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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 2012

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

2012

e a composição civil entre as partes. Caso já disponibilizados e-mails ou números de telefone celular doautor do fato, além
da intimação por mandado, deverá ser encaminhado o link eQRCodepara acesso à audiência. Caso não haja informações de
e-mail ou de telefone celular, proceda-se, conforme item17abaixo. Impossibilitado cumprimento pelo Cartório para envio de
mensagem telefônica,taldeverá ser procedido pelo oficial de Justiça,devendo, nesse caso, constar do mandado o “QRCode”eo
link de acesso à audiência virtual pela ferramenta MicrosoftTeams(COMUNICADO CG nº 666/2020 CPA 2020/46635). 3- Fica
admitida a intimação por hora certa, desde que, evidentemente, se convença o oficial de Justiça que oautor do fatose oculta
para não receber o ato de comunicação. A possibilidade de citação por hora certa está consolidada, conforme ENUNCIADO
110 do FONAJE (No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa - XXV Encontro São Luís/MA). 4-Apenas no
caso de impossibilidade absoluta de utilização dos recursos tecnológicos para comparecimento àteleaudiência,o(a) autor(a)
do fato e a vítima, poderão comparecer pessoalmente à sala de audiência do Juizado Cível e Criminal do Fórum de Mauá,
nadata e horário acima indicados, a fim de participar da audiência designada, conforme Provimento CSM nº 2564/2020, do
Comunicado nº 99/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 5-Caso a parte não tenha advogado constituído, um advogado
plantonista irá assisti-lo na audiência, o qual deverá informar seu e-mail profissional nos autos. 6-Para participação na audiência
virtual basta ter um microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer
meio com conexão à internet que tenha câmera e microfone. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas.
7- Funciona assim: O(A) senhor(a) receberá um e-mail ou mensagem de WhatsApp com um linke”QRCode”, contendo o dia
e horário da audiência. Nesse caso, basta no dia da audiência clicar no link ou captar a imagem pelo celular (se disponível
a função).Se intimado por Oficial de Justiça haverána cópia do mandado que lhe foi entreguehaveráum link e “QRCode”com
acesso à audiência virtual pela ferramenta MicrosoftTeams. Caso o aparelho celular tenha leitor deQRCode, bastará captar a
imagem pelo celular. Caso contrário, conseguirá utilizar o link, copiando para seu aparelho exatamente o endereço que lhe foi
passado, tudo a ser utilizado apenas no dia de sua audiência. Caso tenha dificuldade para copiar o link, basta mandar e-mail
com antecedência mínima de 1 dia de sua audiência para ([email protected]/oucolocar endereço do escrevente que cumpre
o processo), mencionando, no campoassunto,onúmero do processo, o dia, o mês, o ano e o horário de sua audiência, fazendo
pedido para remessa. Recebido o linkeQRCodepor e-mail ou mensagem de celular, em um caso ou outro, não é necessário
responder. É recomendável baixar a ferramenta MicrosoftTeams, a qual é de graça. No e-mail ou mensagem com a data e
horário de sua audiência será encaminhando manual para acesso. 8-O(a) senhor(a) economizará tempo de deslocamento e
dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 9- A audiência virtual é feita na presença
do Juiz, do Promotor de Justiça, de seu Advogado ou de um advogado plantonista e tudo será documentado com segurança.
10- Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, a
audiência é obrigatória. 11- A audiência evita riscos à saúde de todos. E a audiência, seja presencial ou não, será realizada.
12- No dia da audiência, o(a) senhor(a) deverá portar documento de identificação com foto para mostrá-lo quando for exigido
(apontando o documento para a câmera quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)
s deverão apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB. 13- Quando acessar o link encaminhado, será direcionado ao
ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado lobby. Não deverá entrar na audiência
ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) senhor(a) será chamado quando for necessário.
Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for
pertinente. Lembra-se que o Advogado terá acesso ao e-mail ou número de telefone doautor do fatopara qualquer tipo de contato
previamente à audiência. 14- Adverte-se que, iniciada a audiência, NÃO será concedido prazo suplementar para instalação de
qualquer suporte para acesso ao sistema. 15- Dúvidaspoderão ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 16- Cumpra-se com
URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um
deles). 17-Caso ausentes informações sobre e-mail e número de celular do autor do fato e vítima(s), deverá constar do mandado
que o Senhor oficial de Justiça deverá colhê-los no ato da intimação,devendo, ainda, constar do mandado o “QRCode”elink
de acesso à audiência virtual pela ferramenta MicrosoftTeams(COMUNICADO CG nº 666/2020 CPA 2020/46635). 18-(constar
nos casos art. 28)Considerando-se que já realizada o laudo químico toxicológico (fls. ), bem como por ter sido retirado material
paracontraperícia, determino a incineração da droga, conforme Provimento nº 45/2018, com as cautelas de praxe. Oficie-se à
Autoridade Policial. 19- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20- Int. Ciência ao M.P. VIA ASSINADA DIGITALMENTE
SERVIRÁ DE MANDADO. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa acima. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV:
FELIPE JORGE AOKI RIBES (OAB 400915/SP)
Processo 1008788-14.2020.8.26.0348 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- G.S.C. - Providencie o patrono da autora a juntada do(s) e-mail(s) para que possa ser encaminhado o link da audiência virtual
de 28/04/2021, às 17h00. - ADV: FELIPE JORGE AOKI RIBES (OAB 400915/SP)
Processo 1011592-23.2018.8.26.0348 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - K.A.A. - 1- Diante da
pandemia decorrente do COVID-19 a alterar de forma substancial as relações humanas no que tange ao convívio social,
necessário que os serviços públicos, dentre os quais, o de natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez, segurança
e, principalmente, à saúde de todos, sem se descurar dos princípios informadores do sistema do Juizado, dentre os quais,
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei 9.099/95, art. 62). Dentro de tal perspectiva,
valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição, nos termos do artigo 78 da Lei n.º 9099/95, bem como diante do permissivo
legal previsto no §4º do art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020, em similitude ao que já previsto nos artigos 185, § 2º, 217
e 222, § 3º, todos do Código de Processo Penal, designo audiência preliminar virtual para o dia 17 de março de 2021, às
14h00min. 2-INTIMEM-SEo QUERELANTE e o QUERELADO acima identificados para comparecerem à audiência preliminar,
prevista no artigo 76 da Lei 9099/95POR MANDADO, ocasião em que será tentada a reconciliação (CPP., art. 520) e a
composição civil entre as partes. Caso já disponibilizados e-mails ou números de telefone celular doautor do fato, além da
intimação por mandado, deverá ser encaminhado o link eQRCodepara acesso à audiência. Caso não haja informações de
e-mail ou de telefone celular, proceda-se, conforme item17abaixo. Impossibilitado cumprimento pelo Cartório para envio de
mensagem telefônica,taldeverá ser procedido pelo oficial de Justiça,devendo, nesse caso, constar do mandado o “QRCode”eo
link de acesso à audiência virtual pela ferramenta MicrosoftTeams(COMUNICADO CG nº 666/2020 CPA 2020/46635). 3- Fica
admitida a intimação por hora certa, desde que, evidentemente, se convença o oficial de Justiça que oautor do fatose oculta
para não receber o ato de comunicação. A possibilidade de citação por hora certa está consolidada, conforme ENUNCIADO
110 do FONAJE (No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa - XXV Encontro São Luís/MA). 4-Apenas no
caso de impossibilidade absoluta de utilização dos recursos tecnológicos para comparecimento àteleaudiência,o(a) autor(a)
do fato e a vítima, poderão comparecer pessoalmente à sala de audiência do Juizado Cível e Criminal do Fórum de Mauá,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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