TJSP 29/04/2021 - Pág. 2148 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Fica desde já deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 HOMOLOGO, ainda, a desistência
do prazo recursal, considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1522472-11.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ante a juntada do formulário retro, expeça-se o MLE em favor da exequente.
Após, abra-se vista à exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB
160078/SP), MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1523390-10.2019.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE CAMPINAS Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Fica desde já deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 HOMOLOGO,
ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDREA DE TOLEDO PIERRI (OAB 115022/SP)
Processo 1526505-10.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Joao Frederico Kraetzer Junior - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução
fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, e nos termos dos artigos 151, inciso III, do CTN c.c. artigo 783, do CPC. Sucumbente, arcará
a exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa,
nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC. O valor dos honorários será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório,
nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: INES APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB
115787/SP)
Processo 1529132-84.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Eaton Ltda - Vistos. Ante a juntada do formulário retro, expeça-se o MLE em favor da exequente. Após, abra-se
vista à exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP)
Processo 1530567-93.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado e outro - Vistos. 1 - HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em consequência, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - HOMOLOGO, ainda, a
desistência o prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data. Ciência à Fazenda. P.R.I.C. ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1531369-91.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - - Andrea Aparecida Teixeira
- Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de desistência ofertado pela exequente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1532122-48.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Florenca Participacoes Sa - Ante o exposto, reconheço a nulidade do lançamento tributário e, por consequência,
JULGO EXTINTA a ação de execução fiscal. Sucumbente, arcará a exequente com custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, que fixo em 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. O
valor dos honorários será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do
esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
P.R.I.C. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO IUJI FUKUMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CRISTINA BRAMUCI ROSS MATHEUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2021
Processo 0001362-54.2021.8.26.0114/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Cleide Silva - Vistos. Certidão retro:
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP)
Processo 0001577-30.2021.8.26.0114 (processo principal 1041405-21.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Cecilia Aparecida do Valle A. Dias - Certidão retro: nos termos do
despacho de fls. 83, manifeste-se a Autarquia, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada. Int. ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0002102-12.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Antonio Jose Boldrin - Vistos.
Certidão retro: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0002102-12.2021.8.26.0114/02 - Precatório - Licença-Prêmio - Terezinha Castilho Pinto - Vistos. Certidão retro:
os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0002809-14.2020.8.26.0114/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Arlete
Spagnol Dechen - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 80/85: mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS (OAB 329175/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0002894-63.2021.8.26.0114 (processo principal 0026997-86.2011.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio Ines Barbeta - Ante a concordância da Fazenda (fls.
121) ao cálculo exequendo apresentado (fls. 02), homologo-o. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º