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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 - Página 2149

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TJSP 29/04/2021 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3267

2149

valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP)
Processo 0003039-22.2021.8.26.0114 (processo principal 1040926-62.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Matilde Helena Oriente Pereira - - Renata da Cunha Bergo Rocha - - Katia
Regina Lucchini - - Antonio Fernando Borges - - Alex Dias Alves - Certidão de fls. 33: considerando que houve pagamento pelos
coexecutados Antônio e Renata, dever-se-á proceder ao desbloqueio em nome destes. Diga o coexecutado Alex, considerando
a informação de não localização de autenticação do comprovante de pagamento juntado aos autos. No mais, a decisão de fls.
31 deve subsistir à coexecutada Matilde. Int. - ADV: LEONARDO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 372585/SP), NEUSA MARIA
SAMPAIO (OAB 82028/SP)
Processo 0004269-36.2020.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - Rolando de Castro - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Certidão de fls. 72: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
(OAB 390752/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 0005860-96.2021.8.26.0114 (processo principal 1019096-11.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão - Odila Breneli Cruz - À exequente: manifeste-se quanto à impugnação apresentada pelo executado.
- ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 0006262-17.2020.8.26.0114 (processo principal 1063191-58.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Carlos Marques
Neto - Vistos. Certidão de fls. 44: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP),
MARINA MAMEDE ROSA NASCIMENTO RUBIO GUERRIERI (OAB 237626/SP), GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/
SP)
Processo 0006516-53.2021.8.26.0114 (processo principal 1033599-95.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Teto
Salarial - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Associação de Docentes da Universidade Estadual de
Campinas - Adunicamp Seção Sindical - Ao requerente: manifeste-se acerca do comprovante de depósito judicial. Caso requeira
levantamento, proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019. - ADV: RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB
288863/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), LUCIANA ALBOCCINO BARBOSA CATALANO (OAB
162863/SP)
Processo 0006523-45.2021.8.26.0114 (processo principal 1029510-63.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Sposito & Freire Industria Comércio de Salgados Ltda - Fls. 20/24: manifeste-se
a exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0006530-08.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Anulação - Maria Paula de Carvalho
Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Certidão de fls. 65: aguarde-se pela manifestação da parte exequente
pelo prazo de 30 dias. Se requerido, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial mediante apresentação do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º
915/2019, o qual ampliou a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para os depósitos realizados
posteriormente à 01/03/2017. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0006665-54.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Amauri do
Amaral - Ao requerente: manifeste-se acerca do comprovante de depósito judicial. Caso requeira levantamento, proceder ao
preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 915/2019. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0008017-42.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Gervásio Pereira de Matos
- Vistos. Certidão retro: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP)
Processo 0008026-38.2020.8.26.0114 (processo principal 1030960-12.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Paulo Ribeiro Romeiro - Vistos. Certidão de fls. 38:
quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA
(OAB 107021/SP), OSMAR LOPES JUNIOR (OAB 94396/SP)
Processo 0008887-24.2020.8.26.0114 (processo principal 1015187-87.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Michelle Alicia Pinto - - Marco Antonio Bernardi de Souza - - Ivete Guimaraes
Ubinha - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante a concordância tácita da Fazenda (fls. 59) ao cálculo exequendo
apresentado (fls. 01/51), homologo-o. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte
exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV: MICHELLE ALICIA
PINTO (OAB 195587/SP), JOAO BATISTA BORGES (OAB 67958/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUILAR (OAB 184818/SP)
Processo 0010018-68.2019.8.26.0114/02 - Precatório - 1/3 de férias - Sonia Sidney Pachelle - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINAS - Jorge Veiga Junior - Os honorários de sucumbência levantados às fls. 52 do incidente para cumprimento de
sentença 0010018-68.20198260114-03 pelo Dr. João Adalberto Cordeiro perfazem a quantia de R$ 6.062,23. Desse valor, nos
termos da decisão de fls. 51 do incidente para cumprimento de sentença em apenso, o procurador inicialmente constituído
teria a de 70%, perfazendo a quantia de R$ 4.243,56. Da mesma forma, nos termos da referida decisão, também faz jus aos
honorários contratuais, referentes a 30% dos valore pagos pelo DEPRE às fls. 43 (R$ 21.062,67), totalizando R$ 25.306,23.
Corretos, portanto, os valores apontados na petição de fls. 51/52, em relação aos quais o advogado inicialmente constituído
apresenta concordância, observando-se, inclusive, a juntada do formulário de fls. 54/55. Isto posto, certifique a Serventia o
decurso de prazo para impugnação da entidade devedora ao pagamento integral realizado (fls. 43), expedindo-se em favor
do Dr. Jorge Veiga Junior o mandado de levantamento no valor indicado no segundo parágrafo deste despacho, bem como do
remanescente (R$ 44.902,67) em favor da exequente. Após, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem concluos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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