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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2019

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2019

para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa
pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e
imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai,
a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente
com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link
ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique
em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de
audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar
como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo
e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual,
basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Intime-se. (PATRONOS, INTIMAR AS PARTES E TESTEMUNHAS ARROLADAS ACERCA DA
AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA PARA O DIA 08/09/2021 ÀS 14:45H) - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/
SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1002114-45.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.O. - - T.V.R.O. - - A.M.R.O. - A.R.O. - Vistos.
1. Designo audiência conciliatória para o dia 29/06/2021 às 14:00 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do
Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade
de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera,
para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de
‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador
ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso,
ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na
barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um
link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta
uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como
convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez
efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao
manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 2. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários
do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser
suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias,
mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos
em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários
da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Intime-se. (PATRONOS, INTIMAR SEUS CLIENTES ACERCA
DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL DESIGNADA PARA O DIA 29/06/2021 ÀS 14:00H) - ADV: RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), ANA CAROLINA FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP)
Processo 1002178-55.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.F.S. - Vistos. Fls. 25:
Diga o autor. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP)
Processo 1002367-67.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Pavão
Bonito Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.170/171 posto
que tempestivos; e é o caso de se lhes dar provimento a fim de esclarecer que o requerente fez, na inicial, alusão, ainda que
genérica, a pedido de indenização por danos morais, sendo por isso parcialmente procedente o pedido, e, ainda, é o caso
de se analisar e rejeitar a preliminar de retificação do valor atribuído à causa, vez que correspondeu ao benefício econômico
pretendido. Desse modo, dou provimento aos embargos nos termos acima, mantendo no mais a sentença de fls.161/166. Intimese. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP)
Processo 1002416-11.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Luciane Trevisan - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL. DE MONTE MOR - Vistos. Ciente dos acórdãos de fls.190/196 e fls.231/234 que negaram
provimento ao recurso e deixaram de dar seguimento, respectivamente. Dê-se ciência às partes e oportunamente arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP), LETÍCIA FONSECA HERRERA (OAB 392046/
SP)
Processo 1002446-12.2020.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovana Verissimo da Silva - - Heloise Verissimo
da Silva - Vistos. Fls. 47/57: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Apresente a inventariante o plano de partilha incluindo-se o
bem descrito as fls. 47. Após, vista à FESP. Int. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1002462-68.2017.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.P. - A.P.L.S. - Para
expedição de certidão de honorários, apresente o Ofício de indicação do Convênio constando o Registro Geral de Indicação
(com. CG nº 234/2017). - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 1002507-38.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.J. - L.J.S. - Vistos. Nada mais havendo
a ser provido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP), SILVANA APARECIDA
PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1002534-55.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mahil
Imoveis Ltda - Deusdete Pereira da Cruz e outro - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que os executados têm sobre o imóvel
objeto da matrícula 8.031 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari-SP, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício
imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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