TJSP 23/04/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
1566
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002454-14.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RKR Indústria e Comércio de
Bijouterias Ltda - EPP - Banco Bradesco S.A - Ciência à requerente da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003107-16.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cassiano de Sousa Coutinho - Fica o autor intimado a imprimir o ofício de fls. 68, juntamente com cópias das fls.57/63
e da decisão de fls. 67 diretamente do site do TJ/SP, providenciando e comprovando sua entrega, prazo de 05 dias. - ADV:
RAFAELA BRITO SAYÃO LOBATO (OAB 8354/TO)
Processo 1003176-82.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Marcos Augusto
Gonçalves - Columbia Suporte Em Logística e Transporte Ltda - - Ambev S.A. - - Owens Illinois Brasil Ind. Com. Ltda - Fica o
autor intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 324 nos autos. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA
FRANCO (OAB 79819/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB
161403/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003278-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Angelo
Luis Maronezi - Cite-se o requerido, do teor da decisão de fls. 31/32, no endereço correto informado à fl. 79. - ADV: MONIQUE
HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 1003985-38.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Leandro dos
Santos - Fica o autor intimado a imprimir a Carta Precatória de fls. 40/41 e 43, diretamente do site do TJ/SP, providenciando sua
distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 1004049-48.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia
Ferreira Vieira - Determino à parte autora que, no prazo de 05 dias, complemente a documentação apresentada às fls. 38/41,
juntando aos autos declaração de pobreza, firmada sob as penas da lei, a fim de comprovar fazer jus ao benefício da justiça
gratuita invocado, sob pena de indeferimento. - ADV: PRISCILA DE PAIVA DIAZ MICHELIN (OAB 387471/SP)
Processo 1004198-44.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Lúcia de Deus Inicialmente, retifico de ofício o valor da causa para R$ 8.448,00, anotando-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa
de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo,
defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da
assistência judiciária gratuita. - ADV: VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)
Processo 1004199-29.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Ricardo de Mattos
- Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendia para determinar o restabelecimento de acesso efetivo ao e-mail do
requerente ([email protected]), bem como o recadastramento de senha, devendo a requerida adotar providencias no sentido
de dar integral cumprimento a presente determinação judicial, no prazo de 48h00, sob pena de incorrer em multa diária de
R$100,00 (cem reais), limitada incidência até o efetivo restabelecimento, prazo este que começará a fluir da data do recebimento
da citação. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s com
urgência acerca dos termos da petição inicial e do teor desta decisão, bem como para, querendo, apresentar(em) defesa no
prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), diante da ausência de prova da alegada
hipossuficiência. - ADV: JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP)
Processo 1004207-06.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eduardo
Galhardo - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. - ADV: ELIAS REGINALDO DA SILVA (OAB 425949/SP)
Processo 1004208-88.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Igor Ribeiro Thomaz
- Decisão - Citação Defesa Escrita com Tutela Antecipada Concedida - Negativação SCPC SERASA Protesto Cobrança - ADV:
ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1004215-80.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Reginaldo Testa Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARCIO FERNANDES
SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1004227-94.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Isabel Cabrini - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004228-79.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo
Pietscher, - - Ingrid Chiandotti Pietscher - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da
prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004229-64.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
Yoshio Muto - - Lucineide Pereira Lima Muto - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da
prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004230-49.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Ricordi Silva - Por ora, regularize a autora sua representação processual. Prazo: Dez (10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1004246-03.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alcione Araújo do
Nascimento Mei - Decisão - Citação Defesa Escrita com Tutela Antecipada Concedida - Negativação SCPC SERASA Protesto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º