados está
disponibilizado no seguimento Manuais/Complemento de Cadastro Peticionamento Eletrônico, no seguinte link: http://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico. Dúvidas podem ser dirimidas pelos telefones (11) 3627-1919, (11) 3614-7950 de segunda à
sexta-feira das 8 às 24 horas; finais de semana e feriados das 9 às 19 horas, exceto nos feriados de Ano Novo, Carnaval,
Páscoa, Dia do Trabalhador e Natal. Após a inclusão do Estado com o CNPJ correto, deve o cartório proceder a baixa do
cadastro equivocado e efetuar a citação por meio do portal eletrônico para, querendo, apresentar contestação em trinta (30)
dias, contados da citação, sob pena de revelia. Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP)
Processo 1001940-55.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maria Angelica Botoni
de Souza - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso
a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30)
dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1001989-96.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Landerson de Cunha Neves - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública
do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar
contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB
292903/SP)
Processo 1001997-73.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação - Elio Antonio Carnevali Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias,
contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)
Processo 1002019-34.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Ariane Carvalho Naya
Oliveira - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso
a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30)
dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1003467-47.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Jose Benedito
Pedro - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. Aguarde-se por 30 dias a interposição de eventual
cumprimento de sentença. No silêncio, arquive-se provisoriamente o presente processo, lançando-se a movimentação “Cód.
61614 - Arquivado Provisoriamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Anoto que houve condenação em custas
processuais e honorários sucumbenciais, conforme acordão de fls. 229/232. Intimem-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP),
JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), HENRIQUE
COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1005081-19.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - N2 Gestao
Em Negocios, Apoio, Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda - Me - Conforme Enunciado Fonaje 135, o acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro Palmas/TO). É o caso
de extinção do processo com base no art. 51, inciso VI, da Lei 9.099/1995. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art.
55 da Lei 9.099/1995). - ADV: FERNANDA FREITAS CASTRIZANA (OAB 385719/SP)
Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) Turma Cível e Criminal - Sessão telepresencial a ser realizada através da plataforma
microsoft teams conforme nota
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TURMA CÍVEL E CRIMINAL A REALIZAR-SE
EM 28 DE ABRIL DE 2021 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL A SER REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA
MICROSOFT TEAMS CONFORME NOTA, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS.
NOTA:POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ PRESIDENTE DA TURMA CÍVEL E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL
DE LINS, CONSIDERANDO AS RESTRIÇÕES DE ACESSO DE PESSOAS AOS PRÉDIOS DOS FÓRUNS EM VIRTUDE DA
PANDEMIA DO COVID - 19, IMPOSSIBILITANDO POR PRAZO INDETERMINADO A REALIZAÇÃO DE SESSÃO PRESENCIAL
POR ESTE COLÉGIO RECURSAL, FICAM AS PARTES INTIMADAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 314 DE 20/04/20,
DA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2021 (QUARTA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 10:00 HORAS, QUE
SERÁ REALIZADA NA FORMA TELEPRESENCIAL, ATRAVÉS DA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS. CONSIGNA-SE
QUE OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÕES ORAIS E/OU ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES, DEVEM SER REQUERIDOS
E INFORMADOS, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (ART. 714, “A”, DAS
NORMAS DA CORREGEDORIA) ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected], INDICANDO O
E-MAIL POR ONDE SERÃO INCLUÍDOS NA REFERIDA SESSÃO, BEM COMO NOME DO ADVOGADO QUE VAI SUSTENTAR
OU ACOMPANHAR (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), INCLUSIVE INFORMANDO SE VAI SUSTENTAR OU APENAS
ACOMPANHAR A SESSÃO, TELEFONE PARA CONTATO, PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO.
ORIENTAÇÕES PODEM SER OBTIDAS ATRAVÉS DO LINK:
HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/DOWNLOAD/CAPACITACAOSISTEMAS/VIDEOS/PORDENTRODOTEAMS.MP4
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