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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 2003

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

2003

o pagamento. - ADV: ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP)
Processo 0003298-28.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Vera Lucia
Murça Barboza - 1- Fls. retro: Razão assiste ao peticionário. Tendo em vista a sentença proferida às fls. 89/91 do incidente
de cumprimento de sentença, que altera o valor do RPV a ser expedido, necessária a instauração de novo incidente RPV.
2-Providencie o ilustre patrono da parte requerente a instauração de novo incidente RPV, com o cadastro do novo valor a ser
pago, conforme a sentença de embargos acima mencionada. 3-Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o cancelamento do
ofício expedido às fls.62. 4- Regularizados, o presente incidente deverá ser extinto com baixa definitiva na distribuição. 5- Int. ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0003663-82.2020.8.26.0348 (processo principal 1008621-31.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sidnei Marques Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - 1- Fls. retro: Anote-se. Devendo o impetrante informar se foi concedido o efeito suspensivo ao mandado. 2- Int. - ADV:
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0003818-85.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009146-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100914681.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Francinaldo
Cavalcante da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da
Petição de fls. 61. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 0003834-39.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Francisco de Paula
- 1- O prazo para pagamento é de 60 dias contados da data da entrega da requisição do Juiz à autoridade citada para a causa,
sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento
da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13 parágrafo 1º da Lei nº 12.153/2009). 2- Nestes termos, não
havendo notícia de pagamento do RPV, já decorrido seu prazo de adimplemento (fls.36), defiro o sequestro via BacenJud, na
forma requerida (fls. 35). 3- Para tanto, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. 4- Int.
- ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0004365-28.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Renan Pereira Alves
- Fls. retro: Ante o pagamento efetuado, arquive-se definitivamente este incidente. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 0004391-26.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001676-28.2019.8.26.0348) (processo principal 100167628.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Voluntária - Rita de Cássia Teixeira Fidelis - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e outro - Intime-se a Fazenda Pública, pelo portal, para que, no prazo de quinze dias, cumpra integralmente a
obrigação de fazer, conforme petição da autora de fls. 68/71. 2- Int. - ADV: PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB
256596/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), GEISLA LUARA SIMONATO (OAB 306479/SP), THAIS
PEREIRA SALLES (OAB 447457/SP)
Processo 0004934-29.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Devolução de contribuições previdenciárias pagas
além do teto - Maria Cristina Silabi Julio - Fls. retro: Ante o pagamento efetuado, arquive-se definitivamente este incidente RPV.
Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0004940-36.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Warney Cosme da
Silva - Vistos. 1-Fls. retro: é incontroverso o decurso do prazo de 60 dias para pagamento, contados da data da entrega da
requisição do Juiz à autoridade devedora e do prazo suplementar concedido (fls. 159/163). De fato, não atendido referido
prazo, é autorizada a medida de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da
Fazenda Pública (art. 13 parágrafo 1º da Lei nº 12.153/2009; artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001). Nesse sentido: Agravo de
instrumento. Cumprimento de Sentença. Requisitório de pequeno valor (RPV). Sequestro de Verbas Públicas. Admissibilidade.
Inteligência do art. 17, §2º da Lei nº 10.259/2001 e art. 13, I, §1º da Lei nº 12.153/2009. Indeferimento da pretensão, em
primeiro grau. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2256676-23.2018.8.26.0000; Relator: Des.
Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara; Data do Julgamento:
11/03/2019; Data de Registro: 01/04/2019). Agravo de Instrumento. Execução de título judicial. Decisão agravada que autorizou
o sequestro de rendas públicas para garantir o pagamento de requisitório de pequeno valor (RPV) não pago dentro do prazo
legal. Admissibilidade. Aplicação do artigo 17, § 2º da Lei nº 10.259, de 2001 e artigo 13, § 1º da lei n. 12.153, de 2009. Decisão
mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 3001562-03.2017.8.26.0000; Relator: Des. Aroldo Viotti; Órgão
Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª. Vara da Fazenda Pública; Data do
Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018). De todo modo, registre-se não é o caso de moratória e/ou suspensão
da ordem de pagamento por eventual aplicação restrita da lei às hipóteses de omissão injustificada do Poder Público. Anoto
que não é o caso de moratória e/ou suspensão da ordem de pagamento pela alegada impossibilidade material de cumprimento.
Isso porque o deferimento da medida decorre diretamente da lei, sem condicionantes. Advirta-se tratar de verba se natureza
alimentar, conforme ressaltado pelo credor. Nestes termos, não havendo notícia de pagamento do RPV, já decorrido seu prazo
de adimplemento, defiro o sequestro via BacenJud, na forma requerida. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar planilha
atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0005192-39.2020.8.26.0348 (processo principal 1000858-42.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Angélica Coelho - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença pelo pagamento
efetuado no incidente nº 0005192-39.2020/01, JULGO EXTINTA a presente ação de Licença Prêmio, movida por Maria Angélica
Coelho em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquive-se o referido incidente. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa
definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP),
MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0005410-67.2020.8.26.0348 (processo principal 1003300-15.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - M.I.M. - P.M.M. - 1- Mantenho o indeferimento da Justiça Gratuita, conforme sentença
de fls. 409/414 dos autos principais. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de
preparo, sob pena de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4- Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB
308885/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0005470-40.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Kleber Rodrigo Costa Fls. Retro: Ante a apresentação da planilha atualizada do débito, cumpra-se o determinado às fls.255, item 2. - ADV: JAIME
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0005911-21.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009641-28.2017.8.26.0348) (processo principal 100964128.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rita de Cassia Freitas
Firmiano Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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