TJSP 23/04/2021 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
1921
Processo 0000690-26.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Márcio Henriques
Brandão - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Primeiramente, esclareça o requerente
acerca da sua petição/pedido, visto que já teve cumprimento de sentença referente ao crédito aqui tratado, o qual teve a
concordância do DETRAN à fl.08 do cumprimento de sentença, assim como sentença homologatória do cálculo apresentado
às fls. 03. Em razão do exposto, o que se resta é a expedição do RPV, não havendo necessidade de nova manifestação da
entidade devedora, visto que esta já concordara com o valor, conforme explicitado em linhas anteriores. Portanto, nova petição
deverá ser formulada nos moldes compatíveis com o trâmite da requisição de pequeno valor. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0000786-41.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Sonia Alves Batista Formici Não há condições de encaminhamento do ofício requisitório de pequeno valor, uma vez que o crédito excede ao valor de R$
12.805,85 (até 440,214851 Ufesp’s), limite fixado na Lei Estadual nº 17.205/19, publicada no DOE- SP na data de 08/11/2019. A
exequente deverá realizar novo peticionamento eletrônico, denominado precatório. Proceda-se a baixa deste incidente. Intimese. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 0000823-68.2021.8.26.0347 (processo principal 1002766-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Richard Leonardo Vicente - Vistos. O exequente protocolou o pedido de
desistência do presente incidente, vez que nos autos n. 0003277-55.2020 o medicamento pleiteado foi adquirido o suficiente até
o dia 14 de agosto de 2021. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento, ou desbloqueio, se o caso, em favor das executadas. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão
da ausência de interesse recursal. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. P.I. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0001004-69.2021.8.26.0347 (processo principal 1005383-07.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sanetam Comércio de Tubos e Conexões Ltda-me - INTIME(M)SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar
a execução, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB
245147/SP)
Processo 0001009-28.2020.8.26.0347 (processo principal 1002633-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diogo Sandrini Bezerra - Rodrigo Adriano Lopes - Cruz Azul de São
Paulo e outro - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, observado que o beneficiário deverá
ser a CBPM, CNPJ 61.000.923/0001-38 Após assinado o MLE, intime-se a parte executada para que compareça ao Banco e
proceda ao levantamento. Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0001895-27.2020.8.26.0347 (processo principal 1001767-24.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Gomes - Aguas de Matão S/A - Ciência ao exequente do documento de fl. 69
que comprova o pagamento do MLE. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB
154132/SP)
Processo 0002788-18.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Fátima Hoga da
Silva Amoroso - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES
MARSOLLA (OAB 282659/SP)
Processo 0003277-55.2020.8.26.0347 (processo principal 1002766-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Richard Leonardo Vicente - Vistos. Tendo em vista que o exequente adquiriu o
medicamento pelo valor de R$3.767,40 cada caixa e restou um saldo de R$9.263,00 do valor sequestrado, defiro a utilização
do saldo remanescente para compra de mais duas caixas de medicamento que serão suficientes até o dia 14 de agosto de
2021. Considerando que as duas caixas de medicamento possui o custo total R$7.534,80, deverá o exequente restituir o valor
remanescente no total de R$1.728,20. O exequente deverá comprovar com notas ficais a utilização dos valores. Comuniquese no processo 0000823-68.2021.8.26.0347 o quanto aqui determinado, e o pedido de desistência em relação ao sequestro
determinado naqueles autos. As executadas deverão regularizar o tratamento de saúde da autora a partir de 15 de agosto de
2021, sob pena de o reiterado descumprimento do título judicial implicar em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a
multa de até dez salários mínimos, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0005424-93.2016.8.26.0347 (processo principal 0008098-83.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gilberto Antonio Johansen - - Bernadete de Fátima Johansem Messe - - Elisabete Johansen
de Lima - - José Vicente Johansem - Vistos. Fica autorizado o levantamento do valor incontroverso, devendo a parte exequente
informar os dados bancários, através de formulário especifico Nos levantamentos deferidos em favor da Fazenda Pública
Estadual, o Procurador deverá, no formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
selecionar a opção Comparecer ao Banco,independentemente do valor a ser levantado, haja vista que o Estado de São Paulo
não possui conta corrente para esta finalidade. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE. Manifestem-se os executados
sobre petição de fls. 164/165, na qual a Fazenda alega que para o depósito de 30% do débito deve realizar o pagamento da
complementação de R$2.709,23 (dois mil, setecentos e nove reais e vinte e três centavos). Int. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB
317120/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP),
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 1001270-39.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Maria Letícia Artimonte - - Maristela Artimonte - Vistos. Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito com pedido
de tutela de urgência, na qual aduz a autora que sofreu penalidade de multa, representado pelo AI n° 1C7925446, no entanto,
não recebeu nenhuma notificação quanto a penalidade aplicada, não podendo indicar o real condutor. Ocorre que em sede
de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito do requerente, porquanto os atos administrativos gozam da
presunção de veracidade e legitimidade, sendo que os elementos de convicção trazidos aos autos não são suficientes para
afastá-la. Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Citem-se as requeridas para apresentarem
defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertála em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão
(Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1002287-47.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Débora
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