TJSP 26/04/2021 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
1924
dos autos no Egrégio Tribunal. Expeça-se ofício (com A.R.) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP,
com determinação para cessação do benefício concedido, em cumprimento ao v. Acórdão de fl. 150/155. Por economia e
celeridade processual, via digitalmente assinada da presente sentença, servirá como OFÍCIO, devendo serventia providenciar o
encaminhamento ao destinatário via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], comprovando-se nos
autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], com o
respectivo número do processo. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001300-18.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - Claudia Pereira Vitorio - Coordenador de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às
partes e ao Ministério Público do retorno dos autos no Egrégio Tribunal. 2. Encaminhe-se cópia da sentença e referido acórdão
à autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada. 3. Após, as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001348-11.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cicera Martins Gomes Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a requerente o encaminhamento da decisão-oficio e comprove nos
autos, prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001473-08.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Marineide Orsi - São Paulo
Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Para comprovação da necessidade da gratuidade
processual, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção dos últimos 03 (três) anos, os quais poderão ser
obtidos junto ao site da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/
restituicaomobi.asp). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARISE DA PAZ (OAB
58773/SC), KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP)
Processo 1001517-27.2020.8.26.0356 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental - PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - Marcelo Batista de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIA CARA GIOVANNETTI (OAB 234469/SP)
Processo 1001616-31.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ronaldo
Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Libere-se o pagamento dos honorários periciais, expedindose o necessário. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
Processo 1001642-63.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Zélia Aparecida Daniel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no
Egrégio Tribunal. Expeça-se ofício (com A.R.) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, com determinação
para cessação do benefício concedido, em cumprimento ao v. Acórdão de fl. 372/375. Por economia e celeridade processual,
via digitalmente assinada da presente sentença, servirá como OFÍCIO, devendo serventia providenciar o encaminhamento ao
destinatário via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], comprovando-se nos autos. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], com o respectivo número
do processo. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1001731-23.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valdemar de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no
Egrégio Tribunal. Expeça-se ofício (com A.R.) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, com determinação
para cessação do benefício concedido, em cumprimento ao v. Acórdão de fl. 150/155. Por economia e celeridade processual,
via digitalmente assinada da presente sentença, servirá como OFÍCIO, devendo serventia providenciar o encaminhamento ao
destinatário via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], comprovando-se nos autos. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], com o respectivo número
do processo. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001743-32.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002756-83.2015.8.26.0019 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Americana) - Michele Cristina Ferreira de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
da resposta de fls. 49, oficie-se ao Departamento de Saúde de Mirandópolis, solicitando a designação de um médico para a
realização de perícia, devendo ser informado a este juízo data e horário. Comunicada a designação, intimem-se as partes e
comunique-se a designação ao Juízo deprecante. Na impossibilidade de designação de profissional, oficie-se ao Departamento
de Saúde de Guaraçaí, para a mesma finalidade. Na negativa, tornem conclusos para nomeação de perito pelo Portal,
observando-se que a requerente é pessoa assistida por advogado nomeado pelo Convênio com a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo. - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
Processo 1002018-49.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Andreuza Leme Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio Tribunal. Após, as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1002027-79.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Simone de
Souza Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio
Tribunal. Após, as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002045-61.2020.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Suely Viana Lima
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo-SP em face de SUELY VIANA LIMA, extinguindo os autos com resolução de mérito, com base no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arca o exequente com eventuais custas e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observando a
gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º. P.R.I.C. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002067-56.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Bras Ribeiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias úteis,sobre a proposta de acordo de
fls 135-136. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002187-36.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cleuza Gonçalves Martin - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Expeça-se ofício
(com A.R.) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, com determinação para implementação do benefício
concedido, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso, que fixo em um trigésimo (1/30) do
salário mínimo, contados do vencimento do prazo concedido à Autarquia para implementação do benefício previdenciário. Após
a implantação,, expeça-se ofício, com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença
(NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º